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SINOPSE DE CASE: O caso da falha de coleta de células-tronco

Por:   •  1/10/2015  •  Artigo  •  1.249 Palavras (5 Páginas)  •  335 Visualizações

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SINOPSE DE CASE: O caso da falha de coleta de células-tronco[1]

Bruna Barbieri Waquim[2]

1 DESCRIÇÃO DO CASO

Barbie e Ken são casados e pensando no futuro, e no problema que a Barbie possui para engravidar, resolveram que eles iriam procurar uma clínica, a clínica “Saúde de Ferro”, especializada em conservação de células-tronco retiradas a partir do cordão umbilical, para assim manter as células-tronco da Barbie, pois já estavam em tratamento com uma outra clínica de reprodução assistida (R.A.), que tem como principal objetivo tentar proporcionar a gestação em mulheres com dificuldades de engravidar.

Barbie e Ken firmaram um contrato que estipulava a forma de pagamento em 12 parcelas iguais e sucessivas que começariam a partir do terceiro mês, março, de 2011 e só finalizariam no segundo mês, fevereiro, de 2012. No mesmo mês, fevereiro, ela descobre que está grávida, sendo assim anunciou a Clínica “Damos um Jeito” que em setembro do mesmo ano, 2012, seria o provável período para o nascimento do bebê, e sempre os informando sobre a evolução da gravidez.

Após uns meses, uma semana antes da data prevista para o parto, Barbie tem complicações na gravidez e acaba entrando em trabalho de parto, comunicando a clínica com um dia de antecedência. Um dia antes do parto apresenta-se um funcionário da clínica para recolher as células-tronco do cordão umbilical e apresentar-lhe a documentação da recolha.

Após um tempo, exatamente três anos, Suzy, a criança gerada por Barbie e por Ken, foi diagnosticada com leucemia que é uma doença que acomete os leucócitos presentes nos gânglios linfáticos e na corrente sanguínea. Essa descoberta fez com que Barbie e Ken fossem a clinica para pedir a retirada das células-tronco congeladas para começar o tratamento da pequena Suzy.

Mas assim não puderam, pois a clinica informou ao casal e ao médico, no dia 05 de fevereiro de 2014 por meio de um telefonema, que havia ocorrido um problema com a coleta e armazenagem do material genético recolhido. Dois meses depois, no dia 08 de abril, Barbie e Ken informaram extrajudicialmente a clínica sobre o ocorrido e em 04 de maio receberam uma resposta escrita alegando que a coleta não havia sido concluída por eles não terem saldado a última prestação do contrato.

Barbie e Ken entraram com um processo de indenização por danos morais e materiais contra a Clínica. Na refutação do processo, a outra parte, a Clínica, suscitou a preliminar de prescrição da ação alegando que: I) o contrato não havia sido saldado; II) que somente Suzy havia sido lesionada pela perda da coleta, por isso ela que deveria recorrer a uma indenização por danos morais e materiais; III) e por Suzy não ter noção do que estava acontecendo na época, por ser apenas um bebê, ela não tem que ser indenizada.

O caso versa sobre as possíveis decisões acerca desse processo, apontando argumentos a favor e argumentos contra.

2 IDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE DO CASO

2.1 Descrição das decisões possíveis

- Barbie e Ken estão no direito de entrar com o processo recorrendo a uma indenização de danos morais e materiais contra a Clínica, portanto estão corretos;

- A Clínica está no seu direito de suscitar a preliminar de prescrição do processo com base nas alegações feitas contra os pais e a infante, ou seja, a Clínica está correta.

2.2 Argumentos capazes de fundamentar cada decisão

2.2.1 Barbie e Ken estão no direito de entrar com o processo recorrendo a uma indenização de danos morais e materiais contra a Clínica, portanto estão corretos;

Barbie e Ken ao entrarem com um processo de indenização de danos morais e materiais estão tentando zelar pela vida de sua filha, Suzy, que está doente e que, por uma suspensão dos serviços prestados pela Clínica, teve seu tratamento retido. Suspensão essa que pode custar à vida de Suzy, um bem que não pode ser violado, com base no Art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, inciso I que afirma que:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

E com base no Art. 3 do Código Civil, incisos I, II e III que afirmam que:

Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

I - os menores de dezesseis anos;

II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

Portanto Suzy tem o direito de estar no pólo ativo da ação, pois por ser apenas um bebê, ela não tinha noção do que acontecia na época, portanto não poderia responder em sua defesa, mas seus pais podiam intervir por ela, assim como fizeram.

A indenização requerida por Barbie e Ken não contem natureza de reparabilidade, mas sim uma natureza compensatória do dano causado. Até porque não há formas de reparar um dano causado a vida de alguém, pois a vida é essencial à vida humana e não pode ser reparada. Por esses e outros motivos, Barbie e Ken possuem todos os motivos para buscar a compensação pelos danos decorrentes da suspensão dos serviços prestados pela Clínica.

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