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Síntese do Texto: A obrigação como processo

Por:   •  5/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  619 Palavras (3 Páginas)  •  231 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL[pic 1]

UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE NAVIRAÍ

CURSO DE DIREITO

Disciplina de Direito das Obrigações - 2º ano

Profº Diego Bianchi

Acadêmico: Claudemir Ternovoe Ruiz – RGA 32035

Síntese do Texto: A obrigação como processo -

Clóvis V. do Couto Silva

Em nossos dias, cresceu extraordinariamente em importância a obrigação da boa fé, em virtude da revisão por que passou a teoria geral das obrigações, sobre o influxo de novas tendências jurisprudenciais e ordinárias, motivadas em grande parte, por uma vigorosa reação às concepções do positivismo jurídico. Na verdade a boa fé, como princípio geral das obrigações, tem sido submetida a exaustivo exame por parte dos juristas contemporâneos.

Autonomia da vontade

Pela teoria do direito, a vontade passou então a ser elemento essencial para a explicação das figuras jurídicas, extensivas até aquelas que não se propunham. Não há separação tão rigorosa no Estado moderno, entre Estado e Sociedade, pois ambas as esferas, a pública e a privada, se conjugam, se coordenam, se interpenetram e se completam. É evidente em nossos dias que por autonomia da vontade não se designa poder de criar efeitos jurídicos, baseado na vontade de uma ou mais partes, fora de toda habilitação legislativa.

Restrição a autonomia da vontade no momento da conclusão do negócio jurídico

        A interferência da planificação na esfera individual, nos Estados constitucionais, apresenta-se limita pelos direitos e garantias que a Constituição outorga aos particulares. Por outro lado, para que se possa falar em “contrato ditado”, é imprescindível que, nas fases ulteriores do vínculo obrigacional, se deixe margens à vontade dos participantes, o que se manifesta pelos direitos formativos, modificativos e extintivos. Assim, a abolição absoluta se estabelece, e nas quais ele é também parte, transformaria a figura política em requisição de serviços e de bens, só admita nos casos e na forma em que a Constituição a permite. A ordem de subordinação absoluta exclui a idéia de contrato.

Restrição a autonomia da vontade para o regramento das cláusulas contratuais

        A construção sistemática do direito, tal como empreenderam os pandectistas (cumpridores de um pacto contratual no império romano), procurou estender uma rede de princípios rígidos, os quais, praticamente, não comportavam exceções. O princípio dominante era o da autonomia da vontade e, conceito central do sistema, o de negócio jurídico. A prodigiosa sistematização então elaborada, supunha ainda, um mundo jurídico sem lacunas e uma firme teoria da fonte das obrigações.

Boa-fé e o Código Civil

        O que importa textualizar aqui, é que os bons costumes refere-se a valores morais indispensáveis ao convívio social, enquanto a boa-fé tem atinência com a conduta concreta dos figurantes na relação jurídica. Assim, segundo o código civil, quem convenciona e não cumpre determinado contrato, age contra os bons costumes, decorrendo a nulidade do negócio jurídico. De outro lado, quem deixar de indicar circunstâncias necessárias ao fiel cumprimento da obrigação terá apenas violado dever de cooperação para com o outro partícipe do vínculo, inexistindo, infringência à cláusula do bom costume.

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