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TCC - MAIORIDADE PENAL

Por:   •  1/6/2017  •  Monografia  •  8.258 Palavras (34 Páginas)  •  935 Visualizações

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INTRODUÇÃO

                A problemática dos menores que cometem delitos está cada vez mais em destaque na mídia e na sociedade. Isso porque é um assunto que choca e preocupa grande parte, senão toda a população, porque realmente causa grandes prejuízos para a vida das pessoas.

                A polêmica fica mais em foco principalmente quando vem a tona o acontecimento de crimes hediondos, em que os menores figuram no pólo ativo.

                No entanto grande parte de quem participa do apelo popular, desconhece o âmago do problema. Analisam apenas a superficialidade do fato e de forma extrema, crucificando o autor do delito, sem saber o que realmente deve ser feito com o mesmo.

Precipitadamente julgam que a solução do problema, seria a sumária redução da maioridade penal, botando em dúvida se a nova maioridade seria em 14 ou 16 anos.

No entanto, desconhecem o cenário real e atual do país e esquecem que os jovens são pessoas que possuem o caráter em formação, e que exatamente por esse motivo não podem ser colocados em um ambiente que termine a formação do caráter de forma errada.

                No entanto não devemos tomar decisões extremas e importantes como a de reduzir a maioridade penal, baseando todas as teorias somente em números.

                Devemos ir mais ao fundo, precipuamente na fonte do problema e procurar a resolução de lá.

                No entanto, o que fazer com os menores que já estão incutidos no mundo do crime?

                Não podemos confundir a imputabilidade com a impunidade, como ocorre em diversas discussões. São fato e atos totalmente distintos.

                Apesar de não serem as medidas ideais, o jovem não é impune. As medidas proporcionadas são preparadas exatamente para pessoas cuja idade ainda está em tempo essencial de moldar o caráter do menor, de uma forma que a possibilidade de recuperação seja plena e real.

                Além de tudo isso, o presente trabalho visa demonstrar que uma alteração dessa estirpe não é simples. Neste caso, uma grande barreira é a inconstitucionalidade do ato e sua remota, para não ser considerada nula possibilidade de mudança.

                Apesar de tudo, iremos discutir aqui, o que pode ser feito atualmente, e o que deve ser feito visando um melhor futuro, que transborde segurança e boa direção para o país.    

- 1 .......... Abordagem Histórica.

O adolescente sempre teve seu espaço e liberdade cerceados pelo poder público, tanto nas ideias, politica, enfim, opiniões em geral. E de forma inconstante o tratamento com o menor que praticasse algum fato tipificado como crime, foi repetidamente passando por várias transformações desde o Brasil império até a atual República.

Se for seguir uma ordem histórica e cronológico, será possível perceber que o menor era tratado de forma diferente, dependendo da época e da tradição do local.

        No entanto, o ápice da preocupação com o Direito das crianças e adolescentes só se inicia no Brasil, com a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente, como veremos mais adiante.

  1. - Brasil Império:

As primeiras leis relacionadas aos menores de idade, foram feitas no século XIX, e tratavam basicamente dos casos das crianças abandonadas e órfãs, que eram colocadas em instituições especiais, denominadas “Casas dos expostos”, e segundo os costumes da referida época, os menores chegavam a essas casas, a partir da chamada “roletas dos enjeitados”, que permitiam que os responsáveis pelo abandono, sequer, fossem identificados. A partir do momento do abandono as crianças eram preparadas para a adoção.

Foi então, depois da Independência do Brasil, que se inicia a produção da legislação penal, dando corpo inclusive, a regras referentes aos menores.

Sobre o assunto:

“Antes de 1830, crianças e jovens eram severamente punidos, sem maior discriminação em relação aos delinquentes adultos (...)”   (RIZZINI, Irene. Deserdados da Sociedade. p. 09. 2002. Editora Universitaria Santa Ursula).

        No Código Criminal de 1830, em seu artigo 10, a responsabilidade penal era estabelecida para o maior de 14 anos:

“(...) Se provar que os menores de quatorze anos, que tiveram cometido crimes, obraram com discernimento, deverão ser recolhidos ás Casas de Correção, pelo tempo que ao juiz parecer, com tanto que o recolhimento não exceda a idade de dezessete anos” (Lei de 16 de dezembro de 1830)

        As maiores preocupações da época não se referiam à educação do jovem, mas com sua punição e seu internamento em instituições de correção.

Os abrigos nessas épocas, eram em sua grande maioria administrados pela Igreja, em parceria com o governo do Império.

Pelas preocupações ficarem de certa forma restritas a um determinado grupo de menores, a legislação promulgada à época, demonstrava que a menoridade e a punição andavam juntas, incluindo nessas normas até os escravos da época.  

O período seguinte entende uma maior importância para a proteção das crianças e dos adolescentes no país.

1.2 - Brasil República:

Ao iniciar a República, o pensamento era focado na defesa incondicional pela criança. Mas é claro que esse pensamento não era constante. Por muitas vezes o pensamento de defesa da sociedade ultrapassava o pensamento da defesa da criança.

Nesse inicio de vida republicana coincidiu com intensas mudanças no âmbito politico, cultural e social, que eram necessários para se adequarem a nova realidade no país.

Nessas constantes mudanças, apareceu como consequência, a reavaliação da questão da infância, e como já dito acima, dando ênfase naquelas que não possuíam família ou qualquer outro tipo de assistência.

Devido ao crescimento acelerado dos grandes centros, se fez mister o aparecimento do maior número de crimes, inclusive o aumento daqueles crimes realizados por menores. Dentre esses crimes, aqueles que apareciam em maior numero eram as desordens, defloramentos, gatunagens, vadiagem entre outros pequenos delitos.

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