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TCC - PSICOPATIA CRIMINAL

Por:   •  18/6/2021  •  Monografia  •  3.565 Palavras (15 Páginas)  •  1.135 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI

ARTHUR GARCIA DE ARAUJO








A PSICOPATIA E SUA CONSONÂNCIA AO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como exigência parcial para a obtenção de título de Graduação do Curso de Direito da Universidade Anhembi Morumbi. Orientador: Eduardo Romualdo do Nascimento







SÃO PAULO

2018

ARTHUR GARCIA DE ARAUJO

A PSICOPATIA E SUA CONSONÂNCIA AO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como exigência parcial para a obtenção de título de Graduação do Curso de Direito da Universidade Anhembi Morumbi. Orientador: Eduardo Romualdo do Nascimento

Aprovado em:

Prof.

UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI

Prof.

UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI

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UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI


INTRODUÇÃO

Este estudo de conclusão de curso tem por objetivo demonstrar o distúrbio de personalidade antissocial, conhecido como psicopatia, mostrando o comportamento dos psicopatas que cometem crimes, junto de uma análise psicológica, visando estudar seu “modos operandi”, a sua insensibilidade, a falta de afeto, falta de compreensão do fato, não dando importância ao sofrimento alheio, deixando claro o seu descaso com a vida. O estudo continua com o modo no qual se dá a classificação do nível da doença mental do agente, enquadrando-o em um meio de punibilidade adequado, visando o possível tratamento da sanidade constatada. Ademais, adentraremos também na atualidade da lei criminal do Brasil que incide na aplicação de sanções aos Psicopatas.

Por outro lado, fica evidente que são vagas as leis específicas e atuais na Justiça do Brasil que possam ser aplicadas em casos relacionados á Psicopatas, podendo ser considerados imputáveis, inimputáveis temporários, inimputáveis ou semi-imputáveis.

De acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Código Penal, onde menciona que: “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento; A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.

A tentativa de entendimento das razões e os motivos que levam o agente a cometer o delito, passando pela análise de sua personalidade desde a infância, alinhada com a perspectiva social e cultural, é de grande importância para a aplicação da lei penal. É necessário que exista esta avaliação para que junto de outras provas e indícios, possa ser estudado de uma forma mais adequada para a fixação da pena ao delito praticado, podendo até, dependendo da referida avaliação, alcançar a aplicação da medida de segurança.

Destarte, quando estes indivíduos cometem crimes, serão punidos com a pena de reclusão, ou serão submetidos à medida de segurança.

A Psiquiatria Forense está amparada como uma área da Criminologia, que se tornou responsável pela formulação de conceitos e enumerou todos os elementos relevantes com o intuito de sincronizar a área da psicologia com a área jurídica, apresentando elementos indispensáveis para uma análise precisa e minuciosa a respeito do transtorno da personalidade do agente.

Assim sendo, são vários os casos nos quais impedem que sanções penais sejam aplicadas com rigor, devido a incapacidade de discernimento do indivíduo que praticou o delito, impedindo até, o cumprimento das sanções penais a serem aplicadas. Com a possibilidade de inserção do agente em Hospitais de Custódia, o portador de transtorno de personalidade, tem o discernimento de fingir uma melhora em sua patologia mental para poder, em períodos e datas comemorativas, serem beneficiados com sua saída e virem a cometer outros delitos. A lei, na maioria das vezes, é falha e possui brechas, o que faz com o que os criminosos com alto grau de periculosidade voltem as ruas e reincidem seus crimes.

Serão abordadas no decorrer desse trabalho, definições, classificações, leis que abrangem o tema, meios e possibilidades de recuperação, tratamento, aplicação de pena de acordo com o grau de discernimento do agente, entre outros temas pertinentes.

Meu objetivo com esse projeto é que possa ocorrer uma maior preocupação por parte do Estado para o caso abordado, ousando e inovando em leis específicas, leis que tragam uma melhor abordagem ao tema, com novas formas de tratamento, novos métodos de inclusão na sociedade, entre outros. A Legislação existente não possui uma atenção diferenciada e merecida para esses casos, que pedem por uma solução justa e eficaz.


CAPÍTULO 1 CLASSIFICAÇÃO DA PSICOPATIA OU TRANSTORNO DE PERSONALIDADE ANTISSOCIAL E SUA CULPABILIDADE

A palavra Psicopatia vem do grego psyche (mente) e pathos (doença) e significa doença da mente, contudo, não se encaixa na visão tradicional das doenças mentais, já que os psicopatas não apresentam qualquer tipo de desorientação, delírios ou alucinações e, tampouco, intenso sofrimento mental.[1]

Podemos definir a personalidade do ser humano pelo conjunto dos traços emocionais e de comportamento do indivíduo, ou seja, o caráter.

Podemos dizer que é o jeito de ser da pessoa, o modo que sente as emoções ou o simples jeito de agir.

Os critérios e diagnósticos propostos pelo DSM para transtorno de personalidade antissocial é um padrão global e persistente de desrespeito e violação dos direitos alheios, sendo que a evidência do transtorno de conduta se dá com o início anterior a idade de 15 (quinze) anos analisada por diversos critérios, dos quais ao menos três se enquadram no caso em concreto.

Desta forma, o Doutor Robert E. Sales elenca os critérios dos transtornos de personalidade a partir dos 15 (quinze) anos da seguinte maneira: a incapacidade de adequar-se às normas sociais com relação a comportamentos legais, indicadas pela execução repetida de atos que constituem motivo de detenção; a propensão a enganar, indicada por mentir repetidamente, usar nomes falsos ou ludibriar os outros para obter vantagens pessoais ou prazer; a impulsividade ou fracasso em fazer planos para o futuro; a irritabilidade e agressividade, indicadas por repetidas lutas corporais ou agressões físicas; o desrespeito irresponsável pela segurança própria ou alheia; a irresponsabilidade consistente, indicada por um repetido fracasso em manter um comportamento laboral consistente ou honrar obrigações financeiras; a ausência de remorso, indicada por indiferença ou racionalização por ter ferido, maltratado ou roubado alguém.[2]

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