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TERRORISMO, LEGISLAÇÃO PENAL DO INIMIGO E CONSTITUCIONALISMO

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Por:   •  29/7/2014  •  Tese  •  458 Palavras (2 Páginas)  •  414 Visualizações

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TERRORISMO, DIREITO PENAL DO INIMIGO E CONSTITUCIONALISMO: A TIPIFICAÇÃO DO TERRORISMO E SUA INCONGRUÊNCIA COM O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Autores: Abhner Youssif Mota Arabi;

Felipe Fernandes de Carvalho;

Marcello Caio Ramon e Barros Ferreira (Graduandos em Direito pela UnB).

“O quadro é de insurgência do Terrorismo e sua consequente inserção no Direito Penal, por sua criminalização em nome da Segurança Nacional. Surgem também polêmicas teóricas como o Direito Penal do Inimigo, legitimando, assim, discursos que incorporam estas ideias, que se lançam em uma guerra ao “Eixo do mal”, que rechaçam os direitos humanos frutos de lutas de imensurável valor histórico-social e representam uma ameaça constante e real à democracia. Diante disso, o artigo pretende analisar mais amiúde as consequências jurídicas e legislativas dos atos terroristas e como se relacionam com as ideias centrais do Direito penal do Inimigo, evidenciando perigos disfarçados em um discurso de segurança nacional e combate ao terrorismo (especialmente após 11 de Setembro) que ele representa ao próprio Direito, como este é entendido hoje; e apontando sua incompatibilidade com o constitucionalismo em que se encontra imersa a sociedade ocidental e seus basilares de inclusão, igualdade e universalização de direitos.”

Trata-se de uma visão pessimista sobre as razões do Estado de justificar a inclusão de um tipo penal, o Terrorismo, este teve maior destaque após o 11 de Setembro. Destacando que todos os direitos indisponíveis foram conquistados de forma tortuosa pelos seres humanos e é uma característica fundamental do Estado Democrático de Direito. Porém, cria-se em nome da Defesa Nacional um discurso de um estado de exceção que suspense a disponibilidade dos direitos sociais, o que é ilegítimo de acordo com a nossa Carta Maior. O terrorismo, pelos autores, neste momento é criado pelo próprio Estado de Direito que manipula a população a se desgastar em prol de um bem maior, a segurança do Estado, contudo, não se pode em nome do “bem público” ou interesse público desfalecer os direitos adquiridos.

O discurso de torna maçante ao longo do artigo pois é exposto como clímax do assunto discutido.

Assim, é extremamente difícil sustentar a tese do Direito Penal do Inimigo no nosso contexto. O terrorismo é um assunto preocupante e de relevância mas não se enquadra como uma das urgências legislativas que o País necessita.

A nossa constituição é margeada por princípios democráticos como o Contraditório, Ampla defesa, Isonomia, Liberdade e tantos outros que são ameaçados pela teoria do Inimigo. O Inimigo pela tese deve ser isolado e neutralizado quando o isolamento não for suficiente. O regime democrático tem como um dos principais pontos a inclusão do indivíduo e não o seu isolamento.

Fica evidente a inviabilidade de tipificação de um delito de “Terrorismo”, ao fazê-lo o Estado admitiria formalmente que a tese do Direito Penal do Inimigo já está sendo colocada em prática.

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