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TIPOS DE PROCESSOS PROCESSOS DE CONHECIMENTO

Por:   •  22/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  5.315 Palavras (22 Páginas)  •  541 Visualizações

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TIPOS DE PROCESSOS

2.1 PROCESSOS DE CONHECIMENTO -  os processos ditos de conhecimento são aqueles a partir do qual o Juiz, conhecendo as alegações e provas carreadas ao feito, produz a norma concreta para a lide posta através da demanda. O grande objetivo deste tipo de processo é uma sentença de mérito.

2.1.2 – Efeitos das sentenças no processo de conhecimento –   DECLARATÓRIOS –  são decisões que meramente declaram(tornam clara) a existência ou inexistência de uma relação jurídica, podendo esta declaração ser positiva, ou negativa.

Há que se ressaltar, contudo, que as sentenças declaratórias podem, por conta do art. 4º do CPC, declarar a existência, ou não, de fatos.

Toda sentença de conhecimento tem o efeito declaratório incrustado na decisão, até porque é ele o pressuposto para se dizer se houve, ou não, coisa julgada.

CONSTITUTIVOS – é efeito  do julgado que modifica, extingue ou constitua uma relação jurídica. (Ex. ações de separação judicial, divórcio, ações anulatória de casamento, revisão criminal)

São constitutivas necessárias aquelas que, obrigatoriamente, têm as relações jurídicas desconstituídas no âmbito do Judiciário(anulação de casamento; separação judicial, caso haja menores); não necessárias, são aquelas que podem ter as relações jurídicas desconstituídas sem necessidade de o Judiciário participar.

CONDENATÓRIOS – As sentenças condenatórias, em suma, representam o preceito, a norma concreta daquela relação jurídica. Se  acrescento uma sanção por inobservância da norma declaratório, possibilito ao Demandante que execute a obrigação de fazer, não-fazer, pagar quantia certa através do chamado cumprimento de sentença, a partir do que o Estado estará legitimidado a invadir o patrimônio do Demandado e tentar satisfazer o Credor, ante a inadimplência do Réu.

Enfim, podemos conceituar a sentença condenatória como aquela que, além de declarar a relação jurídica, impõe uma sanção, qual seja: a obrigatoriedade de cumprimento da condenação, sob pena de execução.

2.1.2.2 – A partir de quando os efeitos jurídicos se iniciam?

Os efeitos da sentença podem ser ex tunc e ex nunc. Em regra,  as sentenças condenatórias e declaratórias têm efeito ex tunc, portanto retroagem ao momento ao momento dos fatos. A constitutiva, em princípio, têm efeito ex nunc.

2.1.2.3 COISA JULGADA – A coisa julgada é concretização do princípio da segurança jurídica  , qualificando o julgado pela impossibilidade de naquela relação processual ou mesmo fora dela(ver art. 467 do CPC) se promover qualquer alteração do que ali ficara decidido. É, para alguns autores, a preclusão máxima. A coisa julgada qualifica o decisum como imutável. Alerto que não é efeito da sentença, bem como que só a parte dispositiva da sentença é que torna-se imutável(preceito declarado).

Espécies de Coisa Julgada

FORMAL – ocorre quando, na relação processual, a sentença de mérito, por força da preclusão, transitou em julgado e não pode ser objeto de qualquer recurso, seja ele ordinário(apelação) ou extraordinário(recursos especial ou extraordinário).

Observo que a coisa julgada formal restringe-se ao âmbito da relação procesual

MATERIAL -   Quando a imutabilidade dos efeitos da sentença ocorrem externamente ao processo, diz-se que a coisa julgada é material(ver artigo 467 do CPC).

LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA COISA JULGADA

OBJETIVOS -   Toda e qualquer sentença deve conter relatório, fundamentação e dispositivo. É o que contém o dispositivo que transita em julgado, não alcançando tal instituto o relatório, os motivos, a fundamentação e, em regra, as chamadas questões prejudiciais.

Tais questões(art. 5º e 325 do CPC) podem transitar em julgado, caso as partes assim o requeiram.(ex. nulidade contratual).

SUBJETIVOS – Tal aspecto se refere aos sujeitos do processo. A coisa julgada, enfim, pode extrapolar os limites das pessoas que se envolveram naquela relação jurídica?

A coisa julgada material no processo envolvendo litígios individuais não pode atingir terceiros, prejudicando-os em seus direitos. Isto iria de encontro ao princípio da ampla defesa e do contraditório, já que os terceiros não fizeram parte da demanda. Logo, por ela não deverão ser atingidos.

Nos processos de natureza coletiva, não vige a mesma regra acima identificada. Neste tipo de demanda, os efeitos da sentença podem atingir terceiros, já que se estruturam a partir do princípio secundum eventum  litis. 

A normatização da coisa julgada em relação a processos de natureza coletiva está  no código do consumidor

2.2 Processo de execução/cumprimento de sentença -  tem por objetivo a satisfação do credor, a partir da execução de uma série de atos subrogatórios da vontade do devedor, ou coercitivos.

2.3 Processo cautelar -  “destina-se à conservação de certos meios exteriores sem os quais oprocesso  não teria como ser realizado correta e eficientemente”(Ada P. Grinover, pg. 339)

PROCEDIMENTO E ATOS PROCESSUAIS.

1. Conceito

O procedimento corresponde ao conjunto de atos processuais praticados pelas Partes, Juizes, auxiliares da Justiça, encadeados entre si, e que objetivam, processualmente, por fim a um determinado litígio.

Segundo o Professor Cândido Dinamarco, “é o conjunto ordenado dos atos processuais mediante os quais, no processo, o juiz exerce a jurisdição e as partes a defesa de seus interesses”

Para Marinoni, o procedimento “seria a forma de algo que somente adquiriria relevância quando  considerado a partir dos seu objetivo

2. Conteúdo das normas processuais:

As normas de direito processual que tem por objeto o procedimento, envolve, basicamente, a identificação de quais a)atos devem ser praticados num determinado procedimento, b) o modo, o tempo e lugar como cada ato processual deve ser praticado(forma dos atos), c) a sequência destes atos processuais e d) a diversidade dos procedimento para se alcançar o fim desejado.

Por analogia, podemos visualizar o procedimento como uma grande corrente, cujos elos representam os atos processuais; Cada anel  foi produzido para ser encaixado numa determinada sequência e buscando determinado objetivo.

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