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TRABALHO CLT

Por:   •  13/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.301 Palavras (10 Páginas)  •  734 Visualizações

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UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP

CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS

DIREITO SOCIAL E TRABALHISTA

Trabalho Integrado de Ciências Contábeis

JUNDIAI/SP

2014

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GIZELE JÉSSICA DE LIMA       R.A B50809-4

PREVIDÊNCIA SOCIAL

                                        BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS

Trabalho de Direito Social e Trabalhista – apresentado como exigência para a avaliação do segmento bimestre do 5º semestre, do curso de Ciências Contábeis da Universidade Paulista, Sob orientação do professor do semestre Mestre Vejalão.

JUNDIAI/SP

2014

INTRODUÇÃO

O presente trabalho é sobre os benefícios que estão disponíveis aos trabalhadores que estejam inscritos e contribuam com o INSS, esses benefícios acabam sendo uma missão da Previdência e Assistência Social de garantir tranqüilidade aos segurados em situações difíceis, como o auxilio doença que é uma ajuda econômica para o trabalhador que por motivo de doença ou acidente teve que se afastar do trabalho, para receber essa ajuda ele terá que passar por pericias médica que ateste sua incapacidade e será acompanhado durante o tempo que permanecer  afastado, caso esse trabalhador apresentar seqüelas decorrentes do acidente ele poderá requerer o auxilio acidente que é um beneficio pago até que ele se aposente, se caso ele venha a falecer os dependentes dele tem o direito á pensão por morte, se ele trabalhador vier a ser preso os dependentes também tem por direito ao auxilio reclusão que é pago durante o cumprimento da pena em regime fechado ou semi aberto. Outro beneficio disponível aos segurados é o salário família ele pode ser requerido desde que seus rendimentos mensais não ultrapassem o valor R$ 915,05, e que ele tenha filhos de ate 14 anos de idade ou inválidos. Já a segurada grávida pode contar com o salário maternidade que é uma ajuda financeira com duração de 120 dias para mães que precisam afastar do emprego para ter seus bebes ou se adaptar por uma criança que foi adotada.

APOSENTADORIA

A aposentadoria é um beneficio pago aos segurados, ele se divide em quatro grupos Idade, Tempo de Contribuição, Invalidez e Especial, ambos refere-se a afastamento remunerado que um trabalhador faz de suas atividades após cumprir com uma serie de requisitos estabelecidos mo país, tem por finalidade usufruir dos benefícios de uma Previdência Social.

Aposentaria por Invalidez, funciona da seguinte maneira, caso o trabalhador que por motivo de doença ou acidente, fique incapacitado para exercer sua atividade na empresa e não puder se reabilitado, também é o caso das pessoas portadoras de deficiência que não tem condições para ingressar no mercado de trabalho, nessas condições o beneficio será devida ao segurado empregado ou empresário.

Por Idade, conforme consta na Previdência Social, tem o direito à aposentadoria por idade os trabalhadores de sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem solicitar o beneficio com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos homens, 55 anos mulheres. Para solicitar esse beneficio o trabalhador terá que cumprir alguns requisitos, precisa comprovar 180 contribuições mensais se “urbano” e 180 meses de trabalho no campo se “rural”.

Por Tempo de Contribuição, confere os rendimentos dos segurados que tenham contribuído para Previdência durante um determinado tempo. Uma vez cumprida à carência de 180 contribuições mensais, e só será devida ao segurado homem após completar 35 anos de carteira assinada, ou seja, ter contribuído e 30 anos se for mulher. Para esse tipo de beneficio o trabalhador terá que conter dois requisitos: Tempo de Contribuição e Idade mínima, assim esse beneficia fica sendo irreversível e irrenunciável, ou seja, a partir do primeiro pagamento o segurado não pode desistir do beneficio.

Por Especial, para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de serviço, efetiva exposição aos agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo exigido para concessão do beneficio, a comprovação será feito em formulário de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCA), concedido por um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho. O segurado que tiver exercido sucessivamente duas ou mais atividades em condições prejudiciais a saúde ou integridade física, sem completar o prazo mínimo para aposentadoria especial, poderá somar os referidos períodos seguindo uma tabela chamada “Tabela de Conversão”.

AUXILIO

Existem três tipos e auxílios: Doença, Acidente e por Reclusão.

O auxílio-doença é o benefício devido ao segurado que ficar incapacitado para seu trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Da mesma forma que a aposentadoria por invalidez, não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao RGPS já sendo portador de doença ou lesão invocada como causa da concessão do benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier, por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o benefício). Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho). Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.

Benefício pago ao trabalhador segurado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Tais sequelas, definitivas, devem implicar: a) redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam; b) redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam e exija maior esforço para o desempenho da mesma atividade que exercia à época do acidente; c) impossibilidade de desempenho da atividade que exerciam à época do acidente, porém permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, nos casos indicados pela perícia médica do INSS.

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