Trabalho Consumidor
Por: KarinaElisaWeber • 11/9/2025 • Trabalho acadêmico • 1.252 Palavras (6 Páginas) • 189 Visualizações
Tema sobre a Tutela Jurisdicional dos Consumidores
- O processo é a concretização do direito material, logo isso propõe que ele tenha o princípio da adequação, se ele é um instrumento ele não é o fim de si mesmo. Ele visa concretizar o direito material.
- O processo deve ser adequado para a finalidade que se propõe, ele deve ser uma relação adequada compatível de um meio e de um fim.
- Quando se fala em tutela e processo em instrumento para a defesa do consumidor, devemos definir que direito material do consumidor estamos tutelando.
- O sistema do Código de Defesa do Consumidor é exemplar pois ele distingue os direitos do consumidor em duas grandes categorias: Direitos transidividuais, sendo eles difusos e coletivos, são materialmente indivisíveis não tendo um titular determinado, e os direitos individuais homogêneos do consumidor, são direitos subjetivos e individuais sendo materialmente divisíveis, pois define os diretos a serem tutelados em modo diferente tanto pra um consumidor para outro.
- A tutela transidividuais essa sempre se faz de modo coletivo, pois se tratam de diretos insuscetíveis de divisão material. Serve para a aplicação de retirar ou impedir uma propagando enganosa, pois vai satisfazer o interesse de uma comunidade de um determinado lugar e possíveis consumidores, independentemente de uma identificação individual, é diferente de um consumidor que adquiriu um produto por meio de propagando enganoso e foi lesado, assim ocorreu uma lesão individual e existe um titular individual de um direito atingido individualmente submete a tutela individual se for o caso.
- As questões que dão mais problema nos processos do CDC são as relacionados a tutelas individuais homogêneas, aqueles direitos que são divisíveis e tem titular certo. Tratam de direitos semelhantes à direitos de outras pessoas nas mesmas condições, surgidos de uma origem comum. São direitos homogêneos, pois tem um titular próprio, tem um núcleo comum entre todos, mas elementos diferenciadores que é a margem da heterogeneidade.
- Tem como característica que determinou a formatação do procedimento da ação coletiva do CDC destinada a tutelar coletivamente os direitos individuais homogêneos.
- Os diretos transidividuais não tem titular certo, no procedimento processual se tem a formatação do jeito mais simples, trata-se de uma ação plenária pura, pois se trata da tutela geram e irrestrita daquele direito lesado tanto na atividade cognitiva e tanto na atividade executiva por um mesmo substituto processual.
- Nos caso dos direitos individuais homogêneos que tem um titular certo se tem a dificuldade de formatação do procedimento para a tutela coletiva, na tradição dele pode ser utilizado pelo próprio titular. Aquele que fora lesado pelo fornecedor ele poderá individualmente pedir a reparação compatível.
Mas quando muitos são lesados da mesma maneira por um fornecedor nesse caso se configurará a homogeneidade da lesão, portanto do direito, nisso se tem a tutela coletiva. Tem-se a tutela coletiva tradicional, tem um grande litisconsórcio ativo, é uma acumulação de causas desse consumidor que a ação seria plenária e examinaria também as outras questões individuais de cada um dos lesados.
- Tem a modalidade que foi criada no CDC que é a tutela mediante uma repartição da atividade jurisdicional, onde se tem a estrutura dos direitos homogêneos tem um núcleo de homogeneidade que é comum a todos, a existência do direito, a identificação do devedor e a natureza da prestação, será usada para reparar o dano e a seguir ter a prestação em pecúnia. Onde também é importante saber quem é o credor e o que é devido a ele. Isso não é um núcleo de homogeneidade e sim de heterogeneidade.
- O que é devido para o credor e quem é ele no processo não corresponde com o núcleo de homogeneidade e sim uma margem de heterogeneidade.
- A ação coletiva numa primeira fase vai fazer um juízo de um núcleo de homogeneidade aquilo que é comum a todos os direitos. A existência da obrigação de indenizar, quem é o obrigado e qual é a prestação devida de deixa pra uma segunda fase a liquidação e a execução, a identificação dos outros elementos, a identidade do credor, o nexo causal com a situação do devedor com aquela situação expostas na primeira fase, nos vamos à segunda fase se houver uma sentença de procedência.
- A sentença nas ações coletivas de tutela de direitos arbitrais homogêneas será genérica. Ela não vai tratar especificamente das situações individuais, ela não irá enfrentar a margem de heterogeneidade, ela vai ficar no núcleo de homogeneidade, ela é genérica, pois ela irá fazer juízo daquilo que é comum a todos os direitos homogêneos.
- As características da ação coletiva é a repartição da atividade jurisdicional. Na primeira fase não se trata de nenhuma situação individual, se tem a legitimação por substituição processual, uma sentença genérica, temos a liberdade de adesão do titular do direito individual ao processo coletivo à sentença do mesmo. Assim a sentença será genérica e só atingi o titular para beneficiar. O titular fica com a liberdade de vincular-se ou não à sentença. Ele tem a liberdade de propor uma ação individual própria, tem também à liberdade de executar uma ação coletiva, a liberdade de aderir ou não ao beneficio da sentença coletiva.
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