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Trabalho Dir. Humanos

Por:   •  29/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.218 Palavras (9 Páginas)  •  345 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS

UNIDADE ACADÊMICA DE GRADUAÇÃO

CURSO DE DIREITO

CÍNTIA PEREIRA LOPES

O Tribunal Penal Internacional como marco na história das gentes.

SÃO LEOPOLDO

2015


Cíntia Pereira Lopes

O Tribunal Penal Internacional como marco na história das gentes.

Trabalho apresentado para a disciplina Direitos Humanos e América Latina, pelo Curso de Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS, ministrada pela professora Gabriela Mezzanotti.

São Leopoldo

2015


Solicitação para o desenvolvimento do trabalho referente ao Tema da Sustentação Oral.

*Título da apresentação;

* Motivos da escolha do tema;

*Problema de pesquisa (qual questão o trabalho pretende responder);

*Objetivos da pesquisa;

*Pesquisa bibliográfica e/ou documental realizada;

*Texto sintético com o resumo do que será apresentado para a turma;

*Fatos recentes sobre o tema.

Título da apresentação: O Tribunal Penal Internacional como marco na história das gentes.

Motivos da escolha do tema:

Quando no segundo semestre de 2012 cursei a atividade acadêmica de Direito Internacional Público, me vi encantada ao ser trabalhado o tema sobre o Tribunal Penal Internacional, deveras por estar estagiando a época na Vara Criminal da Comarca de Novo Hamburgo. O tema se tornou atrativo e me fez ir em busca de mais conhecimento para entende-lo melhor, sendo enriquecedor o material, disponibilizado pela professora, Anelise Ribeiro Pletsch, que ministrava as aulas.

Ao ver dentre tantos temas a oportunidade de estudar novamente sobre o TPI, porem agora em Direito Humanos, motivou-me instantaneamente pela escolha feita.

Problema da pesquisa:

A possibilidade de responsabilização penal internacional do indivíduo com a criação do Tribunal Penal Internacional, e o avanço conquistado para o âmbito dos Direitos Humanos.

Objetivos da pesquisa:

Essa pesquisa busca demonstrar como foi importante e marcante a criação do Tribunal Penal Internacional para sociedade internacional, sendo que a criação da Corte inseriu-se no contexto de efetivação dos direitos humanos no plano internacional, pois pela primeira vez, falava-se em uma instituição global permanente de justiça penal internacional destinada a punir indivíduos.

Texto sintético:

O Tribunal Penal Internacional ou como também é conhecida Corte Criminal Internacional, foi criado pelo Tratado de Roma 1998, sendo inicialmente assinado por 120 países, hoje ele foi ratificado por 26 países e possui Sede em Haia, na Holanda, veio garantir a proteção dos Direitos Humanos, proteção da sociedade internacional, acabando com a impunidade dos ditadores que cometiam crimes de guerra, crimes de genocídio, tendo competência para julgar crimes graves, crimes que violam os Direitos Humanos, sendo quatro as categorias de crimes, crimes de guerra, crimes de genocídio, crimes contra humanidade, crimes de agressão, julgando esses crimes com fatos cometidos a partir de 1º de Julho 2002.

As atividades do TPI começaram a funcionar mesmo em 2002, quando recebeu a ratificação de número 60, e possui uma jurisdição internacional, permanente, subsidiária, complementar, sendo pela primeira vez na história da sociedade internacional, teve-se um Tribunal Penal Internacional com jurisdição permanente, agindo quando a jurisdição nacional falhar, usando assim o Princípio da complementariedade expressa no Tratado de Roma de 98, entre outras características como perenidade, independência, universalidade, legitimidade e imparcialidade.

O Brasil internalizou o Estatuto de Roma em 25 de setembro de 2004, conforme tipifica o art.5º§4ºCF, e possui um representante dentre os 18 juízes (sendo que este número de 18 juízes pode aumentar), que fazem parte do Tribunal. Existe um juiz presidente, que atualmente é a juíza Silvia Fernández de Gurmendi, a representante do Brasil, a juíza brasileira Sylvia Helena de Figueiredo Steiner fez parte do corpo de juízes por um período de 9 anos, todos esses juízes, em regra, tem um mandato inicial de 9 (nove) anos, sem possibilidade de reeleição.

Como prevê no Estatuto de Roma, no TPI existe um Procurador, que atualmente é a senhora Fatou Bensouda. O MP do TPI é uma instituição autônoma, que atua perante o TPI. Esse Procurador recebe denúncias, tem poder de investigação, porém vale ressaltar que no TPI não existe polícia, quem faz essas investigações é o Procurador do TPI, auxiliado por Procuradores adjuntos.

Para o TPI não interessa a função, cargo que essa pessoa que cometeu o fato criminoso está exercendo, não há privilégios, uma vez que um dos objetivos do Estatuto é tratar todos de forma igualitária, sem distinção qualquer. O Estatuto, portanto, assegura a conquista realizada pelo Tribunal de Nuremberg e sua aplicabilidade nos dias atuais está sendo levada a sério. Pode-se destacar, como exemplo, a ordem de prisão emitida para Omar Al-Bashir, presidente em exercício do Sudão, acusado de ter cometido crimes de guerra, dentre outros em território sudanês, porém, o Tratado de Roma estipula a menor idade penal em 18 anos, podemos dizer que o Tratado de Roma é bem garantista, trazendo várias garantias individuais para respeitar os Direitos Humanos.

Para que haja uma bom andamento dos trabalhos do TPI é preciso a cooperação dos Estados, sendo assim, os países que ratificaram o Tratado de Roma, são obrigados a entregar ao Tribunal Penal Internacional a pessoa que cometeu o crime, e as sentenças e decisões proferidas pela Corte devem ser imediatamente cumpridas.

O Estatuto de Roma estabeleceu uma série de princípios visando sanar as críticas sofridas pelos tribunais ad hoc e estabelecer novo paradigma para a proteção dos direitos humanos efetivando a possibilidade de penalização do indivíduo na esfera internacional. Dentre esses princípios destacam-se: o princípio da responsabilidade criminal individual ou responsabilidade internacional do indivíduo previsto no artigo 25 do Estatuto, aplicando na esfera internacional o conceito que o indivíduo é passível de responsabilização internacional. Este princípio foi a grande herança deixada pelo Tribunal Militar de Nuremberg.

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