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Trabalho Sobre Direito Internacional Público

Por:   •  6/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  657 Palavras (3 Páginas)  •  186 Visualizações

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DISCIPLINA: DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

São Paulo

2020

QUESTÕES:

1-) Qual objeto de estudo do Direito Internacional Público?

Resposta: O objeto de estudo do Direito Internacional Público é as relações entre os Sujeitos do Direito Internacional (Estados, Organizações Internacionais e excepcionalmente Indivíduos), com o fim primordial de manutenção da paz entre as nações, entre outras atribuições.

2-) Qual a diferença entre o DIP e o Direito Internacional Privado?

Resposta: Como já mencionado na questão anterior, o DIP (Direito Internacional Público) trata das relações jurídicas entre Sujeitos Internacionais (Estados, Organizações Internacionais e excepcionalmente Indivíduos).

Já o Direito Internacional privado trata da aplicação de leis civis, comerciais ou penais de um Estado sobre particulares (pessoas físicas ou jurídicas) de outro Estado, ou seja, estuda conflitos de interesse entre pessoas privadas e tradicionalmente formuladas internamente pelos Estados, bem como conflitos de Leis no Espaço.

3-) Quais os sujeitos do DIP?

Resposta: São sujeitos do DIP aqueles que possuem Capacidade Convencional, ou seja, os sujeitos que podem realizar Tratados Internacionais, que são somente os Estados Soberanos e as Organizações Internacionais.

Excepcionalmente os seres humanos podem ser sujeitos de Direito Internacional Público, sendo somente possível quando se tratar de violação de Direitos Humanos.

4-) Qual foi o papel da Paz de Vestfália para o Direito Internacional?

Resposta: O Tratado de Paz de Vestfália foi de extrema importância para o Direito Internacional, pois através dele, além de pôr fim a Guerra dos Trinta Anos, começou-se a ter noções de igualdade soberana e independência recíproca dos Estados, bem como independência dos Estados em relação à Santa Sé e identidade dos Estados monárquicos e republicanos dentro da sociedade internacional, culminando com os primeiros passos para uma regulamentação internacional positivada.

5-) Como o princípio do Pacta sunt servanda se aplica ao DIP?

Resposta: Todos os Pactos ou Tratados do Direito Internacional Público são realizados através de adesão, dos quais os Estados não são obrigados a aderir, porém em respeito ao princípio do pacta sunt servanda uma vez que o Estado aderiu, deve-se cumprir integralmente os termos do pacto ou do tratado que foi aderido, sob pena de outros Estados que também aderiram cobrarem o cumprimento ou até mesmo aplicarem sanções.

6-) Cite dois sujeitos considerados sui generis pelo DIP. Explique as características de suas singularidades.

Resposta: O primeiro que podemos citar como sujeito considerado sui generis é a Santa Sé, que foi considerada pessoa Jurídica de Direito Internacional Público pelo Tratado de Latrão (1929), e que propõe tratados com outros Estados, principalmente de conteúdo religioso, sendo estes denominados: Convenções epistolares, Convenções Jesuíticas, atos unilaterais Epistolares e Concordatas.

O segundo sujeito considerado sui generis que podemos citar é a Cruz Vermelha, cujo objetivo principal é prestar socorro e assistência às pessoas vítimas de guerras e catástrofes naturais.

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