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Trabalho de Direito Internacional

Por:   •  13/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.095 Palavras (9 Páginas)  •  343 Visualizações

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1 – Qual(is) a(s) nacionalidade(s) possível(is) de um filho de pais de origem de um país “A” que adota ius sanguinis, sendo que aquele nasceu em um território “B” que adota o ius solis? (os pais não estão a serviço de seus países)

R: Neste caso, o filho possui duas nacionalidades. Nacional do país ‘’A’’ adotando a ius sanguinis dos pais e nacional também do país ‘’B’’ adotando a ius solis do país.

2. Qual(is) a(s) nacionalidade(s) possível(is) de um filho de pais de origem de um país “A” que adota ius solis, sendo que aquele nasceu em um território “B” que adota o ius sanguinis? (os pais não estão a serviço de seus países)

R: Neste caso, o filho será apátrida, ou seja, ele não possuirá vinculo com nenhum Estado, portando não possuirá nacionalidade.

3. Qual(is) a(s) nacionalidade(s) possível(is) de um filho de pais de um país “A” que adota o ius solis, sendo que aquele nasceu em outro país “B” que também adota o ius solis? (os pais não estão a serviço de seus países)

R: Neste caso, por via de regra se define a nacionalidade do filho pelo país em que nasceu.

4. Qual(is) a(s) nacionalidade(s) possível(is) de um filho de pais de um país “A” que adota o ius sanguinis, sendo que aquele nasceu em outro país “B” que também adota o ius sanguinis? (os pais não estão a serviço de seus países)

R: Neste caso, a nacionalidade do filho será a o país ‘’A’’ do qual seus pais nasceram.

5. Qual(is) a(s) nacionalidade(s) possível(is) de um filho de pais brasileiros, uma vez que o pai está a serviço do Brasil, sendo que aquele nasceu em um território “B” que adota o ius solis?

R: Neste caso, adota-se o art. 12, inciso I, alinea “b” da Constituição Federal de 88, onde diz que a nacionalidade do individuo será brasileira.

6. Qual(is) a(s) nacionalidade(s) possível(is) de um filho de pais espanhóis, uma vez que mãe está a serviço da Espanha (ius sanguinis), sendo que aquele nasceu em um território brasileiro?

R: Neste caso, de acordo com o art. 12, inciso I, alinea “a” da Constituição Federal de 88, a nacionalidade do filho será Espanhola.

7. É possível uma pessoa ter direito a/duas nacionalidades? Explique de que forma(s).

R: Sim. A primeira possibilidade é caso ele nasça em um país ius solis e os pais sejam de um país ius sanguinis, ai ele possuirá as duas nacionalidades. A segunda possibilidade, é que ele nasça em um país ius sanguinis e os pais sejam de países ius sanguinis, o pai de um país e mãe de outro, assim ele também possuirá duas nacionalidades.

8. É possível uma pessoa ter mais de duas nacionalidades? Explique as formas possíveis.

R: Sim. Uma possibilidade seria que a pessoa nasça em um país que adota ius solis e seus pais forem de países diversos que adotem ius sanguinis, a pessoa pode adotar as três nacionalidades, sendo assim passando a ter poli pátria. Uma segunda possibilidade é caso deseje adquirir a nacionalidade de outros familiares, desde que os mesmos sejam de países ius sanguinis.

9. O que é apátrida? Explique todas as formas possíveis de uma pessoa ser ou se tornar apátrida.

R: Um apátrida é o indivíduo que não é titular de qualquer nacionalidade, ou seja, é uma pessoa que não é considerado nacional por qualquer Estado. Esta condição ocorre, por exemplo, quando um Estado deixa de existir e não é substituído por nenhuma outra entidade ou o Estado ocupante não reconhece determinado grupo de pessoas como seus nacionais. São também apátridas as pessoas pertencentes a minorias étnicas nascidas no território de Estados cujas leis não atribuem nacionalidade a tais grupos. Podem ser apátridas, também, os indivíduos nascidos em Estados em que vigora o ius sanguinis e cujos pais são nacionais de países que só reconhecem o ius solis. Outras pessoas podem tornar-se apátridas ainda se submetidas à pena de banimento que é quando a pessoa tenta adquirir uma nacionalidade diferente da sua originaria, e ao adquirir essa nacionalidade ele perca sua nacionalidade de origem e posteriormente a nacionalidade adquirida.

10. Explique, fundamentando, de que forma o Brasil resolveu o problema dos apátridas filhos de nacionais brasileiros.

R: Salvos no art 12, alinea “c” da Constituição Federal de 88, os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham residir na Republica Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira.

11. Qual a diferença entre nacionalidade e cidadania?

A nacionalidade é o vínculo jurídico que une, vincula, conecta o indivíduo ao Estado e a cidadania representa um conteúdo adicional, de cunho político, que faculta aos nacionais certos direitos políticos, como o de votar e ser eleito. A cidadania e adquirida durante a vida e aumenta de acordo com a idade e com os direitos que se adquiri

12. Qual a diferença entre brasileiro nato e naturalizado? Existe alguma restrição legal aos naturalizados? Qual (is)?

R: São três os tipos de brasileiros natos de acordo com o art12 da CF/88.

1° As pessoas nascidas na República Federativa do Brasil, mesmo que sejam filhos de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

2° As pessoas nascidas no estrangeiro, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

3° As pessoas nascidas no estrangeiro, filhos de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

Também de acordo com o art 12 da CF/88 são dois os tipos de brasileiros naturalizados.

1° Aos estrangeiros que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários países da língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto

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