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Trabalho de Direito Internacional

Por:   •  18/10/2023  •  Trabalho acadêmico  •  598 Palavras (3 Páginas)  •  33 Visualizações

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Rascunho - Católicas pelo Direito de Decidir

A organização Católicas pelo Direito de Decidir (CDD) é uma organização não-governamental, atuante no Brasil desde 1993, fundada por mulheres católicas e feministas em defesa do Estado laico, da educação sexual e da legalização do aborto, de modo a garantir a saúde e os direitos reprodutivos das mulheres.

A instituição se auto-entitula como defensora da corrente de pensamento ético-religioso feminista pelo direito de decidir, de modo que sua atuação se baseia nos pilares da autoridade moral e capacidade das mulheres de tomar decisões livremente. Nesse cenário, buscam ampliar o debate sobre os seus temas de interesse, demonstrando que estes podem ser discutidos sob uma perspectiva católica.

Em que pese a a proibição do aborto, no âmbito da Igreja Católica, não ser um dogma, de modo que tal disposição pode ser discutida abertamente, a afirmação da CDD de que seria possível defender os direitos reprodutivos da mulher e ser católica ao mesmo tempo não foi bem recebida pelos setores conservadores do país e pelos fiéis da Igreja.

A mera abertura da ONG, que decidiu por incluir o termo "Católica" em seu nome, resultou em uma enorme controvérsia no país, causando revolta por parte dos religiosos contrários ao aborto, que se sentiram ofendidos pelo simples fato das fundadoras terem o desejo de manifestar uma visão divergente quanto à doutrina da Igreja Católica.

Ora, as mulheres participantes da CDD foram publicamente atacadas, em uma verdadeira "caça às bruxas",  e não só tiveram seus pleitos por igualdade, dignidade e direitos ignorados, como perderam sua autonomia religiosa, de modo que foram afastadas da igreja católica e tiveram suas identidades questionadas pela sua própria comunidade.

Em 2008, a Confederação Nacional de Bispos do Brasil emitiu nota descaracterizando a CDD como organização católica e, em 2018, a organização sofreu ação judicial em que foi pedido que esta fosse proibida de utilizar o termo "Católicas" em seu nome.

        Em 2020, a ação chegou ao TJSP, por meio de recurso de apelação, ocasião em que o Relator do processo indiretamente comprovou a necessidade e importância da defesa dos ideais da CDD, pois proferiu voto determinando que a ONG parasse de utilizar o seu nome, sob a pena de multa. O Desembargador utilizou normas de Direito Canônico como fundamento para sua decisão, em completa violação ao Estado laico.

        Por sorte, o Recurso Especial da Católicas pelo Direito de Decidir foi provido no STJ, reconhecendo a ilegitimidade da parte para representar a Igreja Católica nos autos daquele processo. Veja-se que, ao final, o pedido foi indeferido por vício processual, e não pelo seu mérito.

Notícias

  1. https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2021/05/13/catolicas-pelo-direito-de-decidir-acao-judicial-vai-a-stf-e-stj.htm

O grupo, que é feminista, a favor da legalização do aborto legal e luta na defesa dos direitos reprodutivos e sexuais das mulheres, foi alvo de ação judicial da Associação Dom Bosco de Fé e Cultura (ou Centro Dom Bosco, CDB), em 2018, por conta da palavra. E, em outubro do ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a "Católicas" não poderia mais usá-la, sob pena de multa diária.

No texto do processo, o relator, desembargador José Carlos Ferreira Alves, diz, em relação à ONG, que "o uso da expressão 'católicas' é ilícito e abusivo no caso concreto, constituindo verdadeira fraude, pois sob o pretexto de defender os 'direitos reprodutivos das mulheres', pratica-se autêntica promoção de conduta que nada mais é que o 'homicídio de bebês no útero materno". Também afirma que a organização segue uma "agenda anticatólica em meio aos católicos".

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