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Transtornos de Personalidade no Direito Penal

Por:   •  3/5/2022  •  Artigo  •  2.637 Palavras (11 Páginas)  •  75 Visualizações

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CRITICA AO POSITIVISMO:

TÓPICA JURIDICA DE THEODOR VIEHWEG

Larissa dos Santos Vieira[1]*

Mylleni Rêgo Silva[2]**

RESUMO

Este artigo cientifico estuda brevemente a tópica jurídica de Theodor Viehweg, a argumentação dentro da tópica e a própria tópica dentro do direito. Também aponta como se deu essa relação entre ambas na prática, ressaltando a importância daquela no âmbito desta, tanto no passado como no presente, destacando o papel do discurso na interpretação e aplicação do direito.

Palavras-chave: Tópica Jurídica, Interpretação e Argumentação, Direito.

ABSTRACT

This scientific article briefly studies Theodor Viehweg's legal topic, argumentation within the topic and the topic within law itself. It also points out how this relationship took place between them in practice, emphasizing the importance of that relationship, both in the past and in the present, highlighting the role of discourse in the interpretation and application of law.

Keywords: Legal Topic, Interpretation and Argumentation, Law.

  1. INTRODUÇÃO

Este presente artigo irá tratar-se a respeito da tópica jurídica entrelaçada de Theodor Viehweg, traçando-se algumas breves linhas sobre esta técnica ou modo de pensar, sem pretender, contudo, esgotar a matéria, demonstrando sua importância e sua influência para o Direito.

De acordo com Calheiros (2014, p. 1):

Atualmente, há diversos métodos interpretativos postos à escolha do intérprete. O método, que pode ser considerado um caminho para a verdade, ou ao menos para um resultado seguro, diante da multiplicidade de modalidades, bem como da complexidade dos casos sob exame, acaba por tornar-se inócuo em sua tarefa de objetivar o processo interpretativo.

De forma geral, a tópica jurídica que é base da interpretação, e sobretudo a interpretação das normas constitucionais, comporta, inexoravelmente, um espaço de liberdade/discricionariedade/criatividade do intérprete/aplicador. Já se tentou extirpar esse elemento subjetivo da hermenêutica jurídica, mas a experiência demonstra ser tal empreitada impossível.

Para Machado (2014), as crueldades cometidas durante o regime nazista, sob a égide do Positivismo Jurídico, mostraram a insuficiência do modelo positivista (lógico-dedutivo) para conferir legitimidade às normas de conduta, no qual se insere o jurídico. O agir humano, objeto de marcha de andamento pelo Direito, situa-se em constantes mudanças, e, por isso, não admite respostas prontas, repetidas, instrumentalizadas e absolutamente corretas, o que afasta, na visão de Viehweg, o pensamento lógico-dedutivo como forma de dar tratamento racional ao pensamento jurídico.

O objetivo geral deste artigo, de forma clara, e relatar de forma sucinta e claro, aberto a mais conteúdo, o estudo do referido jurista alemão, que encontrou na tópica muitas das respostas para uma nova forma de pensar o direito, tendo como foco principal os problemas concretos.

Diante do tema, a teoria tópica estabelece, na visão do referido jurista, uma verdadeira ruptura com o método sistemático-dedutivo, cuja lógica formal interpreta o direito como um sistema fechado, que já possui as respostas prontas para todas as situações.

Para o desenvolvimento do presente trabalho foram utilizadas pesquisas bibliográficas na base de consulta do google livros, sites sobre o tema e artigos científicos. Devido ao problema de pesquisa ser relacionado exclusivamente com a tópica jurídica, buscamos selecionar apenas artigos, por isso, será para reforçar a base teórica.

O artigo cientifico estrutura-se em três capítulos, apresentando-se no primeiro a própria tópica jurídica de viehweg, mostrando o seu significado e sua importância dentro do vies juridico e social. No segundo capítulo aborda a questão da tópica jurídica dentro da argumentação. O terceiro e último capítulo é abordada a aplicação da tópica dentro do direito, tendo como base o estudo do primeiro capítulo.

  1. A TÓPICA JURIDICA DE THEODOR VIEHWEG

Tópica, de acordo com o Dicionário contemporâneo da língua portuguesa aulete (2011, p. 1343) define como meio de referência de forma direta e precisa ao assunto que se trata. A tópica jurídica surge através da obra de Theodor Viehweg, sobretudo com a publicação de Topik und Jurisprudenz, em 1953. Resgatando ensino que remonta a Aristóteles, Viehweg defendeu que o pensamento jurídico é tópico.

O Livro Tópica e Jurisprudência representa um avanço do pensamento e metodologia jurídica, avançando o próprio Direito ao tempo, pois a tópica foca a atenção do intérprete no problema, e não nos dispositivos legais aplicáveis mostrando assim que o problema de cada caso é que determina a decisão a ser tomada, a qual deve ser não somente justa, mas justa no caso concreto, conotando assim uma crítica ao positivismo ligado à época (CALHEIROS, 2014).

De acordo com Viehweg (1980, p. 27 apud BITTAR E ALMEIDA, 2005, p. 402):

Topoi, são, para Aristóteles, pontos de vista utilizáveis e aceitáveis em toda a parte, que se empregam a favor ou contra o que é conforme a opinião aceita e que podem conduzir a verdade [...] Os Topoi, são os que podem ajudar em relação a cada problema obter raciocínios dialéticos.

Para Pinho (2018) nos escritos de ARISTÓTELES, a tópica encontra-se intrinsecamente vinculada a outras ideias, como dialética e retórica, e dentro na busca da tópica, a dialética, que alude à ideia de discussão ou de diálogo, tem por propósito promover o raciocínio acerca daquilo que a nós parece estar entre as coisas que são plausíveis e que se refere ao processo dialógico de proposição de razões e sua refutação. Assim, enquanto o raciocínio demonstrativo parte de verdades apodíticas, ou de matérias cujo conhecimento se origina de coisas primordiais ou verdadeiras, o raciocínio dialético constrói-se a partir de premissas plausíveis, que, por essência, são discutíveis.

Conforme citado acima, a tópica pretende oferecer mais indicações de como salientar e entender situações, não ficando presas ou instrumentalizadas roboticamente, portanto, sendo aquela uma técnica de pensamento problemático, e dentro disso, o autor deixa claro que quando tem questões que possibilita mais de uma resposta haverá problema, e dentro disso, interessante dentro deste indicativo a citação do Direito, pois este lida com problemas que buscar por meio dele resolve-los (BITTAR E  ALMEIDA, 2005, pg. 402).

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