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UMA POSSÍVEL SOLUÇÃO PARA A ALIENAÇÃO PARENTAL

Por:   •  13/11/2017  •  Projeto de pesquisa  •  1.840 Palavras (8 Páginas)  •  300 Visualizações

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS

ESCOLA DE DIREITO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA

COORDENAÇÃO ADJUNTA DE TRABALHO DE CURSO

PROJETO DE TRABALHO DE CURSO I

GUARDA COMPARTILHADA

UMA POSSÍVEL SOLUÇÃO PARA A ALIENAÇÃO PARENTAL

ORIENTANDA -  ARIANA ROCHA DA SILVA LIRA

ORIENTADOR – PROF: GIL CÉSAR COSTA DE PAULA

GOIÂNIA

2017

ARIANA ROCHA DA SILVA LIRA

GUARDA COMPARTILHADA

UMA POSSÍVEL SOLUÇÃO PARA A ALIENAÇÃO PARENTAL

Projeto de Monografia Jurídica apresentado à disciplina Trabalho de Curso I, da Escola de Direito e Relações Internacionais, Curso de Direito, da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUCGOIÁS).

Prof.: Orientador – GIL CESAR COSTA DE PAULA

GOIÂNIA

2017

SUMÁRIO

1 - JUSTIFICATIVA ....................................................................................3

2 - REFERENCIAL TEÓRICO.....................................................................5

3 - OBJETIVOS...........................................................................................7

3.1. GERAL

3.2. ESPECÍFICOS

4 - PROBLEMAS........................................................................................8

5 - HIPÓTESES..........................................................................................9

6 - METODOLOGIA..................................................................................10

7 - CRONOGRAMA..................................................................................11

8 - ESTRUTURA PROVÁVEL..................................................................12

9 - REFERÊNCIAS...................................................................................13


JUSTIFICATIVA

Em face de tantas modificações que estão ocorrendo nas relações sociais, especialmente no convívio familiar, podemos observar que a guarda compartilhada veio para romper a norma da guarda unilateral.

Antigamente, com o fim dos relacionamentos, pensava-se que os filhos só poderiam ficar com um de seus pais. Surgia então a predominância do poder matriarcal, já que a mãe sempre mantinha a guarda.

O tempo passou, e as mudanças nas relações sociais foram acontecendo, principalmente a respeito do casamento e da separação conjugal, e essas mudanças contribuíram para o surgimento da guarda compartilhada, sendo que o modelo de guarda unilateral não mais atendia as vontades da sociedade, apesar dessa modalidade não ser impedida.

A fim de que se haja a igualdade de direitos na família moderna, é interessante dizer que o amor da mãe não é maior ou melhor do que o do pai, na perspectiva de que não vem predeterminado, mas que é construído com o tempo e com a convivência, e essa afinidade depende da relação de cada um.

Compartilhar quer dizer dividir, partilhar com alguém. Em se tratando de filho, esse conceito torna-se ainda mais especial, com uma complexidade muito maior, pois estamos falando de seres humanos, planejados, ou não, por seus genitores.

A relevância do assunto em questão está no fato de que todos precisam de uma família. Filhos tem necessidade de serem criados por seus pais e a guarda compartilhada mostra-se como forma de auxiliar na criação dos filhos, ainda que os pais não vivam como um casal. Na guarda compartilhada, ambos participam das necessidades fundamentais dos filhos.

Os pais devem ponderar suas decisões considerando os interesses dos filhos. Na guarda compartilhada podem e devem os filhos passar um tempo com o pai e outro com a mãe. O direito de visita deve ser substituído pelo direito à convivência.

O convívio simultâneo e harmonioso com ambos os genitores é que irá insculpir nos filhos o sentimento de união e de solidariedade familiar, indispensáveis à formação e ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social de qualquer cidadão.

O assunto ainda é novo e muitos têm indagações sobre a finalidade e os benefícios desse tipo de guarda.

Tratarei desse tema com o objetivo de mostrar que o intuito da guarda compartilhada é beneficiar os filhos e evitar que eles se tornem o centro da disputa entre pai e mãe ou até mesmo que sejam usados para colocar um contra o outro — situação conhecida como Síndrome da Alienação Parental. Penso que os pais devem ser ponderados o suficiente para buscar o melhor para os filhos, sendo assim devem manter uma comunicação frequente e regras conjuntas sobre a educação de seus filhos.

Pai e mãe possuem a mesma capacidade de criarem os seus filhos. Basta ter carinho, cuidado, afeto, sentimento de proteção e etc. Muitas mães por ressentimento, medo, incompreensão e até má vontade acabam rejeitando a ideia da guarda compartilhada aos pais. Por isso essa lei é importante. O essencial é que os pais procurem ter diálogo, bom senso, harmonia e pensarem tão somente no bem-estar dos filhos.

É lamentável ver casos onde um dos genitores tratam os filhos como objeto para afetar o antigo parceiro. É incoerente usar o sentimento de amor por seus filhos como arma de tortura só porque o relacionamento de casal não deu certo.

A escolha do tema é fruto de experiência pessoal e interesse pelo Direito de Família, que, por, na maior parte das vezes, envolver o lado psicológico da criança, que deve ser analisado com muita atenção e cuidado.

Não é o objetivo deste trabalho estudar a Guarda Compartilhada no Direito Comparado, ou seja, entender como é tratada a Guarda Compartilhada em outros países. A intenção é tão somente, elucidar o pensamento existente sobre o tema, limitando-o ao Direito de Família no ordenamento jurídico brasileiro.

REFERENCIAL TEÓRICO

O tema em estudo é pouco esmiuçado por doutrinadores, a guarda compartilhada no Brasil veio com advento da Lei 11.698/08 em junho de 2008, apesar de ter origem na Roma Antiga, mas se fortaleceu de fato nos Países Europeus como Inglaterra, França, Alemanha, Portugal, bem como no Canadá e Estados Unidos no início do século XX. 

O artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente define a guarda como “a obrigação à prestação material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferido ao seu detentor” para que estes cresçam de forma saudável.

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