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Uma Análise Global do Novo Código

Por:   •  3/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.923 Palavras (8 Páginas)  •  245 Visualizações

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Uma análise global do novo código (em formato de artigo jornalístico) com 5 grandes virtudes e 5 grandes críticas ao projeto de lei 8045. Tal análise, alertaram os contratantes, deve ser fundamentada, porém deve ser simples e objetiva (informativa) pois será parte de matéria (de capa) de uma edição dominical do Jornal do Brasil (“especialistas apresentam 5 virtudes e 5 grandes críticas ao projeto de novo código de processo penal”). (6 pontos). Lei nº 12.403/11: avanço ou retrocesso na busca do sistema ideal?

Anteprojeto do novo Código de Processo Penal: a caminho do futuro ou de volta ao passado? (título)

Legisladores e juristas debatem sobre os avanços e os retrocessos que serão implementados com a aprovação do Novo Código de Processo Penal. (subtitulo)

A prisão é sem duvida, um dos atos mais devastadores da dignidade humana, deste modo deve ser uma medida usada em ultimo caso. E todo regramento de um Código Penal, e de um Código de Processo Penal, devem ser eivados de um compromisso serio na sua utilização, evitando subjetivismo e fazendo se valer de regras claras e de fácil assimilação, para garantir que todos os participantes do jogo processul (acusado, vítima, defensores, juízes, assistentes, promotores e outros atores) consigam alcançar seus objetivos, dentro das regras estabelecidas pelo ordenamento legal.

Nosso CPP é oriundo de uma época e um contexto ditatorial, na qual uma figura buscava a auto promoção e a perpetuação no poder. Desde então se passaram se mais de 75 anos e muita coisa mudou e algumas previsões deixaram de fazer sentido e, situações não previstas surgiram, o que motivou seguidas mudanças no referido texto. O Código Processual vigente foi se tornando uma colcha de retalhos, sofrendo ao longo do tempo emendas e supressões enquanto a sociedade brasileira se desenvolvia num ritmo cada vez maior e mais rápido.

Surge então, a proposta de um novo Codigo de Processo Penal, pelo menos em tese mais atual, visto que ele trás uma melhor organização dos dispositivos. Além disso, ele expõe algumas modificações em seu estrutura, como por exemplo alterações de artigos e inclusão de outros. Entretanto, o que merece maior destaque é a nova redação que é muito mais clara e precisa do que a do atual código. Mas e quanto ao conteúdo, o que mudou traz alguma vantagem ou segue a mesma linha do texto anterior?

Assim, os especialistas apontam os principais pontos inovadores, alguns passíveis de crítica e outros de elogios que aqui seguem.

1 – Vamos negociar? A barganha no novo CPP– aplicação imediata da pena

Na atual legislação o procedimento sumário é uma simplificação do procedimento ordinário, reduzindo os prazos. O projeto de lei trás um instituto inédito no âmbito processual penal, a possibilidade da aplicação imediata da pena privativa de liberdade por acordo para os casos em que a pena a ser aplicada não seja superior a 8 anos, esta alteração se assemelha à adotada em outros países. Mas para que isso ocorra, é necessário que seja pedido pelo Ministério Público e pelo defensor do acusado, é preciso a confissão total ou parcial do réu, bem como a dispensa de produção de prova. É importante ressaltar, que esse acordo deve acontecer até o inicio da audiência de instrução e julgamento. Neste caso, a pena deverá ser aplicada no mínimo legal. Isto vai ser positivo porque vai permitir a solução consensual por meio de um procedimento simplificado que privilegia a autonomia das partes, vai gerar a racionalização do tempo de duração do processo, vai desafogar os órgãos responsáveis pela persecução penal. Entretanto, se não houver acordo, segue-se o rito ordinário.

Para uma, o devido processo penal não permite privação de liberdade sem prévia produção de prova. 

2 – Quem cuida de mim? Juiz de garantias

Preocupado em assegurar os direitos e garantias fundamentais do individuo durante a investigação criminal, o projeto do novo CPP, decidiu inovar mais uma vez ao trazer a figura do Juiz de garantias. Mas como se daria sua atuação e qual seria a sua função? Ele seria “responsável pelo controle da legalidade da investigação e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservadaà autorização prévia do Poder Judiciário” (caput do art. 14 do PLS 156/2009). Segundo a legislação, sua função começa com a instauração da investigação criminal e terá fim com o oferecimento da denuncia ou queixa pelo órgão de acusação. Além disso, este magistrado fica impedido de atuar como juiz da causa em uma eventual ação penal. Por que a criação deste magistrado só com essa função se já temos juízes atuando na fase da investigação? Porque dessa forma, evita-se que o juiz ao julgar a causa não esteja contaminado por sua atuação anterior (fase investigativa). Com essa separação garante-se uma maior imparcialidade judicial, bem como assegura direitos como o contraditório, o devido processo legal, entre outros.

3 – pulseira de prata – uso indiscriminado de algema

4 – vítima

Outra novidade do projeto é que ele apresenta um capítulo específico sobre os direitos da vítima.  O texto legal, une direitos já previstos em normas anteriores, bem como cria novos, entre eles uma mudança na forma em como os órgãos do Estado e os particulares envolvidos devam se direcionar à vítima. Além disso, ele prevê a comunicação da vítima a respeito da prisão ou soltura do suposto autor do crime, da conclusão inquérito policial, oferecimento da denúncia, condenação ou absolvição do acusado, entre outros. Outro ponto importante é que a vítima poderá manifestar suas opiniões, dando uma maior valoração sem necessidade de uma fundamentação lógica.  

5 – principios

Importante em todas as áreas do direito, considerado em muitos ramos como o norte, , os princípios também tiveram um destaque no novo código de Processo penal. Eles estão elencados logo no inicio do código,  para que sirvam de guia para toda a atuação processual penal. Ele trás como princípios chave, o contraditório e a ampla defesa. Devendo a interpretação das normas processuais penais privilegiar a dignidade da pessoa humana, promovendo a máxima proteção dos direitos fundamentais, evitando excessos.  

Critica

1 - BYE, BYE AÇÃO PENAL PRIVADA

O novo CPP prevê o fim da ação penal privada. Qual a motivação disso? Segundo os legisladores, não há espaço para uma ação que fica ao interesse do particular, mesmo que seja a vítima. Essa argumentação se fundamenta na idéia de que somente o interesse público é legitimo para uma eventual aplicação de sanção penal, note que há uma prioridade absoluta do interesse público, subordinando a ele a vontade do particular. Mas esta medida não tem razão de ser, seria muito mais interessante para o MP permitir que o particular analise se vale a pena ou não propor a queixa. Isto porque o particular exerceria com maior eficiência seu direito de ação, desafogando assim o MP para que ele possa atuar em casos de maior necessidade, além disso vai promover a celeridade processual.

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