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ÁGUA – A LUTA PELA VIDA

Por:   •  29/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.905 Palavras (16 Páginas)  •  313 Visualizações

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ÁGUA – A LUTA PELA VIDA

ARAUJO, Luclécio Ferreira

Acadêmico do curso de Direito

Luclecioferreira@hotmail.com

DAN, Vívian Lara Cáceres

Professora e Orientadora do curso de Direito

viviancdan@hotmail.com

Resumo

O presente artigo pretende explanar sobre o processo para a concretização de um projeto de empreendimento hidrelétrico, para então poder analisar as violações e trapaças cometidas, e os prejuízos causados à sociedade e ao meio ambiente, em específico os danos na região de barra do Bugres/MT, com a possível implementação de três Pequenas Centrais Hidrelétricas, no Vale do Sepotuba. Em busca de defender os recursos hídricos, elencou-se um rol de direitos que são violados no geral, e que, já de início, vem sendo violado pelas empresas.

Palavras-chave: Danos. Hidrelétricas. Direitos.

Key-words: Damage. Hydropower . Rights.

INTRODUÇÃO

        Os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul fazem parte do Pantanal, um bioma que compreende Paraguai, Bolívia e Brasil. Dentro dessa região encontra-se a Bacia do Alto Paraguai, que está repleta de empreendimentos hidrelétricos.

        Entre os municípios de Barra do Bugres e Tangará da Serra, ambos pertencentes ao Estado de Mato Grosso, está em fase de planejamento a instalação do Complexo Hidrelétrico do Juba, compreendido por três Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs): Corredeira, Usina Velha e Tapirapuã.

        Para que se proceda a construção, é necessário que sejam confeccionados dois documentos: o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). O EIA consiste em uma fase de pesquisa onde se elenca toda a fauna, flora, riscos e os impactos que a construção do empreendimento desencadeará, e o RIMA é a forma de comunicação com a comunidade, onde apresenta os resultados detalhados das pesquisas.

        A Bacia do Alto Paraguai (BAP) possui 135 projetos de licenciamentos de PCHs, sendo que 44, já estão em operação, construção, fase de estudo ou licenciamento.

        Atualmente, o processo de instalação das Usinas do Complexo do Juba está suspenso, pois em novembro de 2015, durante a data prevista para a realização das Audiências Públicas, houve manifestação nos locais determinados em desfavor a instalação desses empreendimentos, por parte da classe que será afetada: ribeirinhos e assentados. A instalação desses empreendimentos, foge do rito legal necessário em vários aspectos.

DESENVOLVIMENTO

  1. A Luta pelo Rio Juba

        A luta perpetrada em defesa do Rio Juba não é em vão, pois temos centenas de ribeirinhos e pessoas que, direta ou indiretamente, depende do rio para sua sobrevivência, que hoje sofrem em consequência das instalações de empreendimentos hidrelétricos. Os moradores das regiões afetadas, muitas das vezes têm de buscar outra atividade para sobreviver, pois a que exerciam foi abolida em detrimento das barragens.

        Os impactos relatados no RIMA são os previsíveis, como, por exemplo a depredação das nascentes dos rios, fechamento das comportas e seca dos rios em períodos que precise gerar mais energia, diminuição dos peixes que não conseguem mais desovar, entre outros, mas, além destes, existem outros inestimáveis e imprevisíveis. A região do Complexo do Juba é uma região pantaneira, sendo que o Pântano é um Patrimônio Histórico Natural, que é cercado de leis que o regem em sua regulamentação de uso. A região em si, da BAP contém uma fauna com vasta diversidade, sendo composta de 33 espécies registradas, contendo animais em risco de extinção e flora específica da região.  

        O ponto mais importante que vale ressaltar, é a quantidade de projetos de PCHs em andamento, e a contribuição dessas usinas ao percentual de energía a nível nacional. Se ao longo do tempo, todos esses projetos forem concluídos, não somariam mais do que 2%, ou seja, temos uma grande quantidade de usinas para uma contribuição muito pequena. Vale também ressaltar que o plano de abastecimento do complexo do Juba é para as cidades de Tangará da Serra e Barra do Bugres, e o estudo realizado pela empresa para calcular se estas seriam suficientes para abastecer todos os habitantes, fora utilizado o percentual apresentado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que se encontra defasado, o que gerará equívocos entre o número de habitantes e a capacidade de abastecimento do complexo.

        Como exemplo de devastação causada pela instalação de uma PCH, podemos lembrar o caso do Rio Jauru, no município de Pôrto Esperidião, no ano de 2002, que após concluídas a instalações, ocasionou a morte da fauna do rio, quando ele secou. As barragens do reservatório ocasionaram uma alteração do nível pluvial, que se altera de acordo com as necessidades do reservatório. O rio começou a secar durante o período chuvoso, e na época de “seca”, o rio perdeu toda a sua capacidade, e um prejuízo incalculável, pois toda a sua fauna se perdeu junto das águas. Então, há de se questionar a viabilidade e a capacidade do rio suportar a PCH.

  1. A defesa da Lei

        Em se tratando de dispositivos legais, na própria Constituição Federal vigente, temos os artigos que regulamentam os recursos hídricos nacionais. Em seu texto, conforme disposto no Art. 225:

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. (CONSTITUIÇAO FEDERAL, 1988)

Ou seja, é responsabilidade do Poder Público manter o meio ambiente seguro, acessível e preservado a todos, mas em especial, neste artigo, os recursos hídricos.

        A CF também delega a função de mapear as bacias de determinada região, conforme dispõe o art. 21, inciso XIX, “instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso”, que fica regulamentada pela lei 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Esta lei, como diria Ferdinand Lassale, “não passa de um mero escrito em um papel”, pois se realmente levada em consideração na prática, não seriam permitidos tamanhos empreendimentos que devastam o meio ambiente, quem na teoria seria para melhorar a qualidade de vida da população, quando se trata realmente de interesses financeiros.

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