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O Termo De Compromisso De Estágio Obrigatório

Por:   •  2/11/2023  •  Trabalho acadêmico  •  1.908 Palavras (8 Páginas)  •  33 Visualizações

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TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

Por instrumento jurídico, em conformidade com as determinações da Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências, por um lado o CENTRO UNIVERSITÁRIO DE GOIATUBA - UNICERRADO, situado na Rodovia GO 320, km 01 – Jardim Santa Paula, na cidade de Goiatuba, Estado de Goiás, CEP: 75.600-000, Fone: (64) 3495-8100, representada pelo Professor Me. GILMAR VIEIRA DE REZENDE, Reitor, pelo Professor MSc RAFAEL SPINDOLA VASCONCELOS , Diretor do Curso de Engenharia Civil, e pela Professor MSc. EVERTON NARCISO OLIVEIRA, Coordenador de Estágio Supervisionado do Curso de Engenharia Civil, doravante denominada simplesmente de INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, e por outro a profissional Marcélio Lopes da Costa Junior situada à Avenida Sta Catarina 1009, na cidade de Goiatuba, CEP 75600-000, Estado de Goiás, CPF. no 03155573112 e RG no 5547234 SSPGO, e Registro Profissional 1018511377D-GO Estado de Goiás, doravante denominada simplesmente de CONCEDENTE, e, ainda o acadêmico Samuel Alves Costa, regularmente matriculada, sob o n° de matrícula 302900422 no 10º Período do Curso de Engenharia Civil do Centro Universitário de Goiatuba - Unicerrado, CEP: 75600-000, com CPF no 03184398161 e RG no 6356612 SSPGO , doravante denominado simplesmente de ESTAGIÁRIO, celebram entre si este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO, convencionando as cláusulas seguintes:

Cláusula 1a – Este Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório fundamenta-se na Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 e no Acordo de Colaboração celebrado entre o CENTRO UNIVERSITÁRIO DE GOIATUBA – UNICERRADO/FESG, denominada de INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, e o (a) Engenheiro (a) Marcélio Lopes da Costa (CREA 1018511377D-GO) denominada UNIDADE CONCEDENTE, tendo como objetivo a realização de estágio curricular obrigatório dos alunos da UNICERRADO.

Cláusula 2a – O estágio aqui compromissado terá vigência de 26/07/2023 a 30/10/2023, perfazendo um total de 300 horas. Neste período as atividades serão desenvolvidas no horário das 08:00 às 11:00 e retorno das 13:00 às 16:00 com total máximo de 30 horas semanais.

§1º. A jornada de atividades em estágio obrigatório não poderá ultrapassar o limite de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais conforme inciso II, do art. 10º da Lei n° 11.788/2008.

§2º. A jornada de atividades em estágio obrigatório, a ser cumprida pelo(a) estudante, deverá compatibilizar com o seu horário de expediente a ser cumprido na CONCEDENTE com as atividades escolares.

§3º. A duração do período de estágio obrigatório observará o limite de um semestre, prorrogável por igual até o máximo de quatro semestres, se assim convier à CONCEDENTE e ao(à) ESTAGIÁRIO(A), exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

Cláusula 3a – A seleção do estagiário será de responsabilidade da CONCEDENTE, de acordo com os parâmetros por ela estabelecidos.

Cláusula 4ª – O conteúdo técnico do estágio obedecerá às exigências acadêmicas do curso, conforme determinado no Acordo de Colaboração de Estágio Curricular assinado entre a Unidade Concedente e a Instituição de Ensino Superior, e de acordo com o Art. 1º da Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008.

Parágrafo Único – O conteúdo técnico a ser desenvolvido pelo estagiário deverá ser compatível com sua área de formação e, explicitado no Plano de Atividades do Estágio Curricular Obrigatório, elaborado em acordo com as 3(três) partes – UNICERRADO, ESTAGIÁRIO e UNIDADE CONCEDENTE.

Cláusula 5ª - A Instituição de Ensino indica a Prof. Prof. Msc. Everton Narciso Oliveira para Orientação do(a) aluno(a) e a Unidade Concedente indica o Engenheiro (a) Civil Marcélio Lopes da Costa (CREA 1018511377D-GO), para Supervisor(a) do estagiário(a), enquanto em atividades na Unidade Concedente.

Cláusula 6ª – O(A) aluno(a) que venha a participar do programa de estágio não terá, para quaisquer efeitos, vínculo empregatício de qualquer natureza com os partícipes, conforme determinam o art. 3º e o §1º do art. 12, ambos da Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008, constituindo-se este Termo de Compromisso como comprovante exigível pela autoridade competente da inexistência de vínculo empregatício entre eles.

Cláusula 7ª – Fica a critério exclusivo da CONCEDENTE o pagamento de Auxílio-transporte e o pagamento de uma bolsa de complementação educacional.

§1º. A importância referente à bolsa de complementação educacional, por não ter natureza salarial, uma vez que a realização do estágio não acarreta vínculo empregatício, não se enquadra no regime de FGTS e não sofrerá qualquer desconto, ressaltando o que dispuser a legislação previdenciária.

§2º. Nos estágios com duração igual ou superior a 1 (um) ano, é garantido ao estagiário período de férias de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares, com a remuneração no valor da bolsa auxílio, se o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

§3º. No caso de estágio com duração inferior a 1 (um) ano, o período de férias mencionado será proporcional.

Cláusula 8ª – Será extinto o Termo de Compromisso e o(a) estudante consequentemente afastado(a) do estágio, quando ocorrer a existência de atividades alheias à cláusula quarta, em seu único parágrafo, deste Termo, além das condições relacionadas abaixo:

a) automaticamente, pelo término do compromisso;

b) por abandono, caracterizado por ausência não justificada, por três dias consecutivos ou cinco dias intercalados no período de um mês;

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