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Principais Alterações Trazidas Pela Lei 11.638/07

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Por:   •  20/11/2014  •  830 Palavras (4 Páginas)  •  848 Visualizações

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Com a promulgação da Lei nº 11.638/07, em 28 de dezembro de 2007, que altera, revoga e introduz novos dispositivos à Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), especificamente em relação ao capítulo XV, que trata de assuntos de natureza contábil, assim sendo manifestamos algumas considerações preliminares quanto à aplicação dessa nova Lei.

O principal objetivo da nova Lei, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2008, que teve sua origem com o projeto de Lei nº 3.741/2000, é a atualização das regras contábeis brasileiras e aprofundar a harmonização dessas regras com os pronunciamentos internacionais, em especial os emitidos pelo International Accouting Standards Board (IASB), por meio dos International Financial Reporting Standards (IFRS).

Apresentaremos nesse momento alguns pontos considerados por nós de grande relevância e as principais alterações produzidas pela Lei nº 11.638/07, dentre as quais destacamos logo a seguir:

1)As companhias deverão informar através de Notas Explicativas, nas demonstrações financeiras encerradas em 31 de dezembro de 2007, os eventos mencionados na nova Lei, que terão reflexos no exercício de 2008, e demais efeitos relevantes sobre o patrimônio dos exercícios de 2007 e 2008.

2)Substituição da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos – DOAR, pela Demonstração dos Fluxos de Caixa – DFC (art. 176, IV).

3)A Demonstração de Valor Adicionado – DVA, passa a ser obrigatória, no conjunto das demonstrações financeiras, no que concerne a sua elaboração e divulgação (art. 176, V).

4)Segregação entre a forma de escrituração mercantil e a contábil, desde que após a apuração do lucro para efeito de tributação, sejam realizados os ajustes necessários, para que as demonstrações financeiras sejam elaboradas de acordo com a Lei nº 6.406/76 e os Princípios Fundamentais de contabilidade. Essas demonstrações deverão ser auditadas por auditores independentes, devidamente registrados na CVM, conforme art. 177, § 2º, II – da Lei 11.638/07.

5)Criação de 02 (dois) novos grupos de contas:

• Ativo Permanente, a conta de bens intangível e

• Patrimônio Líquido, a conta de Ajustes de Avaliação Patrimonial.

6)Determinou novos critérios para a classificação e avaliação das aplicações em instrumentos financeiros, em especificamente os derivativos, conforme (art. 183, VIII e art. 184, III).

Em consonância com as regras internacionais de contabilidade esses instrumentos financeiros são classificados em 03(três) categorias:

6.1)o valor que se pode obter em um mercado ativo com a negociação de outro instrumento financeiro de natureza, prazo e riscos similares;

6.2)o valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros para instrumentos financeiros de natureza, prazo e risco similares; ou

6.3)o valor obtido por meio de modelos matemático-estátisticos de precificação de instrumentos financeiros.

7)A Lei introduziu o conceito de Ajuste a valor presente para as operações ativas e passivas de longo prazo e para as relevantes de curto prazo, que deverão ser realizadas de acordo com as Normas Internacionais, conforme (art. 183, VIII e art. 184, III).

8)O ordenamento jurídico obriga as empresas a realizar, periodicamente, a análise para verificar o grau de recuperação dos valores registrados

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