TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Aspectos Conceituais

Trabalho Universitário: Aspectos Conceituais. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  1/7/2014  •  1.098 Palavras (5 Páginas)  •  430 Visualizações

Página 1 de 5

Introdução

Como sugere o próprio título, o presente artigo, sem a menor pretensão de abordar o delito de falso testemunho à exaustão, visa apenas a chamar a atenção para alguns aspectos tidos como relevantes a seu respeito, com o propósito único de esclarecer a possibilidade (rectius: obrigatoriedade) ao juiz do trabalho de uma tomada de posição quando constatada sua ocorrência, ao menos em princípio. É que o art. 40 do CPP determina a remessa ao Ministério Público das cópias e dos documentos necessários à instauração da instância penal, quando verificada, por juízes ou tribunais, a ocorrência de qualquer crime de ação penal pública.(2)

Neste diapasão é que se pretende examinar alguns aspectos e nuanças do crime em questão, especificamente no que se relaciona com sua ocorrência na Justiça Trabalhista. Porque, como bem lembrou Altamiro J. dos Santos, referindo-se ao tipo objetivo do crime em comento, seu estudo "tem grande relevância para o Direito Penal do Trabalho, pois interessa de perto aos trabalhadores e empregadores conhecer com profundidade os aspectos de interesse do crime em tela. São comuns perante a Justiça do Trabalho verdadeiras montagens escoladas ou industrializadas de testemunhas para faltarem com a verdade ou dizerem apenas aquilo que interessa para o sujeito da relação de emprego em favor do qual a testemunha foi arrolada. Isto já tem sido objeto de grandes preocupações para os magistrados, Ministério Público, advogados e as partes que querem ver a verdade sendo lançada a favor da prova para uma decisão justa, o que nem sempre ocorre. Quem milita perante a Justiça Especializada sabe bem disso".(3)

Antes porém, para roborar a verdadeira importância de sua repressão à realização da justiça, mister aludir a uma breve notícia histórica acerca da existência desse delito.

Breve histórico e importância

Embora em tom jocoso, muitas vezes é comum referir-se à prostituição como a mais antiga das profissões. Porém, atentando-se para as origens do falso testemunho, pode-se concluir que a hoje assim chamada "testemunha de aluguel" rivaliza, pari passu, com aquela em antigüidade. Talvez, quem sabe, daí também advenha alguma outra conotação (afora a já conhecida), no sentido de que a prova testemunhal é a "prostituta das provas", (4) expressão muito corrente na prática forense, já que ambas "profissões" são muito antigas. Com efeito, a reprovação do falso testemunho, se não definida propriamente como preceito penal, já era, ao menos, como um preceito ético-moral desde a remota antiguidade. (5) "Tão velho quanto o mundo é o crime de falso testemunho". (6) Paulo José Costa Júnior historia de modo bastante abrangente a evolução deste crime, ao dizer que "as leis mais antigas reprimiam o falso testemunho: a lei mosaica, o Talmud e o Código de Manu. O direito ateniense considerava o falso testemunho uma ofensa aos deuses e à administração da justiça. Em Roma, a Lei das XII Tábuas determinava que fosse 'precipitado da Rocha Tarpéia aquele que prestou falso testemunho' (inc. XIII). Entendiam os romanos que 'as testemunhas falsas são piores que os ladrões' (falsi testes pejores sunt latronibus). Também os praxistas tinham grande aversão ao falso testemunho. Júlio Claro entendia que nenhuma ação era mais danosa à República. Farinácio vislumbrava no falso testemunho três ofensas distintas: contra Deus, que se ofende pelo perjúrio; contra o juiz, que é enganado; e contra os homens, vítimas de injustiças. Exigia-se que o testemunho fosse precedido de juramento. Com o juramento, impunha-se um dever religioso de dizer a verdade. Por isso, quem quebrasse o juramento (perjurium) atentava contra Deus. Daí classificarem o falso testemunho entre os crimes contra a religião. Ao sacrilégio eram aplicadas penas corporais severas. As Ordenações Afonsinas, em seu Livro V, Título 37, determinava fossem açoitados os perjuros e 'lhes cortassem a língua junto ao pelourinho, pois com ela haviam pecado'. O Código de 1830 classificava o falso testemunho ('jurar falso em juízo') entre os crimes contra a boa ordem e a administração pública (art. 169). No caso mais grave,

...

Baixar como (para membros premium)  txt (7 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com