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Extraterritorialidade Da Lei Penal Brasileira

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Por:   •  21/10/2014  •  454 Palavras (2 Páginas)  •  663 Visualizações

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Extraterritorialidade da Lei Penal Brasileira

É fixado como regra em nosso CP, e consiste na aplicação da lei brasileira aos crimes cometidos fora do brasil. A jurisdição é territorial, na medida em que não pode ser exercida no território de outro estado, salvo em virtude de regra permissiva.

Pode ser Condicionada ou Incondicionada: Será Incondicionada quando ocorrer uma das hipóteses previstas no artigo 7º, I, CP, não se exigindo o preenchimento de qualquer outro requisito ou condição. Por outro lado, será condicionada quando ocorrer uma das hipóteses previstas no artigo 7º, II ou § 3º, CP. Porém, aqui, não é suficiente a ocorrência de uma das hipóteses. É imprescindível que todas as condições de perseguibilidade, previstas no artigo 7º, II, CP estejam devidamente preenchidas.

Extraterritorialidade na lei de tortura, se encontra prevista na (lei nº 9.455/97).O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

Ou seja, tem-se outra hipótese de extraterritorialidade da lei penal brasileira. A primeira parte (crime de tortura praticado no estrangeiro sendo a vítima brasileira) se refere a uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada. Por sua vez, a segunda parte (crime de tortura praticado no estrangeiro encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira) se trata de hipótese de extraterritorialidade incondicionada.

O princípio da universalidade Pretende realizar um ideal, cuja efetivação, contudo, ainda não foi alcançada. Visa reunir esforços dos Estados, somando a colaboração de todos no combate à criminalidade e lhes conferindo competência para julgar os delinquentes, independentemente do lugar da infração penal, do bem jurídico prejudicado e da nacionalidade do agente.

O princípio da proteção, também conhecido como princípio real ou princípio da defesa, comanda a incidência da lei penal, no exterior, consoante o bem jurídico ofendido pelo crime. Em determinados casos, tendo em vista a importância do objeto jurídico para a nação, o Estado projeta a sua lei além do território a fim de punir o autor de infrações. Trata-se, como foi dito, de expressão de soberania, sem consultar o país onde se deu o fato e movimenta seu sistema repressivo para ser aplicada a sanção.

Princípio da representação

Para o princípio da representação, do pavilhão ou da bandeira importa aos Estados aplicarem as suas leis aos crimes ocorridos no interior de embarcações privadas suas que, embora no estrangeiro, ali não venham a ser punidas. Esse princípio só vale se a embarcação for privada.

Extraterritorialidade hipercondicionada Refere-se ao crime praticado por estrangeiro contra brasileiro no exterior. Nesse caso, exigem-se todas as condições do (art. 7º, II, CP) e mais duas. Das quais são elas: requisição do Ministro da Justiça para processar o estrangeiro no Brasil; concessão da extradição pelo país estrangeiro.

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