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LEI PENAL NO ESPAÇO

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Por:   •  30/7/2013  •  2.472 Palavras (10 Páginas)  •  982 Visualizações

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Lei Penal no espaço Art. 5º

Vou falar do âmbito de aplicação territorial da lei.

A lei penal brasileira se aplica aonde? A resposta é: no território nacional. Esse é o princípio da territorialidade. Esse princípio tem exceção.

A regra é: todo crime praticado no território nacional sujeita-se à aplicação da regra territorial brasileira. Se um japonês matou um boliviano com uma arma alemã, municiada com balas italianos no território brasileiro, a lei aplicável é a lei brasileira.

O que é o território nacional

Aplicação da Lei Penal

A aplicação da lei penal brasileira a crime praticado em território estrangeiro é excepcional. São as hipóteses elencadas no art. 7º do CP.

São princípios reguladores dessas hipóteses:

Princípio da Defesa Real ou de Proteção

Este princípio justifica a aplicação da lei penal brasileira a crime praticado no exterior em razão do bem jurídico atingido. Dependendo do bem jurídico atingido, podemos aplicá-la ou não, embora não se tenha certeza de que consigamos eficácia.

Por exemplo, se um francês, na França, comete um crime numa hipótese em que posso aplicar a lei penal brasileira, aplicarei esta lei? Provavelmente não conseguirei, pois a França, tal qual o Brasil, não vai extraditar seu nacional. Mas, em tese, será possível essa aplicação, pelo bem jurídico de interesse brasileiro.

Aplicação do Princípio da Defesa : Art. 7º, I, CP

Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

I - os crimes:

a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

Em função desses bens jurídicos. Não é Princípio da Nacionalidade, pois o que se protege é o Presidente e não um brasileiro qualquer. E não é qualquer bem jurídico, é a vida e a liberdade. Se, por exemplo, baterem a carteira do Lula em Paris, não será problema da lei penal brasileira.

brasileira. Se roubarem um quadro da Embaixada do Brasil na Itália, também.

c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

Tem de estar a serviço. Sempre que os bens jurídicos patrimônio público, vida e liberdade do Presidente da República e Administração Pública forem atingidos por conduta criminosa no exterior, podemos aplicar a lei penal brasileira.

Se atentam contra a vida do Lula em Londres, um fato criminoso ocorreu em território inglês. Assim, pelo Princípio da Territorialidade, a Inglaterra aplicará a lei inglesa. Após ter cumprido a pena em Londres, o agente, se não for inglês, será enviado ao Brasil, que pediu sua extradição para também penalizá-lo. Ocorrerá bis in idem? Dupla punição pelo mesmo fato? Não. Para isso aplica-se o art. 8º do CP , que determina que a pena cumprida no exterior será computada como tempo de pena aqui no Brasil, operando-se, portanto, a detração.

Se as penas forem de espécies diferentes, não podendo haver a detração, a pena cumprida no exterior será considerada como circunstância atenuante da pena a ser cumprida aqui. Por exemplo, a pena imposta em Londres foi multa; aqui a pena é privativa de liberdade. Aquela pena de multa será considerada circunstância atenuante.

Princípio da Nacionalidade ou Personalidade

É dividido, na doutrina, em nacionalidade ativa e nacionalidade passiva.

Justifica-se a aplicação da lei penal brasileira quando o sujeito ativo do crime é brasileiro (nacionalidade ativa) e quando o sujeito passivo do crime é brasileiro (nacionalidade passiva).

Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

II - os crimes:

b) praticados por brasileiro;

Quando viajamos, a lei penal brasileira vai com a gente. Se se descumpre a lei penal brasileira no exterior, em tese, poder-se-á sofrer a aplicação dessa lei. Por exemplo, se um brasileiro fumar maconha em Amsterdam ,em princípio, poderia ser aplicada a lei penal brasileira (adiante veremos que faltam outras condições para isso).

Nacionalidade passiva – Art. 7º, &3º, CP

§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileira fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

a) não foi pedida ou foi negada a extradição;

b) houve requisição do Ministro da Justiça.

Nesse caso, o crime é praticado por estrangeiro contra vítima brasileira. Se fosse crime praticado por brasileiro, estaria na hipótese anterior.

Princípio da Justiça Universal, da Universalidade ou Cosmopolita

É um arremedo de Código Penal Universal, é como se os países resolvessem se unir para punir determinadas condutas, para, efetivamente, reprimir com mais eficácia determinados crimes que repercutem em vários países. Este princípio embasa as hipóteses abaixo:

Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

I - os crimes:

d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

O Brasil quer dizer o seguinte: “me comprometo a punir o crime de genocídio, onde quer que ele ocorra, desde que o agente seja brasileiro ou domiciliado no Brasil.”

Não se trata de aplicação do Princípio da Nacionalidade desde que inclui também qualquer agente aqui domiciliado. Na verdade, quis evitar uma situação enlouquecedora: se colocasse apenas genocídio, estaria se obrigando a punir todo e qualquer genocídio que ocorresse no mundo. Seria o caso de punir Saddam Hussein, quando terminasse de cumprir pena onde está, por causa do genocídio dos curdos.

Por exemplo, se descobrem que Slobodan Milosevic tinha um auxiliar brasileiro, este poderá ser punido pela lei penal brasileira.

Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

II - os crimes:

a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se

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