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Proibir a retroatividade da lei penal

Tese: Proibir a retroatividade da lei penal. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  10/9/2013  •  Tese  •  690 Palavras (3 Páginas)  •  479 Visualizações

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ETAPA 1 – PASSOS 1.

Gerado da vontade de estabelecer na sociedade regras permanentes e válidas que pudessem abrigar os indivíduos de uma conduta arbitrária e imprevisível da parte dos governantes. Tinha em vista alcançar confiança geral e certeza na ação dos titulares do poder, evitando-se assim dúvida, a inquietação, a desconfiança, onde o poder é absoluto, onde o governo se acha dotado de uma vontade pessoal soberana, enfim , as regras de convivência não foram previamente elaboradas nem reconhecidas.

O princípio da legalidade vem prescrito no art.5º, inciso XXXIX da Constituição, “Não há crime sem lei anterior que o defina, nem lei sem prévia cominação legal” que pouco se distingue do art. 1º CP. Sem dúvida o princípio mais importante do Direito Penal, atribui-se a origem desse princípio a Carta Magna Inglesa do ano de 1215, cujo art.39 vinha redigido:

“Nenhum homem livre será detido, nem preso, nem despojado de sua propriedade, de suas liberdades ou livres usos, nem posto fora da lei, nem exilado, nem perturbado de maneira alguma; e não poderemos nem faremos pôr a mão sobre ele, a não ser em virtude de um juízo legal de seus pares e segundo a lei do País.”

Previsto de forma expressa em todos os códigos desde o Império de 1830 até a reforma da parte geral do código de 1940 ocorrida em 1984.

Funções princípio da legalidade:

I. Proibir a retroatividade da lei penal;

II. Proibir a criação de crimes e penas pelo costume;

III. Proibir o emprego da analogia para criar crimes, fundamentar ou agravar penas;

IV. Proibir incriminações vagas e indeterminadas.

Outros princípios inerentes:

1. Principio da anterioridade da Lei Penal: se faz necessário que a lei já esteja em vigor na data em que o fato foi praticado. Esse princípio garante ao cidadão a possiblidade de prévio conhecimento do conteúdo do tipo penal, conferindo mais segurança, estabilidade ao ordenamento jurídico e consecutivamente à vida em sociedade.

2. Principio da reserva legal: permite aos particulares a liberdade de agir e todas as limitações de forma positiva ou negativa, que deverão sempre estar expressa em forma de lei. Saliente Fernando Capez: “somente a lei em seu sentido mais estrito pode definir crimes e cominar penalidades, pois a matéria penal deve ser expressamente disciplinada por uma manifestação de vontade daquele poder estatal a que, por força da Constituição, compete a faculdade de legislar, ou seja, o Poder Legislativo.”

3. Principio da taxatividade: o legislador deve elaborar as leis penais da forma mais clara possível, de modo que qualquer pessoa leiga possa compreender em qual conduta se pretende incriminá-lo.

Outros princípios importantes:

1. Principio da intervenção mínima: Intervenção mínima significa que o direito penal só deve cuidar de situações graves, de modo que o juiz criminal só venha a ser acionado para solucionar fatos relevantes para a coletividade.

2. Princípio da insignificância: não considerando o ato praticado como um crime, resultando

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