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Resenha A Constituição do Capitalismo Global

Por:   •  28/8/2018  •  Resenha  •  1.354 Palavras (6 Páginas)  •  211 Visualizações

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Resenha A Constituição do Capitalismo Global

Stephen Gill

Júlia Braz

O cientista político Stephen Gill[1], britânico, que passou a viver no Canadá a partir de 1990, tem seus estudos voltados para as áreas de Teoria Social, Relações Internacionais e Economia Política Global. Com sua abordagem materialista histórica e com base em conceitos Gramscianos sobre a hegemonia americana, o autor discute a ordem mundial em transformação e o poder dominante no capitalismo global, integrando uma análise entre o nacional e o internacional, fazendo uma análise teórica sobre contradições entre o Estado e o Capital. Com base em conceitos de Globalização e Hegemonia, o autor focaliza as transformações da estrutura global e das ordens mundiais considerando, além da perspectiva material, também as perspectivas éticas e ideológicas.

Analisando a reestruturação global das mudanças estruturais dos anos 1970, o texto tem grande relevância para acadêmicos e estudiosos que focalizam as dinâmicas do capitalismo mundial e do poder global.

O autor inicia fazendo um questionamento acerca da ética e política no contexto de globalização, visto que a desigualdade é gigantesca entre uma minoria que vive em “ilhas de prosperidade” e uma grande maioria imersa em todo o tipo de privações. Fazendo uma análise da década de 1990, o autor percebe o período como um ambiente de “contra-revolução” em escala mundial do capital visando reconfigurar o estado, considerando aspectos socioeconômicos, o que Gill chama de neoliberalismo disciplinar, e aspectos político-jurídicos, como o surgimento de “novos quadros políticos e jurídico constitucionais, designado pelo autor como “novo constitucionalismo”.

Para o autor, a estrutura constitucional liberal, formada a partir desses “novos quadros políticos e jurídicos constitucionais” está gerando contradições na economia política global, refletidas nas áreas sociais e ambientais. A questão é: “por que o novo constitucionalismo mundial permanece?” e “a quem beneficia?”

Fazendo uma análise do discurso do neoliberalismo disciplinar, o autor ressalta os  aspectos socioeconômicos no processo de globalização que visam o aumento do “poder do capital”, e do “poder das ideias neoliberais” como aspectos do domínio neoliberal no mundo, que tem sido aplicado nas instituições sociais. Tal domínio tem buscado reconfigurar relações de poder, provocando uma redistribuição de riquezas.  Dessa forma, a estrutura de mercado estabelece seu domínio através de poder direto (ação estatal) e indireto (disciplinas sobre empresas e trabalhadores). Através da aplicação desses poderes, o domínio neoliberal estabelece as disciplinas de mercado que devem submeter até mesmo os Estados, cuja confiabilidade política é medida pelo grau de confiabilidade econômica que encoraja os privilegiados investidores. Por isso, a proteção à propriedade privada e o estabelecimento de “regras e políticas macroeconômicas”, são elementos fundamentais. Assim, o termo “neoliberalismo disciplinar” é bem justificado por referir-se ao mercado como disciplinador dos “agentes econômicos”.

Criticando tal discurso, o autor pontua que as forças que sustentam o neoliberalismo disciplinar são as grandes corporações e investidores institucionais e que o resultado mais evidente desse projeto é a desigualdade social, intensificando as hierarquias sociais. Gill usa a figura de Goya[2] para comparar ao futuro sombrio da sociedade.

Além dos aspectos socioeconômicos, fazem parte do processo também os aspectos políticos e jurídicos que o autor designa como “novo constitucionalismo”. As mudanças preveem o controle de ganhos do capital no mundo. A ideia de “mercado” é substituída por “governança econômica global” com o estabelecimento de uma “constituição para o capitalismo global”. Nesse processo, o estado é limitado e subordinado à sociedade civil. Gill utiliza o Fórum Econômico Mundial de 1998 para descrever a realidade da distribuição de poder. A lista de participantes do Fórum revela quem está no poder – os grandes proprietários.

O autor faz considerações importante sobre o novo constitucionalismo, baseando-se nas resoluções do Fórum. Aqui ele destaca implicações éticas, normativas e políticas do processo.  Reflexos como a mercantilização de trabalho e das coisas; o fato de corporações se tornarem sujeitos legais com direitos e deveres; de indivíduos serem dotados de atributos, poderes e liberdade (direitos de propriedade), revelam uma realidade de autonomia das corporações. O autor não perde a oportunidade de citar a crítica de Marx à liberdade formal da lei. Marx contrasta a tal “liberdade” com a “desigualdade” resultante da exploração. O proprietário é “soberano” em seu campo de ação, controlando indivíduos com os contratos de trabalho, controlando os direitos de propriedade criando leis específicas, exercendo um “poder privado”, sem a intervenção estatal. Essa liberdade deve ser respeitada no estado liberal.

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