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Noção de Bens, um Recorte na Literatura do Direito Civil Brasileir

Por:   •  9/5/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.227 Palavras (5 Páginas)  •  159 Visualizações

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Noção de Bens, um recorte na literatura do Direito Civil Brasileiro.

                                                                  Antônio Rodrigo da Silva[1]

Edivaldo Martins da Silva Santos¹

                                                              Thaís Xavier[2]

Resumo

O presente artigo tem a finalidade de explicar, exemplificar e resumir a importância, as características, os tipos e as singularidades dos bens segundo o Código Civil Brasileiro. Além disto, tratara-se também sobre a evolução histórica no direito brasileiro até as leis específicas.

Sabendo que os bens estão instaurados na legislação do direito civil, O mencionado código trouxe subdivisões e classificações que didaticamente colaboram para compreensão, estas serão exploradas durante o discorrer do presente trabalho.

Palavras-chave: Bens – Direito Civil – Legislação – Código civil. 

Abstract

This article has the purpose of explaining, exemplifying and summarizing the importance, characteristics, types and singularities of goods according to the Brazilian Civil Code. In addition, we also dealt with the historical evolution in Brazilian law up to the specific laws.

Knowing that the assets are established in the civil law legislation, the mentioned code brought subdivisions and classifications that doactically collaborate for understanding, these will be explored during the discourse of the present work.


SUMÁRIO:

Introdução.................................................................................................................. 03

Definições Pertinentes............................................................................................... 02

?????????????.........................................................................................................04

Considerações finais................................................................................................. 05

Referências............................................................................................................... 07


INTRODUÇÃO

Durante as trajetórias de vida diversas, é natural que pessoas acumulem bens resultantes de seus esforços nos mais diversos âmbitos, e conceitualmente, judicialmente falando, os bens são todos aqueles objetos materiais ou imateriais que possuam utilidade, seja física ou não. Segundo DINIZ (2014): “Bens são todas as coisas materiais ou imateriais que tem valor econômico e que podem vir a servir de objetos de uma relação jurídica.” Ou seja, são propriedades que de alguma forma podem gerar desde um mal estar até um problema jurídico.

Sabe-se que diversos autores na literatura paralela do código civil trazem Bens e Coisas como iguais em sua função jurídica, porém segundo a perspectiva de M.H Diniz as coisas são objetos que abrangem toda a experiência humana, já os Bens são em sua essência são somente aquelas coisas de valor econômico.

DEFINIÇÕES PERTINENTES

Portanto, cabe a este estudo definir segundo o Código de Defesa Civil Brasileiro vigente alguns termos técnicos que servirão para melhor compreensão do tema em questão.

Patrimônio são os bens, advindos de pessoa física ou jurídica que sugerem quaisquer tipo de relações jurídicas econômicas.

Já os Bens dividem-se em três grandes grupos:

Os bens considerados em si mesmos, Os bens reciprocamente considerados e os de acordo com a Titularidade.

Cada um destes possui singularidades e será detalhado a partir de agora.

Os bens considerados em si mesmos: Bens imóveis são aqueles que não podem ser transportados de um local para o outro sem que haja danos ao bem. De acordo com o código civil são considerados bens imóveis o solo e tudo que se agrega a ele natural ou artificialmente.

Bens Móveis: São aqueles objetos que podem ser movidos de um local para o outro sem que cause danos ao Bem. O código civil é esclarecedor quando informa que: “São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.” (BRASIL, 2002).

Bens fungíveis: São aqueles bens que possuem a característica de serem moveis e que podem ser substituídos por outros sem alteração na qualidade e quantidade, exemplos destes são: dinheiro, água, roupa.

Bens Infungíveis: Exatamente ao contrário dos bens fungíveis, estes não podem ser substituídos por outros em razão de determinadas características individuais, insubstituíveis e específicas.

Bens Consumíveis: São os bens que possuem a função de satisfazer os interesses, necessidades e desejos das pessoas. Estes podem dividir-se em: Consumíveis de fato que seu uso obedece principalmente as necessidades humanas. Exemplo: os alimentos.

Os bens consumíveis de direito, que são os destinados à alienação, cuja a permissão de consumo se dá no âmbito jurídico.

Bens Inconsumíveis: São os bens que não sofrem alteração destrutiva imediata caso seja utilizado continuamente.

Bens Divisíveis: Como o termo já explica, estes bens podem sofrer divisões homogêneas ou não e mesmo assim não perderem seu valor. Como explica o Código Civil: “Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.” (BRASIL, Código Civil, 2002).

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