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Conceitos sociologia

Por:   •  18/9/2015  •  Relatório de pesquisa  •  1.742 Palavras (7 Páginas)  •  422 Visualizações

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 Estado moderno

O Estado moderno surgiu da desintegração do mundo feudal e das relações políticas até então dominantes na Europa. A dominação que estava nas mãos dos senhores feudal que tinham o controle sobre a maior parte das terras e sobre toda a sociedade e assim foi pouco a pouco sendo minado pelas revoltas sociais dos camponeses, pela recusa ao pagamento de impostos feudais e pelo crescimento das cidades e do comércio, que apressaram a desagregação dos feudos. Paralelamente, a partir do século XIV, ocorreu2 um processo de centralização e concentração.

Estado absolutista

O Estado absolutista foi implantado primeiro em Portugal, no final do século XIV, com a Revolução de Avis. Adotado depois em vários lugares da Europa, teve seu ponto alto na França, no reinado de Luís XIV (1638-1715). O Estado intervinha nas concessões dos monopólios, fixava preços e tarifas, administrava a moeda e os metais preciosos, ele também assumia a responsabilidade de centralizar e praticar a justiça e de cuidar do contingente militar, criando exércitos profissionais.

Liberalismo Político

As ideias liberais atingiram a política, provocaram mudanças, e assim no novo contexto, a teoria do direito divino dos reis perdeu o sentido, e a função do Estado passou a ser a de promotor da felicidade das pessoas, a felicidade estava assegurada por um contrato que os seres humanos teriam firmado entre si. O Estado liberal tinha, no entanto, alguns críticos. Para Jean-Jacques Rousseau, a organização social era antinatural, mas, como as pessoas já não podiam viver umas sem as outras. Immanuel Kant (1724-1804) afirmava que as leis deveriam respeitar a necessidade de liberdade individual e seria legítima a resistência dos indivíduos ao governo que não preservasse essa liberdade. Por fim, os liberais pautavam seus ideários em princípios de harmonia e solidariedade, isto é, o Estado exercendo o papel de juiz na relação entre patrão versus empregado, negando até mesmo a existência de contradições e também de interesses antagônicos entre elas, daí prevalecendo uma atuação a fim de contemporizar o conflito entre elas.

Teoria contratualista

O poder absoluto foi sustentado pela teoria do direito divino dos reis, defendida na França pelo bispo e teólogo Jacques-Bénigne Boussuet e na Inglaterra por Robert Filmer. Os filósofos contratualistas partiam da hipótese do estado de natureza, em que o indivíduo viveria como dono exclusivo de si e dos seus poderes. Os filósofos buscavam era a origem do Estado. O ponto crucial não é a história, mas a legitimidade da ordem social e política, a base legal do Estado. Segundo o novo critério, a legitimidade do poder não se funda mais no divino, mas na representatividade e no consenso.

Soberania

Jean Bodin (1530-1596) quem desenvolveu a ideia de soberania. Na linha do pensamento político de fortalecimento do poder central, para Bodin é a soberania que mantém a unidade de todos os membros e partes que formam o corpo da República.  A soberania deve ser perpétua e absoluta. Isto é, o poder soberano deve ser exercido durante toda a vida de seu detentor. O conceito de soberania foi fundamental para justificar o poder centralizado das monarquias nacionais.

O contrato social segundo Thomas Hobbes

Hobbes e Locke afirmavam que o Estado quanto a sociedade se organizou a partir de pactos ou contratos firmados entre os indivíduos para regulamentar o convívio social. Hobbes defendia que uma única pessoa, no caso o monarca, deveria concentrar todo o poder. Para ele, os homens, em estado de natureza, são iguais quanto às faculdades do corpo (força) e do espírito (inteligência) e quanto às esperanças de atingir seus fins, podendo desejar todas as coisas.

O desejo, aliás, é um elemento fundamental da filosofia de Hobbes. A vida humana é uma procura inquietante e desenfreada pela realização de desejos. Assim, o filósofo inglês discordava de Aristóteles e tantos outros filósofos antigos e medievais, pois, para ele, não existe um estágio de felicidade em que o ser humano alcançaria a realização plena. Ao contrário, pensava Hobbes que se o indivíduo satisfaz o desejo momentâneo de se alimentar, posteriormente terá outros desejos.

O contrato social é o que viabiliza a convivência em sociedade, pois a partir dele se estabelece uma pessoa ou assembleia para controlar o poder. Esse controle deve visar ao interesse comum e limitar os deveres e direitos das pessoas. Antes do contrato social não há povo nem interesse comum, apenas uma multidão desorganizada. É importante ressaltar que, uma vez instituído, o Estado não seja contestado: ser absoluto significa estar “absolvido” de qualquer constrangimento. Portanto, o indivíduo  abdica da liberdade ao dar plenos poderes ao Estado a fim de proteger sua própria vida e a propriedade individual.

O contrato social segundo John Locke

A reflexão política de Locke, escrita nos Dois Tratados sobre o Governo Civil. E a principal finalidade de se constituir um Estado e de se organizar um governo é a preservação da propriedade, da qual, o cidadão somente poderá ser alienado mediante adequada indenização no valor de mercado da região e sob a constatação legal da necessidade pública. Locke estabelece que cada pessoa tem direito à propriedade que conquistar com o próprio trabalho, e que seja necessário para sua sobrevivência, isto é, que não seja excessivo aquilo que o proprietário possa cuidar. Temos o direito de trabalhar com o nosso próprio corpo também. O esforço desse trabalho gera bens, e esses bens se tornam nossas propriedades.

Uma diferença entre Hobbes e Locke no que se refere ao conceito de Estado, é que para Locke, até o governante deve se submeter às leis instituídas como qualquer outro cidadão, enquanto que para Hobbes, o governante é um monarca absoluto em cujas mãos todo o poder se centraliza.

O contrato social segundo Jean-Jacques Rousseau

No Contrato Social. Nela são expostos seus pensamentos sobre a natureza humana, a distinção entre Estado de Natureza e Estado Civil, a diferenciação entre a vontade de todos e a vontade geral, além da importância dos direitos e deveres para uma adequada condução da sociedade. Segundo Rousseau o homem sente que a liberdade e a igualdade, direitos naturais de cada indivíduo, estão ameaçadas diante dos males introduzidos pela desigualdade social. É preciso, então, uma solução que possa remediar os riscos causados. Para Rousseau, a saída é a instauração do Contrato Social. Portanto, o contrato social não é instituído por uma soma de indivíduos, mas pelo consenso geral entre todos. É o próprio povo que aceita criar leis e instituições e eleger pessoas para representá-lo no poder, com a condição de que estes sirvam ao interesse geral. O imperativo no contratualismo de Rousseau é a prevalência de uma ordem que mantenha o povo como detentor do poder no centro das atuações. Desse modo, a soberania encontra-se com o povo, e não com o monarca. Isso significa que, para Rousseau, o contrato não faz o povo perder a soberania, pois não é criado um Estado separado dele mesmo. A concepção política de Rousseau, por sua singularidade, não representa precisamente a tradição liberal. Embora seja um contratualista e se posicione contra o absolutismo, ultrapassa o elitismo de Locke ao propor uma visão mais democrática de poder,

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