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Orgaos Publicos

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Por:   •  2/11/2014  •  1.291 Palavras (6 Páginas)  •  262 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

No presente trabalho, daremos ênfase nas matérias propostas para o 2º semestre, apresentando questões sobre direito público, administração pública e licitações, contratos e terceirização. Neste trabalho abordei questões referentes aos três poderes judiciário, legislativo e executivo, sobre os princípios da administração pública que são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Neste trabalho foram abordados também tópicos sobre a administração pública aos quais destaquei as atribuições do fiscal de contratos e do controle interno e neste mesmo tópico falei sobre a transparência pública e sua importância. No mesmo trabalho estão assuntos sobre licitações, contratação e terceirização.

O Poder Judiciário que é foco do estudo de caso esta localizado em Alagoas e possui a função de garantir e defender os direitos individuais, ou seja, promover a justiça, resolvendo todos os conflitos que possam surgir na vida em sociedade. As responsabilidades e a estrutura desse poder são determinadas pela principal lei do país, a Constituição Federal. E todos os cidadãos têm o direito de solicitar que o Judiciário se manifeste, de maneira a resolver disputas ou punir aqueles que não cumprem as leis.

Em Alagoas no passado o Judiciário não funcionava do jeito que deveria funcionar, pois suas contratações eram ineficientes, pois havia indefinições de funções e atribuições dos servidores envolvidos na execução contratual ocasionada pela falta de acompanhamento eficiente de contratos administrativos. Dessa forma o Tribunal de Justiça elaborou um modelo de gerenciamento contratual que ficou responsável pela otimização das rotinas de gestão, pelo processo seletivo, designação formal e suporte às atividades fiscais. Esse procedimento tornou o ciclo das contratações entre as unidades da administração harmonioso e reduziu a grande quantidade de atribuições a serem desenvolvidas pelos fiscais.

2 DESENVOLVIMENTO

1. DIREITO PÚBLICO

Os poderes estabelecidos constitucionalmente estão divididos em poder legislativo, poder judiciário e poder executivo. Cada um deles possui suas funções típicas e atípicas.

1.1. PODER JUDICIÁRIO (FUNÇÃO TIPICA E ATIPICA)

A função típica do poder judiciário é julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesse. Ainda, exerce funções atípicas, de natureza executivo-administrativa e de natureza legislativa.

1.2. PODER LEGISLATIVO (FUNÇÃO TIPICA E ATIPICA)

Função típica: legislar e fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo;

Função atípica de natureza executiva: ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores etc.;

1.3. PODER EXECUTIVO ( FUNÇÃO TIPICA E ATIPICA )

Função típica: prática de atos de chefia de Estado, chefia de Governo e atos de administração;

Função atípica de natureza legislativa: o Presidente da República, por exemplo, adota medida provisória, com força de lei.

1.4. O PODER JUDICIÁRIO ATUANDO POR MEIO DE CONTRATAÇÕES

O poder judiciário quando atua por meio de contratações esta fazendo sua função atípica, pois quando contrata esta exercendo uma função administrativa.

1.5. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Há cinco princípios dentro da administração publica que são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Abaixo estarão relacionados os seguintes princípios.

1.5.1.Legalidade

A Legalidade está no alicerce do Estado de Direito, no princípio da autonomia da vontade. Baseia-se no pressuposto de que tudo o que não é proibido, é permitido por lei. Mas o administrador público deve fazer as coisas sob a regência da lei imposta. Portanto, só pode fazer o que a lei lhe autoriza.

1.5.2. Impessoalidade

A imagem de Administrador público não deve ser identificada quando a Administração Pública estiver atuando. Outro fator é que o administrador não pode fazer sua própria promoção, tendo em vista seu cargo, pois esse atua em nome do interesse público. E mais, ao representante público é proibido o privilégio de pessoas específicas. E deve tratar todos igualmente.

1.5.3. Moralidade

Esse princípio tem a junção de Legalidade com Finalidade, resultando em Moralidade. Ou seja, o administrador deve trabalhar com bases éticas na administração, lembrando que não pode ser limitada na distinção de bem ou mal. Não se deve visar apenas esses dois aspectos, adicionando a ideia de que o fim é sempre será o bem comum. A legalidade e finalidade devem andar juntas na conduta de qualquer servidor público, para o alcance da moralidade.

1.5.4. Publicidade

Na Publicidade, o gerenciamento deve ser feito de forma legal, não oculta. A publicação dos assuntos é importante para a fiscalização, o que contribui para ambos os lados, tanto para o administrador quanto para o público. Porém, a publicidade não pode ser usada de forma errada, para a propaganda pessoal, e, sim, para haver um verdadeiro controle social.

1.5.5. Eficiência

O administrador tem o dever de fazer uma boa gestão, é o que esse princípio afirma. O representante deve trazer as melhores saídas, sob a legalidade da lei, bem como mais efetiva. Com esse princípio, o administrador obtém a resposta do interesse público e o Estado possui maior eficácia na elaboração de suas ações.

2. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

2.1. TRANSPARÊNCIA PÚBLICA OBRIGATÓRIA

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