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A Geração distribuída é caracterizada pela geração de energia elétrica junto ao ponto de consumo

Por:   •  8/6/2018  •  Artigo  •  658 Palavras (3 Páginas)  •  186 Visualizações

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    A geração distribuída é caracterizada pela geração de energia elétrica junto ao ponto de consumo. Desde que entrou em vigor a Resolução Normativa ANEEL nº 482, o consumidor brasileiro pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis e fornecer o excedente de geração para a rede de distribuição.  Esta Resolução estabelece as condições gerais para o acesso de micro e minigeração distribuída ao sistema de distribuição de energia elétrica e o sistema de compensação de energia elétrica (ANEEL, 2012a).

   Os sistemas de microgeração são descritos como centrais geradoras de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 100 kW e que utilizem fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras. Já os sistemas de minigeração são aqueles com potência instalada superior a 100 kW e menor ou igual a 1 MW, seguindo os mesmo critérios dispostos para a microgeração (ANEEL, 2012a).

      Quando a energia gerada for superior à consumida, ou quando o sistema de geração está gerando sem o consumo imediato da energia, este excedente de energia elétrica será jogado na rede de distribuição local e pode, posteriormente, ser compensado por meio da tarifa à unidade consumidora. A compensação é feita por meio de créditos na fatura de energia elétrica da mesma unidade consumidora (UC) ou na fatura de energia de outra UC, desde que possuam o mesmo Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) (ANEEL, 2012a).

            Além da Resolução Normativa ANEEL nº 482, existem outros documentos que devem ser seguidos na instalação de sistema de geração distribuída. Os Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST – são documentos elaborados pela ANEEL que normatizam e padronizam as atividades técnicas relacionadas ao funcionamento e desempenho dos sistemas de distribuição de energia elétrica. O PRODIST conta com um total de nove (9) módulos que cobrem todos os tópicos relacionados ao sistema de distribuição de energia elétrica (ANEEL, 2015b). Dentro do Módulo 3 do PRODIST, a Seção 3.7 trata do Acesso de Micro e Minigeração Distribuída à rede de distribuição e deve ser respeitada pelos projetistas dos sistemas de geração. Nesta seção, o item 2.5.2 estabelece que compete à distribuidora a realização de todos os estudos para a integração de micro e minigeração distribuída, sem ônus ao acessante, devendo informar à central geradora os dados necessários à elaboração dos estudos que devem ser apresentados quando da solicitação de acesso.(ANEEL, 2012b).

algumas normativas da ABNT pertinentes à energia solar fotovoltaica são apresentadas a seguir:

 ∙ NBR 11704 Sistemas Fotovoltaicos – Classificação: é responsável por classificar os sistemas de conversão fotovoltaica de energia solar em energia elétrica (ABNT, 2008).

∙ NBR IEC 62116 Procedimentos de Ensaio de Anti-Ilhamento para Inversores de Sistemas Fotovoltaicos Conectados à Rede Elétrica: fornece procedimentos de ensaio Etapa 1: Solicitação de Acesso

∙ NBR 16149 Sistemas Fotovoltaicos – Características da Interface de Conexão com a Rede Elétrica de Distribuição: estabelece recomendações para interface de conexão entre os sistemas fotovoltaicos e a rede de distribuição de energia elétrica e seus requisitos (ABNT, 2013a).

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