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ANÁLISE SIMPLIFICADA SOBRE O IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

Por:   •  24/8/2020  •  Pesquisas Acadêmicas  •  745 Palavras (3 Páginas)  •  221 Visualizações

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Análise simplificada sobre o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

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Gestão Pública

Observa-se que o imposto de renda é um tipo de tributo cobrado anualmente pelo governo federal, incidindo sobre os ganhos de pessoas e de empresas, sendo que seu valor é formado por alíquotas, percentuais proporcionais aos rendimentos obtidos e declarados, basicamente os cidadãos com renda maior pagam mais impostos, enquanto aqueles com renda menor pagam menos.

Tem-se uma relação de rendimentos tributáveis pelo governo que entram nessa modalidade que são ganhos como salários, aluguéis, prêmios de loteria e investimentos.

A principal característica do IR é a tributação aplicada para cidadãos e companhias, dividindo-se em duas categorias: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

Em 2020, serão obrigados a declarar Imposto de Renda todos os contribuintes que tiveram rendimento anual superior ao teto estabelecido pela Receita Federal, que é o corresponde a uma remuneração de R$ 28.559,70, o que dá uma média de R$ 2.379,98 por mês.

Além deste requisito, pode-se elencar outros casos de obrigatoriedade previstos nas normas incluem:

  1. pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte em valor superior a R$ 40 mil; b) Se recebeu rendimentos isentos como juros de poupança e FGTS não tributáveis, como seguro de veículo roubado ou tributados na fonte (valores retidos pelos empregadores), como décimo terceiro salário, ganhos com aplicações financeiras ou prêmios de loteria em valores acima de R$ 40 mil; c) Posse ou propriedade no último dia do ano anterior, de bens ou direitos acima de R$ 300 mil; d) Teve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeitos ao IR; e) Realizou algum tipo de operação em Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes; f) Obteve receita bruta em atividade rural acima de R$ 142.798,50 ou deseja compensar nesta declaração prejuízos em atividades do mesmo tipo; g) Quem comprar um imóvel residencial usou o dinheiro da venda de outro imóvel cuja transação teve isenção de IR sobre os ganhos de capital; h) Quem começou a morar no país em qualquer mês do ano anterior e ainda mantinha.

Existem algumas pessoas que ficam isentas deste imposto, de acordo com as regras estipuladas pela Receita Federal, estão automaticamente isentas do IRPF 2020 pessoas que tiveram rendimentos abaixo de R$ 28.559,70 em 2019 (ano-calendário).

Além disto, têm-se também casos específicos nos quais o cidadão pode solicitar a isenção do imposto, eles estão descritos no site oficial do órgão, mas vamos citar alguns deles agora:

  1. Possuir bens como automóveis, imóveis ou terrenos, por exemplo, que correspondam a um valor inferior a R$ 300.000,00; e
  2. Rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma de pessoas portadoras de doenças graves prevista em Lei, incluindo AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e outras.

Anualmente os prazos são definidos pela Receita Federal para a declaração do IRPF fica estabelecido entre o primeiro dia útil do mês de março (dia 02/03/2020) até às 23h59min do último dia do mês de abril (30/04/2020), extraordinariamente neste ano de 2020 os prazos para entrega declaração se iniciam dia 2 de março, às 8h e terminam dia 30 de junho, às 23h59min59s.

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