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AS RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO

Por:   •  17/11/2015  •  Dissertação  •  1.238 Palavras (5 Páginas)  •  99 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE (NOME).

Processo n.°: (número)

JOÃO PAULO, já devidamente qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe, por seu procurador que este subscreve, nos autos da ação penal que lhe move o Ministério Público, inconformado, com a respeitável sentença condenatória, vem, mui, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência INTERPOR RECURSO DE APELAÇÃO, tendo em vista a r. sentença de folhas (número), conforme o artigo 593, I, do Código de Processo Penal, pela razões abaixo expostas.

Assim sendo, requer seja recebida e processada a presente apelação e, posteriormente, encaminhada ao Egrégio Tribunal de Justiça.

Termos em que,

Pede deferimento.

Comarca, data.

Advogado OAB n.° (número).

RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO

Apelante: João Paulo

Apelado: Ministério Público

Processo n°.: (número)

Egrégio Tribunal de Justiça,

Colenda Câmara.

O apelante inconformado com a r. sentença do MM. Togado a quo, espera ver reformada a decisão, fundamentando suas razões nos seguintes fatos e argumentos jurídicos:

I - DOS FATOS

Incide numa ação que tramita na vara criminal onde, de acordo com os fatos narrados na denúncia, no dia 25 de janeiro de 2015, ora onde o apelante teria subtraído de seu pai, o Senhor Pedro Augusto, com 58 (cinquenta e oito) anos de idade, uma quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil dólares).

Perante a suposta subtração, o Ministério Público apresentou denúncia em desfavor do apelante, conforme folha (número), o qual foi autuado pelo crime previsto no artigo 155 do Código Penal.

Houve uma proposta de suspensão condicional do processo, que não foi aceita pelo apelante.

No entanto o genitor as duas testemunhas, de acusação, disseram que, teria de fato, o apelante subtraído a quantia em dinheiro, porem, não conseguiram comprovar os fatos narrados nem a propriedade dos dólares.

Por outro lado, o acusado e as duas testemunhas de defesa, afirmaram que os dólares pertenciam à mãe do apelante, que antes de falecer teria deixado a quantia para o filho.

Todavia, o Meritíssimo juiz condenou o apelante às penas de 01 (um) ano de reclusão, pelo crime de furto, qual foi substituída pela restritiva de direito, em prestação de serviços à comunidade.

II - DO DIREITO

No que tange a peça acusatória não merece prosperar, uma vez que a mesma não se encontra em conformidade com os ditames legais.

Como pode ser observado existem várias contradições, principalmente em relação às provas, como à falta de documentos, que pode se comprovar que a vitima, era, o real proprietário da quantia em questão. Ressaltamos para a seguinte questão que toda a instrução criminal se incidiu em depoimentos de testemunhas, as quais relataram que presenciaram a subtração do dinheiro, porém não foi de fato, o que ocorreu.

Tanto assim é verdade, que as testemunhas de defesa, perante este r. Juízo, afirmaram com veemência que o valor, supostamente, subtraído, na verdade pertencia, por direito, ao réu, assim não ha o que falar em delito algum vez que o mesmo só estava se apropriando de algo que lhe pertence, ou seja, a genitora do mesmo, lhe deixara, antes de falecer os dólares em questão, exatamente como afirmou em seu relato tanto o acusado como suas testemunhas, mesmo porque, era de conhecimento de todos que conviviam, socialmente, como a falecida, diante de tamanhas contradições, não se pode ter certeza de quem está retratando fielmente a realidade.

Como o próprio artigo 156 do Código de Processo Penal dispõe que quem faz a acusação é que deve prová-la. Vejamos:

Não foi este o caso, pois o pai do réu, em nem um momento trouxe aos autos provas contudentes, que pudesse comprovar ser o dono dos dólares.

Vale destacar que o artigo 183, III, do Código Penal, que determina a não aplicação do artigo 181 do mesmo dispositivo em casos de crime praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, não cabe no caso em tela já que o genitor possuía 58 (cinquenta e oito) anos na data dos fatos. E como podemos verificar o artigo 181, II, menciona ainda sobre a isenção de pena.

Sendo assim, fica claro que não cabe qualquer tipo de penalidade para o apelante, devendo a respeitável sentença ser reformada, a fim de declarar a absolvição do réu.

Além disso, o sistema penal se alicerça na presunção de inocência do réu. Assim sendo, para a condenação do réu a

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