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Arbitragem Comentada

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Por:   •  3/9/2013  •  870 Palavras (4 Páginas)  •  635 Visualizações

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Sidney Fernandes Filho

sidfernandes@gmail.com

Lei 9.307/96

A Lei de Arbitragem

Comentada

30/03/20112

Lei 9.307/96 - Lei de Arbitragem

As

empresas estão atentas e

utilizando a arbitragem

GRANDES

99% PMEs => 56% empregos3

Lei 9.307/96 - Lei de Arbitragem

Obstáculo Cultural

Social Empresarial /4

Lei 9.307/96 - Lei de Arbitragem

Poder Judiciário

6.000 processos por juiz

6 novos por dia

(*) Pesquis 2008 CNJ5

Lei 9.307/96 - Lei de Arbitragem

Nova Cultura

Método Alternativo de solução de Conflitos6

Lei nº 9.307/96

Arbitragem

Lei 9.307/96 - Lei de Arbitragem7

Capítulo I – Disposições Gerais

 Pessoas capazes de contratar

poderão valer-se da arbitragem

Lei 9.307/96 - Lei de Arbitragem

 Litígios relativos a:

Bens Patrimoniais Disponíveis8

Capítulo I – Disposições Gerais

 Partes escolhem as regras que

serão aplicadas na arbitragem:

Lei 9.307/96 - Lei de Arbitragem

- De direito

- Princípios gerais de direito

- Usos e costumes

- Regas internacionais de comércio9

Capítulo II – Convenção de Arbitragem

 Cláusula Compromissória

Lei 9.307/96 - Lei de Arbitragem

 Compromisso Arbitral10

Capítulo II – Cláusula Compromissória

 Estipulada por escrito:

- Próprio contrato ou

- Documento apartado

Lei 9.307/96 - Lei de Arbitragem

 Autônoma em relação ao

contrato que estiver inserida.11

Capítulo II – Cláusula Compromissória

Lei 9.307/96 - Lei de Arbitragem

 Contrato Adesão

- Iniciativa do aderente

- Concordância do aderente:

Por escrito em documento

anexo ou em negrito e;

Assinatura para cada cláusula12

Capítulo II – Cláusula Compromissória

 Partes definem como será

instituída a arbitragem:

Lei 9.307/96 - Lei de Arbitragem

- Regras de órgão arbitral;

- Regras definidas pelas partes13

Capítulo II – Compromisso Arbitral

 Celebrado por termo nos autos:

- Perante o juiz;

- Tribunal arbitral

Lei 9.307/96 - Lei de Arbitragem14

Capítulo II – Compromisso Arbitral

Requisitos Obrigatórios

- Nome, profissão, estado civil e domicílio;

Das partes / Do(s) árbitro(s)

- Matéria objeto da arbitragem;

- Lugar em que será proferida a sentença

arbitral.

Lei 9.307/96 - Lei de Arbitragem15

Capítulo III – Os Árbitros

 Nomeados em número ímpar;

Lei 9.307/96 - Lei de Arbitragem

 Pessoa capaz e de confiança

das partes;16

Capítulo III – Os Árbitros

 É juiz de fato e de direito;

Lei 9.307/96 - Lei de Arbitragem

 Equiparado aos funcionários

públicos, para os efeitos da

legislação penal.17

Capítulo III – Os Árbitros

 Deverá proceder com:

- Imparcialidade

- Independência

- Competência

- Diligência

- Discrição

Lei 9.307/96 - Lei de Arbitragem18

Capítulo III – Os Árbitros

 Impedidos para função de árbitro:

- Relações que caracterizam os

casos de impedimento ou suspeição

de juízes.

(*) Para os casos acima aplica-se os

mesmos deveres e responsabilidades

previsto no Código de Processo Civil.

Lei 9.307/96 - Lei de Arbitragem19

Capítulo III

...

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