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As Coisas

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Por:   •  18/4/2013  •  916 Palavras (4 Páginas)  •  664 Visualizações

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O Profissional de DP na Evolução Histórica do RH

Ainda nos dias de hoje, a área de Departamento Pessoal confunde-se com a área de Recursos Humanos. A administração de Recursos Humanos evoluiu de tal forma que agregou muitas atividades, inclusive às inerentes ao Departamento Pessoal. O Departamento Pessoal ainda é o principal responsável pela área operacional onde envolve movimentação de papeladas, já a área de Recursos Humanos vem trabalhando mais as necessidades das pessoas, ou seja, dos seus colaboradores.

O principal objetivo desta etapa do trabalho é aprender a realizar os cálculos trabalhistas referentes ao 13º salário e as férias de um colaborador com remuneração de R$ 4200,00.

13º salário

1- Calcule o Décimo Terceiro salário de um colaborador com remuneração de R$ 4.200,00 admitido na empresa em 08 de março deste ano. Observar que, no período março/dezembro, este colaborador tem uma média de 48 horas extras, com adicional de 50%.

Tabela do Cálculo do Décimo Terceiro (13º)

13º Valor Dia Valor Hora 50% Hora extra 48 Horas extra Media da Hora extra Media da Hora extra 9 meses Calculo p/ 13º 13º 13º + media de Hora Extra

R$4200,00 R$140,00 R$17,50 R$8,75 R$26,25 R$1260,00 R$105,00 R$945,00 R$350,00 R$3150,00 R$4095,00

SALÁRIO: R$ 4.200,00

Valor da diária: R$ 4200,00 / 30 (dias) = R$ 140,00

Valor da hora: R$ 140,00 / 8 (horas de trabalho) = R$ 17,50

Valor da hora x 50%: R$ 17,50 x 50% = R$ 8,75

Valor da hora acrescida de 50%: R$ 17,50 + R$ 8,75 = R$ 26,25

Valor da hora x 48h (trabalhadas): R$ 26,25 x 48 = R$ 1260,00

Média da hora extra no período aquisitivo: R$ 1260,00 / 12 = R$ 105,00

Média de H.E x 9 (meses trabalhados): R$ 105,00 x 9 = R$ 945,00

13º proporcional: R$ 4200,00 / 12 = R$ 350,00

Cálculo do 13º: R$ 350,00 x 9 (meses trabalhados) = R$ 3150,00

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Valor do 13º: R$ 3150,00 + R$ 945,00 = R$ 4095,00

Está previsto também na Constituição Federal que a todo trabalhador, a cada período igual ou superior a quinze dias de trabalho, é garantido um valor referente a 1/12 (um doze avos) de décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação de natal. Tal valor é independente da remuneração mensal, sendo a metade – primeira parcela – paga até o dia 30 de novembro e o restante – segunda parcela – até o dia 20 de dezembro, considerando a remuneração integral para o cálculo. A primeira parcela do 13º salário poderá ser paga por ocasião das férias, sempre que o empregado a requerer no mês de janeiro do corrente ano. O valor corresponderá a 50 % da remuneração mensal recebida pelo trabalhador durante o ano. A segunda parcela do décimo terceiro salário é o valor correspondente ao 50% restante da remuneração mensal recebida pelo trabalhador no ano. A base de cálculo da remuneração é a devida no mês de dezembro do ano em curso ou a do mês do acerto rescisório, se ocorrido antes desta data e deverá ser considerado o valor bruto sem dedução ou adiantamento. Ao contrário do cálculo feito para férias proporcionais, o Décimo Terceiro é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º. de janeiro a 8 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito

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