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Atps Recursos Humanos

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Por:   •  3/11/2013  •  2.763 Palavras (12 Páginas)  •  563 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

RECURSOS HUMANOS

Relações sindicais e Negociações trabalhistas

Acadêmicas:

ADRIANA ALMEIDA DA SILVA RA:352663

DANIELE LIMA SILVA RA: 388627

RAIMUNDA YANE LOPES LEITE RA: 352716 .

SILVANIA DA SILVA ALVES NOLETO RA:372222

KATIANE CUNHA DA SILVA RA: 355928

Araguaína – TO

Junho - 2013

INTRODUÇÃO

Este trabalho tem o objetivo de cumprir às exigências da ATPS em Recursos Humanos, onde o objetivo principal está em conhecer como funciona o mercado na visão empresarial, onde o desafio nos traz para a realidade de uma empresa focando seus desafios, metas, condições para que possa estar atendo ao mercado, além de conhecer como funciona o dever patrão – empregado.

Desenvolvimento

A Moda Fashion será uma empresa localizada no melhor bairro da cidade, onde estão inseridas os principais empresários da cidade, com foco em oferecer produtos que atendam às suas expectativas e que posam efetuar a aquisição de produtos com valor agregado, de marcas conhecidas nacional e mundialmente, com foco em oferecer produtos e serviços de qualidade, os quais terão com o princípio o treinamento constante dos funcionários com foco em eficiência, atendimento e comprometimento com a empresa e o cliente.

Tipo De Empresa: Empresa De Confecções

Ramo de Atividade: Venda de roupas, confecções e calçados de todas as marcas

Localização: Araguaína – TO

Nome da empresa: Fashion Model

Segmento: Venda de roupas e confecções

Porte: Microempresa

Missão: Vender produtos de qualidade, assegurando a satisfação dos clientes e a melhoria contínua da qualidade.

Visão: Ser a melhor empresa no ramo de venda de roupas e confecções das empresas de Araguaína e região.

Valores: Trabalhar com honestidade, empenho, comprometimento com os clientes e atuar no cuidado do meio ambiente.

Funcionários: 5

Direito do trabalho, ou direito laboral, é o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direitos resultantes da condição jurídica dos trabalhadores. Estas normas, no Brasil, estão regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), Constituição Federal e várias Leis Esparsas (como a lei que define o trabalho do estagiário, dentre outras).

Surge como autêntica expressão do humanismo jurídico e instrumento de renovação social. Constitui atitude de intervenção jurídica em busca de um melhor relacionamento entre o homem que trabalha e aqueles para os quais o trabalho se destina. Visa também a estabelecer uma plataforma de direitos básicos. Portanto, a definição de Direito do Trabalho é o conjunto de normas e princípios que regulamentam o relacionamento entre empregado e empregadores.

O direito do trabalho é de formação legislativa e relativamente recente. O trabalho porem, é tão antigo quanto o homem.

Em todo o período remoto da história, o homem primitivo é conduzido direta e amargamente pela necessidade de satisfazer a fome e assegurar sua defesa pessoal. Ele caça, pesca e luta contra o meio físico, contra os animais e contra seus semelhantes. A mão é o instrumento do seu trabalho. Nesta época não “trabalho” como conhecemos atualmente, mas sim a constante luta pela sobrevivência.

Apenas muito tempo depois é que se instalaria o sistema de troca e o regime de utilização, em proveito próprio, do trabalho alheio.

O trabalho escravo é a mais expressiva representação do trabalhador na idade antiga (4.000 a.C, a “coisificação” do trabalhador).

Durante a Idade Média existiam três tipos básicos de trabalhadores:

v Os vassalos, subjugados por contrato ao senhor feudal;

v Os servos da gleba, quase escravos, que podiam inclusive ser vendidos, dados ou trocados por outros servos e mercadorias;

v Os Artesãos, que trabalhavam por conta própria e vendiam sua mercadoria.

Pouco a pouco o trabalhador ressurgiu, na superfície da História, com uma característica nova: passou a ser pessoa, muito embora seus direitos subjetivos fossem limitadíssimos.

Em fase posterior, mas ainda dentro da Idade Média, verificamos um fato que se assemelha ao sindicalismo contemporâneo: surgiram naquela ocasião, e isso jamais ocorrera antes, em oposição, entidades representativas de produtos e de trabalhadores. Ambas se puseram frente a frente, em nome de interesses opostos. A luta de classes, a partir daí começou a ser deflagrada através de organizações representativas dos contendores como na era moderna do sindicalismo.

Na Idade Média, com as corporações de ofício, observam-se três modalidades de membros. Os mestres eram proprietários das oficinas, já tendo sido aprovados na confecção de uma obra mestra. Os companheiros eram trabalhadores livres que recebiam salários dos mestres, tratando-se de grau intermediário surgido no século XIV. Os aprendizes eram menores que recebiam dos mestres o ensinamento metódico do ofício ou profissão, podendo passar ao grau de companheiro se superassem as dificuldades dos ensinamentos. A pesar da existência de maior liberdade ao trabalhador, a relação das corporações com os trabalhadores era de tipo autoritário, sendo mais destinada à realização de seus interesses do que à proteção destes.

Ainda na sociedade pré-industrial, verifica-se a locação de serviços e locação de mão de obra ou empreitada.

Com a Revolução Francesa foram suprimidas as corporações de ofício, tidas como incompatíveis com o ideal de liberdade individual da pessoa. No liberalismo, o Estado não deveria intervir na área econômica.

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