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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL - RESIDENCIAL

Por:   •  16/2/2017  •  Tese  •  2.075 Palavras (9 Páginas)  •  613 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

LOCADOR: (A), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora do RG nº ... e inscrita no CPF nº ..., residente e domiciliada na Rua ..., nº ..., Bairro ..., CEP..., na cidade de ...;

             

LOCATÁRIO: (B), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora do RG nº ... e inscrita no CPF nº ..., residente e domiciliada na Rua ..., nº ..., Bairro ..., CEP..., na cidade de ...;

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação Residencial com Prazo Determinado, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

O presente contrato tem como OBJETO o imóvel de propriedade do LOCADOR, situado na Rua ..., nº ..., Bairro ..., CEP..., na cidade de ... – (UF), estando livre e desembaraçado de ônus ou quaisquer dívidas.

DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL

A presente locação destina-se exclusivamente ao uso do imóvel para fins RESIDENCIAIS, vedando-se ao LOCATÁRIO, sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto.

VALOR DO ALUGUEL

       

O imóvel objeto deste contrato terá aluguel mensal de R$ ... (...).

       

PRAZO DESTA LOCAÇÃO

Período de 12 (doze) meses.

  • Inicio: 00/00/0000
  • Termino: 00/00/0000

Local e data do pagamento: Rua ..., nº ..., Bairro ..., CEP..., na cidade de ... – (UF), no dia 15 de cada mês.

A falta de pagamento dos alugueis, nas épocas dos vencimentos, previamente determinados, serão acrescidas da multa de 20% mais juros de mora de 1% ao mês, independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso extrajudicial conforme Lei do Inquilinato.

DO CAUÇÃO

       

Fica acordado entre as parte que, o Locatário pagará a quantia de R$ ... (...) referentes a 3 meses de alugueis, a titulo de caução, ao qual será pago no ato de entrada no imóvel.

DAS CLAUSULAS CONTRATUAIS

Os signatários deste instrumento, devidamente qualificados têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Locação, que se regerá pela Lei 8.245/91 e pelas clausulas e condições a seguir estipuladas e aceitas.

Cláusula 1ª. O prazo desta locação é o constante no inicio deste Contrato. No termino indicado, o Locatário se obriga a entregar o imóvel livre e desembaraçado de coisas e pessoas, no estado em que o recebeu independentemente de notificação ou interpelação judicial, ressalvada a hipótese de prorrogação de locação, o que somente se fará por escrito.

        Parágrafo Único. Caso o Locatário não restituir o imóvel no fim do prazo contratual, pagará enquanto estiver na posse do mesmo o aluguel mensal, até a efetiva desocupação do imóvel objeto deste instrumento.

Cláusula 2ª. Todos os impostos  e taxas que atualmente recaem sobre o imóvel locado, bem como qualquer aumento dos mesmos, ou novos que venham a ser criados pelo poder público, são de inteira responsabilidade do Locatário, que se obriga a paga - lós em seus respectivos vencimentos, bem como, o pagamento das contas de água, luz, IPTU e outros caso haja, sendo que, este último será pago no ano vigente do presente contrato.

        Parágrafo Primeiro. O Locatário será responsável pelas despesas e multas decorrentes de eventuais retenções dos avisos de impostos, taxas e outros que já incidem ou venham a incidir sobre o imóvel objeto da presente locação.

        Parágrafo Segundo. Os recibos referentes aos impostos e taxas serão entregues juntamente com o do aluguel correspondente ao mês, fazendo parte integrante do mesmo.

Cláusula 3ª. A falta de pagamento dos alugueis, nas épocas dos vencimentos, previamente determinados, serão acrescidas da multa de 20 % mais juros de mora de 1% ao mês, independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso extrajudicial conforme Lei do Inquilinato.

Cláusula 4ª. Efetuadas as obras ou reparação que sejam necessárias à segurança do imóvel, obrigar-se-á o Locatário pelas despesas dos mesmos, devendo manter o imóvel locado e seus pertences, que ora recebe, em perfeito estado de funcionamento, conservação e limpeza, notadamente as instalações sanitárias e elétricas, vidros e pinturas, fato que é comprovado pelo Locatário.

Cláusula 5ª. Todas as benfeitorias que forem feitas, excluídas naturalmente as instalações de natureza profissional e móveis, ficarão integradas ao imóvel, sem que, por elas, tenham o Locatário direito a qualquer indenização ou pagamento. A introdução de tais benfeitorias dependerá da autorização por escrito do Locador.

        Parágrafo Único. Quando do término da locação, o Locatário restituirá o imóvel nas mesmas condições em que o recebem agora, ficando desde já convencionado que, se não o fizerem, o Locador estará autorizada a mandarem, executar todos os reparos necessários, cobrando do Locatário a importância gasta, referentes a encargo de locação.

Cláusula 6ª. A falta de pagamento, nas épocas supra determinadas, dos alugueres e encargos, por si só constituirá a Locatária em mora, independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso extrajudicial. Faz parte integrante deste Contrato o Laudo de vistoria, que a Locatária reconhece e aceita.

Cláusula 7ª. É expressamente vedado o Locatário sublocar o imóvel no todo ou em parte, cedê-lo a terceiros, seja a título gratuito ou oneroso, transferir o contrato ou dar destinação diversa do uso ou finalidade previsto neste Contrato, sem prévia anuência por escrito do Locador.

Cláusula 8ª. No caso de desapropriação do imóvel objeto deste Contrato, o Locador e seus administradores e/ou procurador ficarão exonerados de toda e qualquer responsabilidade decorrente deste Contrato, ressalvando-se aos Locatários a faculdade de agir tão somente contra o poder expropriante.

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