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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL

Por:   •  21/9/2018  •  Abstract  •  1.215 Palavras (5 Páginas)  •  168 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL

Conforme a lei federal 8.245/91

Entre:

e:

As partes têm entre si justo e contratado a locação de imóvel residencial, que se regerá pela Lei 8.245/91 e cláusulas e condições abaixo descritas.

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO

A LOCADORA e o LOCATÁRIO acima qualificados, firmam entre si, o presente contrato de locação residencial, do imóvel de propriedade da LOCADORA localizado em:

§ 1º. O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, da LOCADORA ao LOCATÁRIO, possui as características descritas abaixo:

§ 2º. O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, restando proibido ao LOCATÁRIO usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa da LOCADORA, sob pena de multa e demais penalidades previstas na legislação pertinente, podendo ainda, ser rescindido de pleno direito.

CLÁUSULA 2ª - DA VEDAÇÃO À SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO DO IMÓVEL

Fica vedada ao LOCATÁRIO a sublocação, cessão, ou empréstimo do imóvel que ora lhe foi locado, quer no todo ou em parte ou sob qualquer título, sem a expressa autorização da LOCADORA, sob pena de rescisão do presente contrato.

CLÁUSULA 3ª - DO VALOR DO ALUGUEL

O valor mensal do aluguel, livremente ajustado pelas partes, é de R$ 500,00 (Quinhentos reais).

§ 1º. O pagamento do referido aluguel será efetuado antecipadamente, e terá vencimento todo dia 5 (cinco) de cada mês vincendo.

§ 2º. O pagamento do referido aluguel será efetuado em espécie, entregue para a LOCADORA ou para terceiro previamente especificado por ele.

§ 3º. Durante a vigência deste contrato, assim como em uma eventual prorrogação, ficará à encargo do LOCATÁRIO o pagamento da totalidade das contas de consumo e uso de energia/luz, gás, água e esgoto, que venham a incidir sobre o imóvel por ora locado, sendo inclusive responsável por eventuais multas e infrações que venha dar causa.

§ 4º. Durante a vigência deste contrato, assim como em uma eventual prorrogação, ficará à encargo do LOCATÁRIO o pagamento da totalidade dos impostos, taxas e tributos que venham a incidir sobre o imóvel ora locado.

§ 5º. O LOCATÁRIO não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data firmada neste contrato, fica obrigado a pagar multa de 10,00% (dez por cento), sobre o valor do aluguel, bem como juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, mais correção monetária, apurada conforme variação do IGP-M no período.

§ 6º. O valor do aluguel firmado neste contrato será reajustado a cada 12 (doze) meses, tendo como base o índice INPC. Em caso de falta deste índice, o reajuste do valor da locação terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução da locação.

CLÁUSULA 4ª - DO PRAZO DO ALUGUEL

A presente locação será de prazo determinado, iniciando em 30/05/2018 e terminando em 30/05/2019, podendo ou não ser renovado.

Parágrafo único. A rescisão deste contrato poderá ser solicitada por qualquer das partes a qualquer tempo, com aviso prévio de 30 (trinta) dias a serem utilizados para a desocupação do imóvel.

CLÁUSULA 5ª - DOS DEVERES DO LOCATÁRIO

I. Pagar o aluguel no prazo estipulado;

II. Cuidar e zelar pelo imóvel como se fosse sua propriedade;

III. Usar o imóvel como foi convencionado, de acordo com a sua natureza e com o fim a que se destina;

IV. No final da locação, devolver o imóvel, no mesmo estado em que recebeu, desconsiderando-se deteriorações decorrentes do seu uso normal;

V. Se o imóvel sofrer dano ou defeito que seja da responsabilidade da LOCADORA informá-la , imediatamente sobre o ocorrido;

VI. Reparar rapidamente os danos sob sua responsabilidade;

VII. Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito da LOCADORA;

VIII. Permitir à LOCADORA ou seu mandatário o direito de fazer vistoria do imóvel mediante combinação prévia de dia e hora;

IX. Não infringir normas referentes ao direito de vizinhança, notadamente no que se refere ao sossego, tranqüilidade, segurança e saúde dos vizinhos do imóvel locado, sob pena de exclusivamente responsabilizar-se civil e criminalmente pelos seus atos.

CLÁUSULA 6ª - DOS DEVERES DA LOCADORA

I. Entregar o imóvel apto para moradia, bem como regularizado perante todos os órgãos;

II. Assegurar o uso pacífico do imóvel locado não podendo dificultar ou impedir o direito do LOCATÁRIO de usufruir o imóvel com tranquilidade;

III. Manter a forma e o destino do imóvel durante a locação, não o alterando de forma substancial;

IV. Responder pelos vícios, problemas e defeitos anteriores à locação;

V. Fornecer ao LOCATÁRIO um relatório detalhado das condições do imóvel, constando todos os vícios, problemas e defeitos existentes.

CLÁUSULA 7ª - DAS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS, ÚTEIS E VOLUPTUÁRIAS

As benfeitorias necessárias não terão o direito de

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