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Caso De Ensino De Marketing Social: Uma Parceria Entre A Administração pública E Uma Empresa De Comunicação

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Por:   •  18/10/2013  •  3.026 Palavras (13 Páginas)  •  314 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

Este trabalho apresenta um estudo de caso onde foi formada uma parceria entre a administração pública e uma empresa de comunicação, ou seja, mostra uma abordagem metodológica de investigação que foca em compreender, explicar, explorar e relatar os acontecimentos descritos no texto.

A produção textual tem base nos conteúdos estudados nas disciplinas de Direito Público, Licitação, Contratos e Terceirização, Administração Pública e Gestão de Políticas Públicas que tem por finalidade promover uma integração entre teoria e Prática. Também contará com a caracterização das empresas envolvidas no estudo, apresentação do histórico da parceria entre as duas organizações e ainda a identificação dos principais objetivos identificados pelas empresas para realização das campanhas.

Aborda alguns temas que representa a administração pública direta e indireta com ênfase no que é orçamento público e métodos para sua elaboração. Outras questões como: poder da Assembleia legislativa, o que são políticas públicas e sua estrutura, identificação de ferramentas de marketing, assim como Merchandising Social, responsabilidade dos profissionais da área de marketing acerca da promoção das campanhas, dentre outras também serão discutidas e evidenciadas para que haja completo entendimento do estudo de caso.

2 DESENVOLVIMENTO

As empresas que formaram a parceria entre a administração pública e uma empresa de comunicação, sendo a administração pública representada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul – DETRAN/RS que possui por competência regulamentar, normatizar, coordenar e fazer cumprir a legislação de trânsito. E o Grupo VIT que representa a emissora MTV nas relações para discussão e lançamentos de novas campanhas e propagandas no Estado do Rio Grande do Sul.

2.1 HISTÓRICOS DA PARCERIA ENTRE AS DUAS ORGANIZAÇÕES

A Primeira parceria foi firmada no ano de 2003 para a produção de programetes apresentados à prevenção de acidentes o trânsito e uniu rock e atitude.

A Segunda campanha foi no ano de 2004 e foram produzidas quatro novas versões de Serviços de Utilidade Pública, esses inspirados na estética do filme Dogville, do diretor Lars Von Trie, e contou com a participação de alguns músicos. Porém em avaliação posterior o cliente afirmou que a fórmula havia perdido um pouco o impacto.

A Terceira campanha foi em 2005 e teve como protagonistas os telespectadores da emissora, as vinhetas abordaram soluções para o trânsito das cidades. Foi solicitada a participação de pedestres, motoristas e ciclistas, para responderem à pergunta “Como melhorar o trânsito da minha cidade? Tendo como resultado grande receptividade e respostas criativas”.

A Quarta campanha foi em 2006 e teve como tema “a solução está em sua atitude e a sua colaboração é fundamental para a prevenção dos acidentes de trânsito”, As histórias identificaram e apontaram soluções para os principais problemas de trânsito, sendo criadas em cima de uma linguagem e uma estética que falam diretamente aos jovens.

2.1.1 PRINCIPAIS OBJETIVOS IDENTIFICADOS PELO GRUPO VIT

O DETRAN/RS vem durante muitos anos firmando parcerias com a MTV que tem objetivo, como projetos de apoio a segurança no trânsito, conscientização da população e tudo o que envolve o cumprimento da legislação no que concerne ao marketing. Ou seja, a MTV gaúcha havia optado, de forma pioneira, pela temática de trânsito seguro, novas ideias que agradassem tanto ao cliente (governo) quanto ao público-alvo da emissora (os jovens) e que pudessem de alguma forma ser mensuradas em sua efetividade, para ter mais segurança e conscientização do trânsito.

2.2 ORÇAMENTO PÚBLICO

O Orçamento Público, em sentido amplo, é um documento legal (aprovado por lei) contendo a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas por um Governo em um determinado exercício, geralmente compreendido por um ano. No entanto, para que o orçamento seja elaborado corretamente, ele precisa se basear em estudos e documentos cuidadosamente tratados que irão compor todo o processo de elaboração orçamentária do governo.

O Orçamento Público no Brasil (Orçamento Geral da União) inicia-se com um texto elaborado pelo Poder Executivo e entregue ao Poder Legislativo para discussão, aprovação e conversão em lei. O documento contém a estimativa de arrecadação das receitas federais para o ano seguinte e a autorização para a realização de despesas do Governo. Porém, está atrelado a um forte sistema de planejamento público das ações a realizar no exercício.

O OGU é constituído de três peças em sua composição: o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais Federais.

Existem princípios básicos que devem ser seguidos para elaboração e controle dos Orçamentos Públicos, que estão definidos no caso brasileiro na Constituição, na Lei 4.320/64, no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na recente Lei de Responsabilidade Fiscal.

É no Orçamento que o cidadão identifica a destinação dos recursos que o governo recolhe sob a forma de impostos. Nenhuma despesa pública pode ser realizada sem estar fixada no Orçamento. O Orçamento Geral da União (OGU) é o coração da administração pública federal.

2.3 PODER LEGISLATIVO

Poder legislativo é o poder do Estado ao qual, segundo o princípio da separação dos poderes, é atribuída a função legislativa. Por poder do Estado compreende-se um órgão ou um grupo de órgãos pertencentes ao próprio Estado, porém independentes dos outros poderes.

Nos Estados modernos o poder legislativo é formado por:

*Um parlamento em nível nacional;

*Parlamentos dos estados federados, nas federações;

*Eventuais órgãos análogos ao parlamento, de regiões e outras entidades territoriais às quais se reconhece autonomia legislativa.

O poder executivo (representado, por exemplo, pelo Presidente da República) fica encarregado de sancionar ou vetar o projeto de lei.

No sistema de três poderes proposto por Montesquieu, o poder legislativo é representado pelos legisladores, homens que devem elaborar as leis que regulam o Estado. O poder legislativo, na maioria das

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