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Caso De Ensino De Marketing Social: Uma Parceria Entre A Administração Pública E Uma Empresa De Comunicação.

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Por:   •  6/5/2014  •  3.203 Palavras (13 Páginas)  •  236 Visualizações

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CASO DE ENSINO DE MARKETING: Uma Parceria entre a Administração Pública e uma Empresa de Comunicação.

SUMÁRIO

1 – INTRODUÇÃO ....................................................................................... 4

2 – DESENVOLVIMENTO......................................................................... 5

2.1 - CARACTERÍSTICAS DA EMPRESA................................................... 5

2.2 – ORÇAMENTO PÚBLICO..................................................................... 5 2.3 - PODER LEGISLATIVO......................................................................... 6

2.4 – POLÍTICAS PÚBLICAS........................................................................ 8 2.5– FERRAMENTAS DE MARKETING SOCIAL....................................... 9 2.6 – MERCHANDISING SOCIAL................................................................ 10 2.7– MÍDIA E SUA INFLUÊNCIA................................................................. 11

2.8 – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA.......................... 12

2.9 – INDICADORES.................................................................................. 12

3 – CONCLUSÃO........................................................................................ 13

REFERÊNCIAS........................................................................................... 14

1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por objetivo, um estudo de caso, retirado da Casoteca de Gestão Pública da ENAP – Escola de Administração Pública, onde relata um caso de Ensino de Marketing Social: Uma Parceria entre a Administração Pública e uma Empresa de Comunicação. Tratará o estudo da abordagem de investigação que tentará compreender, explorar e descrever os acontecimentos citados no texto.

Baseado nos conteúdos estudados nas disciplinas de Direito Público, Licitações, Contratos e Terceirização, Administração Pública, Gestão de Políticas Públicas e Metodologia Científica. Serão utilizados como base os fatos ocorridos no texto em estudo.

Num primeiro momento, citaremos as características das empresas envolvidas no case, apresentando histórico da parceria entre as duas organizações narradas no caso, identificando os principais objetivos detectados pelo Grupo VIT para a realização das campanhas.

Ao tratarmos sobre o caso ocorrido, descreveremos ainda sobre administração direta e indireta, orçamento público, e métodos para sua elaboração, o Poder da Assembleia Legislativa, Políticas Públicas, Ferramentas de Marketing, Merchandising Social, bem como diversos métodos para promoção de campanhas para que haja completa compreensão do estudo do caso.

2 - DESENVOLVIMENTO

A produção textual contará com a caracterização das empresas envolvidas no caso.

2.1 CARACTERÍSTICAS DA EMPRESA

DETRAN/RS, Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul, que possui por competência regulamentar, normatizar, coordenar e fazer cumprir a legislação de trânsito, que engloba toda área de conscientização e formação dos conhecimentos específicos aos usuários do tráfego. O DETRAN/RS, é uma autarquia e faz parte da Administração pública indireta ou seja descentralizada.

GRUPO VIT, que representa a emissora MTV nas relações para com o DETRAN/RS, no lançamento de novas campanhas e propagandas no Estado do Rio Grande do Sul, onde este firma a parceria já de longa data, para projetos de apoio a segurança do transito, conscientização da população, cumprimento da legislação e tudo que se refere ao marketing. Cabe salientar que a MTV faz a referida parceria e somente cobra do DETRAN/RS a produção em um espirito de parceria pela causa.

2.2 – ORÇAMENTO PÚBLICO:

É o planejamento e execução dos gastos públicos de cada exercício financeiro, que compreende sempre o ano civil, podemos dizer também que é o programa de trabalho do governo, calculando os gastos e investimentos em cima dos recursos ou receitas previstas, os orçamentos são elaborados pelo Poder Executivo que são: Presidente, Governadores e os Prefeitos e aprovado pelo Poder Legislativo que são: Congresso Nacional, Assembleia Legislativa e Câmara de Vereadores e em datas determinadas pela legislação. O orçamento público passa por um ciclo composto pela elaboração do Projeto de Lei orçamentário onde o mesmo é verificado, votado, sancionado e publicado, precisa ser elaborado a partir de 3 etapas que são: O Pano Plurianual (PPA), que é realizado no inicio de cada governo e define as diretrizes e as prioridades da Gestão Governamental; a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)ela que irá nos mostrar quais são os objetivos e metas prioritárias da administração pública para um ano, deverá estar em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orçamentária Anual (LOA), é o objeto de programação para conseguir a concretização de ações planejadas no PPA, obedecidas a LDO, observamos a existência de dez princípios básicos do orçamento público, que são: Universalidade, Anualidade, Unidade, Especificação, Exclusividade, Orçamento Bruto, Não Afetação das Despesas, Equilíbrio, Universalidade e Publicidade, vimos também a existência do Orçamento Participativo, com a finalidade da participação do cidadão, tendo este o poder de forma ativa no processo de elaboração das propostas orçamentárias.

2.3 - PODER LEGISLATIVO

O poder Legislativo Estadual é compreendido pela Assembleia Legislativa, órgão composto por representantes de casa Região do Estado para um mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleito. Numa Assembleia Legislativa, o número de deputados é proporcional à população existente no Estado.

●O Deputado Estadual é um elo entre o cidadão e o governador e, em determinados projetos, na esfera federal quando este consegue influenciar os governos estaduais a melhores condutas e projetos a serem requisitados juntos ao governo federal.

Na esfera estadual, o Deputado Estadual tem o dever de propor leis, alterá-las e revogar as leis existentes. Tem o compromisso de analisar e julgar as contas prestadas pelo governo estadual e, em casos de improcedências, instaurar comissões

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