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DIREITO DAS COISAS

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Por:   •  15/9/2013  •  1.568 Palavras (7 Páginas)  •  377 Visualizações

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Questão 01:

 

“O direito de privado de propriedade, seguindo-se a dogmática tradicional (CC/1916 524 e 527; CC 1228 e 1231), à luz da CF 5° XXIII, dentro das modernas relações jurídicas, com limitações de uso e gozo, deve ser reconhecido com sujeição à disciplina e exigência de sua função social (CF 170, II e III; 182; 183;185 e 186). É a passagem do Estado-proprietário para o Estado-solidário, transportando-se do “monossistema” para o “polissistema” do uso do solo” (Rosa Nery e Nelson Nery. IN: Código Civil Comentado).

Considerando o estudo civil-constitucional dos direitos reais dentro no Código Civil de 2002 e da Constituição Federal de 1988, faça uma análise jurídica JUSTIFICADA E FUNDAMENTADA sobre:

A)A função social enquanto elemento estrutural do direito constitucional de propriedade.

Resposta:

Apesar, de o direito a propriedade trata-se de um direito fundamental, protegido no (art. 5° XXII da Constituição Federal), existe uma diferença substancial entre os (art. 524/16) e o (art. 1228/02) ambos do Código Civil, pois antes, a lei assegurava o direito à propriedade, e agora ela trata o termo, como uma faculdade jurídica, que deve sempre atender a uma função social, em prol de toda coletividade, abrandando assim, o sentido do texto legal, tal como uma espécie de transição dos poderes proprietários para o poderes-deveres proprietários, que deverão ser exercidos em consonância com interesses sociais, atendendo a função social disposto no (art.5° XXIII da CRFB/88).

B)A contextualização sistemática da função social da propriedade no Código Civil de 2002, principalmente no que toca o princípio da socialidade.

Resposta:

Nessa contextualização, destaca-se o rompimento do caráter individualista de propriedade, que prevalecia na visão anterior, o que não mais ocorre com o advento do renovado Código Civil de 2002, que traz como princípios basilares, os princípios da: sociabilidade, eticidade e operabilidade. Neste viés não escapou ao constituinte que definiu a priori um conteúdo constitucional para a propriedade, que orienta todo conjunto de normas atinentes ao referido direito, tendo como base o princípio da sociabilidade, tratando-se da função social (art. 5° XXIII CRFB/88), nesse contexto, função porque a propriedade passa, a partir desse momento a não mais ser um direito vazio, mas uma situação patrimonial apenas passível de proteção na medida em que exerce um dado papel no ordenamento. Este papel é tomado em conta não individual, mais socialmente, daí a menção ao termo “social”. A propriedade de cada um está em termos de titularidade associada a cada um não por conta da utilidade que cada um aufere da coisa, mas tendo em vista a utilidade que a sociedade obtém de benefício a cada titularidade associada.

Questão 02

 

Há algum tempo atrás a Prefeitura Municipal de São Paulo realizou obra que acabou por definir novo traçado ao Rio Tietê, cujas águas abandonaram parte do antigo leito e passaram a correr em outro lugar. Com o desvio do rio e conseqüente esvaziamento das águas, a Especial Veículos e Peças LTDA, que ficava localizada às margens do antigo traçado do Tietê, apropriou-se de toda a parte do álveo descoberto que ficava nos limites de sua testada, totalizando área equivalente a 791,5 m2.

 

Todavia, dois sujeitos se insurgiram contra a apropriação da Especial Veículos e Peças LTDA: a) o proprietário do imóvel ribeirinho localizado na mesma direção da Especial, mas na outra margem, pois reclama que em conformidade com o preceituado no art. 1.252, CC/2002, ele (o proprietário) faria jus à parte da acessão que se estende até o meio do álveo, o que não foi respeitado pela Especial e b) o Município de São Paulo, que requer a propriedade do álveo abandonado para a municipalidade.

Referência parcial: TJSP APC 166.611-5/9-00

 

Tomando por parâmetro os direitos reais e atendendo estritamente ao enunciado da questão, resolva JUSTIFICADA E FUNDAMENTADAMENTE a problemática que se coloca para definir quem adquirirá a propriedade do álveo abandonado.

03) Discorra a respeito das características do Direito de propriedade e de sua extensão.

Reposta: O Código Civil brasileiro dispõe em seu artigo 1.228 que o proprietário tem o direito de usar, gozar, dispor e reaver sobre sua propriedade e à posse. Além de estabelecer as disposições gerais e regular a propriedade nos art. 1228 ao 1368 A.

As características são:

Complexidade

Pelo conceito legal de propriedade se percebe porque se trata de um direito complexo. A complexidade é justamente porque a propriedade é a soma de três faculdades e mais esse direito de reaver de terceiros.

As três faculdades são:

Uso é o jus utendi, ou seja, o proprietário pode usar a coisa, pode ocupá-la para o fim a que se destina. Ex.: morar numa casa; usar um carro para trabalho/lazer. O uso pode ser também negativo, como deixar um relógio guardado.

Fruição (ou gozo) jus fruendi; o proprietário pode também explorar a coisa economicamente, auferindo seus benefícios e vantagens. Ex.: vender os frutos das árvores do quintal; ficar com as crias dos animais da fazenda; alugar o imóvel.

Disposição jus disponiendi; é o poder de abusar da coisa, de modificá-la, reformá-la, vendê-la, consumi-la, e até destruí-la. A disposição é o poder mais abrangente.

É direito absoluto

Se o proprietário pode dispor, pode abusar da coisa (jus abutendi), pode vendê-la, reformá-la e até destruí-la. Esse absolutismo não é mais pleno, pois o direito moderno exige que a coisa cumpra uma função social, exige um desenvolvimento sustentável do produzir evitando poluir (Art. 5º, XXIII da CF/88 c/c, § 1º do Artigo 1228 do C.C/02).

Perpetuidade

Os direitos de crédito prescrevem, mas a propriedade dura para

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