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DIREITO DAS COISAS

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Por:   •  16/9/2013  •  2.509 Palavras (11 Páginas)  •  229 Visualizações

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DIREITO DAS COISAS (art. 1196 CC)

Posse

Propriedade

Detenção

Direito das Coisas – Conjunto de normas Jurídicas que regula o poder do homem sobre as coisas que possuam implicações, quanto ao valor significativo bem como a sua utilização econômica.

Principais características dos Direitos Reais.

Absolutismo, seqüela, preferências, números Clausius .

ABSOLUTISMO – Não se trata de um poder ilimitado, tendo em vista que o direito relativizou a propriedade entendida como uma sacralidade, na verdade o absolutismo se insere em uma ordem jurídica que confere certos poderes ao titular do direito real, em função da denominação sobre certa coisa, sendo esta oponível “ erga omnes “ ( contra todos ).

Teoria realista –

Teoria personalíssima-

Princípio da publicidade

SEQUELA – É a concepção de que os direitos reais aderem a coisa submetendo-se ao poder do titular, que como dito anteriormente pode se opor “erga omnes” , e pode perseguir a coisa reavendo-a de quem injustamente a detinha.

PREFERÊNCIAS - Consiste na obtenção de um valor referente a um bem aplicado em favor de certo credor garantindo-lhe o recebimento de seu crédito. Trata-se de um privilégio do titular de um direito real. Nada mas é do que uma conseqüência da SEQUELA.

NÚMEROS CLAUSIUS - É a própria tipicidade dos direitos reais constratando com os direitos pessoais que são atípicos. As regras jurídicas referentes ao direito das coisas não admitem interpretações extensivas já que são regras fechadas.

CLASSIFICAÇÃO:

A) 1) JUS IN RE PROPRIA - ( o direito sobre coisa própria)

2) JUS IN RE ALIENA - ( direito sobre a coisa alheia ) Usufruto, hipoteca

B) 1) Direitos reais de gozo e fruição – servidão, usufruto, uso, habitação

2) Direitos reais de garantia – hipoteca , anticrese ,penhor

3) Direitos reais de aquisição – promessa de compra e venda

POSSE –

Conceito - A posse é uma figura legal consistindo na disponibilidade física do homem sobre o bem , utilizando-se deste segundo a sua destinação econômico-social.

O objeto da posse pode recair sobre bens corpóreos e incorpóreos

Sujeito, pessoa física ou jurídica, logo qualquer pessoa.

TERMO GENÉRICO – Fato do homem dispor da coisa utilizando-o com disponibilidade física, no sentido sócio-econômico.

TEORIAS –

Subjetiva - Savigny

Posse = Corpus + Animus

A posse só se tivermos incidindo sobre o mesmo bem não havendo ANIMUS será detenção.

Objetiva – Jhering

A posse é um elemento transitório . É uma fase que leva a propriedade.

Posse = CORPUS

Distinção entre POSSE, PROPRIEDADE E DETENÇÃO .

POSSE - É uma situação de fato ( basta a situação de fato)

PROPRIEDADE – É uma situação de direito ( tem que responder aos requisitos estabelecidos em lei.

DETENÇÃO – O simples contato físico com a coisa. Ex: período em que um agente ocupa um quarto de hotel.

NATUREZA JURÍDICA:

É um fenômeno jurídico traduzido em uma situação de fato revestindo-se de relevante papel sócio-econômico .

Função social da posse; art. 1228, §§ 4º e 5º CC.

A clausula geral do §4º, deu o direito do poder judiciário também realizar desapropriações de imóveis , pois antes somente o Poder Executivo o podia -→É o que chamamos de desapropriação judicial indireta.

Obs: desapropriação indireta não o é por usucapião.

Na desapropriação judicial indireta, o judiciário não estipulou quem pagará a indenização . Na não condição dos _______ partes do imóvel , caberá ao executivo indenizar o proprietário.

CLASSIFICAÇÃO DA POSSE:

Posse Plena =

1) Posse Direta e Indireta:

É um desdobramento da posse, devido a um acordo de vontade, mediante uma relação jurídica de direito pessoal ou real entre as partes.

Direta → Será o privilégio legal de quem está no controle material do bem → posse AD INTERDICTA

EX: locatário, arrendatário, comodatário

Indireta →

2) COMPOSSE

Vários possuidores sobre a mesma coisa = posse plurima em que figuram vários possuidores sobre um mesmo bem , sem que um exclua o poder do outro.

Ex; várias famílias que alugam uma casa.

3) POSSE JUSTA E INJUSTA :

A literatura chama de vinculo subjetivo

Justa → que não seja adquirida contendo os requisitos da injusta.

Injusta → a aquisição ocorrida com violência ,clandestinidade ou precariedade.

Posse de um bem adquirido mediante abuso de confiança.

VÍCIOS

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