TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

O Direito Tributário e Conceito de Tributo

Por:   •  13/9/2017  •  Seminário  •  1.365 Palavras (6 Páginas)  •  489 Visualizações

Página 1 de 6
  1. Que é direito positivo? E Ciência do Direito? Quais as diferenças existentes entre suas linguagens?

        Direito Positivo é o complexo de normas jurídicas válidas em determinado país, construído em uma camada de linguagem que se volta a disciplinar/prescrever o comportamento humano. A Ciência de Direito cabe realizar a descrição do enredo normativo, ordenando-o e apresentando-o a sua forma lógica e seu respectivo conteúdo e significação.

        A principal diferença substancial entre estes dois discursos linguísticos, com formas de organização lógica e funções semânticas e pragmáticas diversas, que no Direito Positivo a sua linguagem é prescritiva e na Ciência de Direto a sua linguagem é descritiva. No que tange sobre a lógica, ao direito positivo a lógica é deôntica, diferente da Ciência de Direito que a sua lógica é apofântica. Por final, há diferenças também no campo semântico e pragmático, que concerne as normas jurídicas referem-se a região material de conduta, ao passo que no enredo normativo somente descrevem seu objeto, sem nenhuma interferência.

  1.  Que é norma jurídica? Existe diferença entre texto de lei, enunciado prescritivo e norma jurídica? Qual(is)?

        Norma jurídica refere-se a significação obtida através da leitura dos textos no Direito Positivo, enunciando juízos e expedindo proposições  que ficarão registradas as discrepâncias de entendimentos dos sujeitos.

        Diferencia-se do texto de Lei, enunciado prescritivo e a norma jurídica, iniciando que o texto de Lei, trata-se do suporte material onde a linguagem é registrada, já o enunciado prescritivo é o significado semântico dos signos linguísticos registrados no texto de Lei, por conseguinte, a norma jurídica é lógica jurídica ordenada da unidade irredutível de manifestação do deôntico.

  1. Identificar o (i) suporte físico, (ii) o significado e (iii) a significação, nos planos da linguagem do Direito Positivo e da Ciência do Direito.

        No Direito Positivo, o suporte físico são os textos de lei lato sensu (artigos, incisos, alíneas). O significado são as condutas intersubjetivas que regulam a convivência em sociedade. Na mente de quem lê e interpreta os textos de lei, são construídas as normas jurídicas, dessa forma a significação é a construção dessas normas jurídicas.

        Já na linguagem da Ciência do Direito, o suporte físico da linguagem são os textos descritivos (linhas e parágrafos) que compõem o texto da doutrina. Seu significado é o direito positivo. E a significação, a construção dos juízos.

  1. Analise criticamente o artigo 3º do Código Tributário Nacional e proponha uma definição pessoal para o vocábulo “tributo´. Com base em sua definição, identificar quais dessas hipóteses são consideradas tributos, fundamentando a sua resposta: a) seguro obrigatório de veículo; multa decorrente do atraso no pagamento de tributo; c) FGTS; d) Estadia e passagem de veículos em terminal alfandegário; e) Locação de imóvel público; f) Locação de espaço público (estacionamento rotativo “zona azul”); g) Custas judiciais; h) Prestação de serviço eleitoral; i) Imposto sobre a renda auferida por meio de atividade ilícita; e j) Taxa de ocupação em terreno da marinha.

        Com uma proposta pessoal de definição de tributo estabelecida no Art. 3º do CTN, indico como “ relação obrigacional compulsória do sujeito passivo para com o sujeito ativo, devidamente instituída em Lei e decorrente de atos lícitos, com o pagamento em espécie ou em que nela possa ser convertida, com exercício vinculado da atividade administração pública.

a) seguro obrigatório de veículo: é tributo por ser prestação pecuniária compulsória instituída em lei, cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada e decorrente de ato não ilícito  

  1. multa decorrente do atraso no pagamento do tributo: não é tributo por decorrer de ato ilícito
  2. FGTS: é tributo pelos mesmos motivos da letra a.
  3. Estadia e passagem de veículos em terminal alfandegário- se for instituído mediante lei é tributo.
  4. Locação de imóvel público – não é tributo, e sim contraprestação em razão da utilização do imóvel, sem, contudo constituir quaisquer das hipóteses constitucionalmente previstas para a criação de taxas, que podem ser de serviço ou de polícia.
  5. Locação de espaço público (estacionamento rotativo “zona azul”): é tributo pelos mesmos motivos da letra a.
  6. Custas judiciais – é tributo pelos mesmos motivos da letra a.
  7. Prestação de serviço eleitoral: por sua vez, não é tributo, pois enseja prestação in labore, e não prestação pecuniária como objeto da obrigação.
  8. Imposto sobre a renda auferida por meio de atividade ilícita: possui natureza tributária sim, pois não constitui sanção por ato ilícito e os fatos geradores de obrigações tributárias devem ser interpretados objetivamente, abstraindo-se o caráter ilícito subjacente à previsão da hipótese de incidência e à ocorrência do fato gerador, na linha do que preceitua a regra do non olet.
  9. Taxa de ocupação em terreno da marinha: é tributo pelos mesmos motivos da letra a.

  1. Tributo cobrado indevidamente é tributo? Emitir opinião sobre o posicionamento do STJ no AGREsp 429.413-RJ (anexo I). O que seria mais correto dizer: (i) repetição do indébito tributário ou (ii) repetição do indébito “não-tributário”? Analisar a questão, considerando os seguintes momentos: (a) do pagamento do tributo; (b) do pedido de restituição; (c) da decisão que defere o pedido.

        Caso a Lei que instituiu o respectivo tributo seja julgada inconstitucional, altera a natureza jurídica da prestação realizada, não mais de enquadrando mais na definição de conceito de tributo, passando a ser uma mera relação obrigacional, ou seja, não é mais tributo, posição exarada no Agravo em Recurso Especial no enunciado da questão. Diante desta jurisprudência, após a inconstitucionalidade da Lei que instituiu um tributo passa a ser um indébito comum sem natureza tributária, desta feita, seria conceitualmente correto indicar repetição de indébito “não tributário”.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (8.8 Kb)   pdf (81.3 Kb)   docx (14.9 Kb)  
Continuar por mais 5 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com