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Seminário 1 - Direito tributário e conceito de tributo

Por:   •  7/9/2017  •  Seminário  •  1.700 Palavras (7 Páginas)  •  381 Visualizações

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1ª QUESTÃO

a) Resposta:

        O direito positivo é o conjunto de normas jurídicas válidas num dado país, voltada para disciplinar o comportamento humano, organizando a conduta das pessoas, umas com relação as outras.
        Portanto, ao Direito, não interessam os problemas intrasubjetivos, isto é, da pessoa para com ela mesma.

b) Resposta:

        A Ciência do Direito, tem por finalidade, descrever o enredo normativo, ordenando-o, declarando sua hierarquia, exibindo as formas lógicas que governam o entrelaçamento das várias unidades do sistema, bem como, oferecendo seus conteúdos de significação.

c) Resposta

        

        A diferença existente entre as duas linguagens são:

        O direito positivo, tem sua linguagem prescritiva, (prescreve comportamentos), enquanto a Ciência do Direito descreve normas jurídicas, ou seja, está acima da linguagem do direito positivo, pois discorre sobre ela, transmitindo notícias de sua compostura como sistema empírico.

2ª QUESTÃO

  1. Resposta:

                A norma jurídica é a significação completa que obtemos a partir da leitura do texto positivado. É o juízo ou pensamento, que a leitura do texto provoca em nosso consciente. É importante ressaltar, que um único texto, pode originar significações distintas, consoantes as diversas noções que cada sujeito possue, referente a sua capacidade de conhecimento dos termos empregados pelo legislador.

         

  1. Resposta:

                Sim. Existe diferença entre texto de lei, enunciado prescritivo e norma jurídica. Mas antes, precisamos enfatizar o que seja cada um:

                Texto de lei, é a maneira pela qual a norma se apresenta, tendo como suporte físico, o texto positivado.

                Já o enunciado prescritivo, encontra-se dentro do texto de lei, ou seja, são as condutas prescritas pelo legislador, atribuindo aos sujeitos o direito ou dever.

                Por fim, a norma jurídica irá relacionar-se com o texto de lei e o enunciado prescritivo, pois através deste conjunto, o sujeito cognoscente, poderá interpretá-los e dar sentido, construindo de tal modo a norma jurídica.

                

        

        

        

3ª QUESTÃO

  1. Resposta:

                 

Direito Positivo:

Suporte Físico está atrelado ao conjunto de textos do direito posto (artigos, incisos e etc...)

O Significado são as relações inter-subjetivas que regulam as condutas de convivência dos sujeitos, no seio da sociedade.

Por sua vez, a significação, é a interpretação dos textos das leis na mente de quem lê.

Ciência do Direito:

Suporte Físico são os textos descritivos (linhas e parágrafos) que compõem o texto da doutrina.

Seu Significado é o direito posto.

Por sua vez, a significação, é a construção dos juízos feito pelos juristas.

                

        

        

        

4ª QUESTÃO

  1. Resposta:

                Na minha humilde definição pessoal para o vocabulário “tributo”, é toda prestação pecuniária compulsória,  em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, cuja sanção não seja oriundo de ato ilícito, instituída somente através de lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.  

  1. Seguro obrigatório de veículo

        R: Tributo. É uma taxa, na minha concepção, se enquadra perfeitamente no art. 3º do CTN.

  1. Multa decorrente do atraso no pagamento do tributo.
            
    R: Não é tributo, mas sim penalidade, pois tributo não tem natureza de sanção.

  1. FGTS

                R: Não é tributo. Não consegui encaixar em nenhuma espécie de tributo. Acredito que tenha ligação com a área trabalhista.

  1. Estadia e pesagem de veículos em terminal alfandegário

        R: Não entendo como tributo.

  1. Locação de imóvel público

        R: Entendo como tributo.

  1. Locação de espaço público (estacionamento rotativo “zonal azul”R:         R: É uma taxa, portanto é tributo.         

  1. Custas Judiciais

                        R: Taxa, portanto é tributo.

  1. Prestação de Serviço Eleitoral

                        R: Não entendo como tributo.

  1. Imposto sobre a renda de atividade ilícita

                        R: Princípio da pecúnia non olet (o dinheiro não tem cheiro). O traficante aufere renda, embora a atividade seja ilícita, o dinheiro obtido incide no IR. Portanto é tributo.  

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