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Das Coisas

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Por:   •  26/8/2013  •  1.454 Palavras (6 Páginas)  •  556 Visualizações

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Etapa 1

Passo 1 - Direito das Coisas.

1 Qual é a clássica definição de direito das coisas do mestre Clóvis Beviláquia citado pelo autor?

É um complexo de normas auto- reguladoras, nas relações jurídicas, referente a coisas e objetos suscetíveis do mundo físico de apropriação do homem, e ainda de propriedade, tendo por objeto coisa móvel ou imóvel, corpórea ou incorpórea.

2 Qual é o conteúdo indicado pelo autor da matéria direito das coisas?

O direito das coisas não está regulado apenas no código civil, mas também em inúmeras leis especiais, como as que disciplinam as locações em prédios residenciais, alienação fiduciária, a propriedade horizontal os loteamentos, penhor agrícola, pecuário industrial, o financiamento para aquisição da casa própria, concerne às minas de água, as minas, caça e pesca em florestas e também da própria constituição federal.

Passo 2 - Diferença entre diretos reais e direitos pessoais.

1 O que significa um direito pessoal?

Consiste de uma relação jurídica pela qual o sujeito ativo pode exigir do passivo determinada prestação. Direito que tem uma pessoa de exigir de outra que dê, faça ou não faça alguma coisa.

2 O que significa um direito real?

Poder jurídico imediato de direito, de titular sobre a coisa com exclusividade e contra os demais. Atribui ou investe a pessoa física ou jurídica na posse, uso e gozo do bem de uma coisa corpórea ou incorpórea que é de sua propriedade.

3 O direito real é o mesmo direito das coisas?

Não, o direito real consiste no poder jurídico de imediato do titular sobre a coisa. O direito das coisas é a relação jurídica aos bens corpóreos suscetíveis de apropriação do homem.

4 Há diferença entre direito real e direito pessoal?

Sim, há diferença entre o direito real e o direito pessoal. O direito pessoal é o direito do credor contra o devedor, tendo por objeto uma determinada prestação. O direito real é o poder, direto e imediato do titular sobre a coisa. As principais diferenças entre os direitos reais e os direitos pessoais são:

a) Quanto à formação: Os direitos reais têm origem na Lei e seguem o principio do numerus clausus (número limitado) enquanto que os direitos pessoais nascem dos contratos entre as pessoas seguindo o princípio do numerus apertus (número aberto).

b) Quanto ao objeto: Para o direito das coisas o objeto é um bem corpóreo enquanto para o direito obrigacional o objeto é a prestação.

c) Quanto aos sujeitos: Para o direito pessoal os sujeitos são o credor e o devedor, para o direito real só existe o sujeito ativo que é o dono da coisa.

d) Quanto à duração: Os direitos pessoais são transitórios, porque extinguem com o cumprimento da obrigação enquanto os direitos reais são perpétuos extinguindo apenas por causas expressas na lei (desapropriação, usucapião, perecimento da coisa, renuncia, entre outras.

Caracterizam os direitos reais, destarte, pela existência de uma obrigação passiva universal, imposta a todos os membros da sociedade indistintamente, no sentido de que devem respeitar seu exercício por parte de seu titular ativo. Já nos direitos pessoais, a obrigação só existe para o sujeito passivo a ela vinculado, pessoa certa e determinada, sobre a qual recai não simplesmente o dever de respeitar o direito de crédito, ma sim a obrigação a uma prestação.

5 Enumerar com base no texto do PLT as principais diferenças entre o direito pessoal e o direito real?

6 Citar quais são os princípios fundamentais dos direitos reais e explique dois deles.

Os princípios fundamentais dos direitos reais totalizam seis, são eles:

 Princípio da especialidade;

 Princípio da transmissibilidade;

 Princípio da elasticidade;

 Princípio da publicidade;

 Princípio da consensualidade;

 Princípio da tipicidade.

Princípio da Elasticidade: Resulta da possibilidade de o titular do direito real máximo, que é a propriedade, poder compartimentar o seu direito, decompondo-o e dando lugar à criação de outros direitos reais menores. Quando os direitos reais menores se extinguem, voltam a integrar a propriedade, que alcança novamente a plenitude.

Princípio do absolutismo: Poder de perseguir a coisa e de reinvidica- la, em poder de quem quer que esteja o direito de preferência.

Passo 3 - Domínio do significado das figuras hibridas e suas espécies, principalmente a obrigação “propter rem”.

1 O que significa figura hibrida ou intermediária?

2 Quais são as espécies de figuras hibridas?

Ônus reais e direito pessoal, misto de obrigação e direito real.

3 Explicar o significado de obrigação “ propter rem”, e citar alguns exemplos.

As obrigações proptem rem são os vínculos jurídicos em virtude dos quais o titular de um direito real fica adstrito para com outrem à realização de um prestação. Em outras palavras, são obrigações que se impõem aos titulares de direitos reais não podendo assim abranger os comportamentos de abstenção.

4 O artigo 1.417 do Código Civil pode ser considerado uma obrigação com eficácia real? Explique detalhadamente.

Sim, o artigo 1.417 trata acerca dos efeitos gerados quando na compra e venda o vendedor “promete” vender a coisa, ou até mesmo o comprador se compromete em comprar.

É considerado como negócio de segurança, destinado a conferir garantias às artes quanto à relação substancial em vista. É bastante

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