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Das Coisas

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Por:   •  2/9/2013  •  544 Palavras (3 Páginas)  •  491 Visualizações

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direito civil lV

Passo 01

1- Definir posse

Posse é exercer sobre a coisa poderes ostensivos, conservando-a e defendendo-a. É assim que procede o dono em relação ao que é seu, trata dos direitos de propriedade, dos bens móveis e imóveis, bem como das formas pelas quais esses direitos podem ser transmitidos, tem previsão legal no art. 1225 do Código Civil.

2- Quais são as três teorias exemplificativas do conceito de posse?

Teoria subjetiva de Friedrich Karl Von Savigny o primeiro que tratou das questões do moderno. Teoria objetiva, o principal defensor foi Rudolf Von ihering. Existem ainda as intermediarias e ecléticas como as de Ferrinib Riccobono e de Barassi com ouça repercussão.

3- Explicar cada uma das teorias da posse citadas acima.

A teoria de Savigny subjetiva : A posse é o poder de dispor fisicamente da coisa, com o ânimo de considerá-la sua e defendê-la contra a intervenção de outrem. Encontram-se, assim, na posse dois elementos: um elemento material, o corpus, que é representado pelo poder físico sobre a coisa e um elemento intelectual, animus, ou seja, o propósito de ter a coisa como sua, Isto é, o animus rem sibi habendi. Os dois elementos são indispensáveis para que se caracterize a posse, pois se faltar o corpus, inexiste relação de fato entre a pessoa e a coisa e se faltar o animus, não existe posse, mas mera detenção.

A teoria de Ihering objetiva : Considera que a posse é a condição do exercício da propriedade. Critica veementemente Savigny, para ele a distinção entre corpus e animus é irrelevante pois a noção de animus já se encontra na de corpus, sendo a maneira como o proprietário age em face da coisa de que é possuidor. A lei protege todo aquele que age sobre a coisa como se fosse o proprietário. Explorando-a, dando-lhe o destino para que economicamente foi feita. Em geral, quem assim atua é o proprietário, de modo que, protegendo o possuidor, quase sempre o legislador está protegendo o proprietário.

4- Explicar o artigo 1.196 do Código Civil e confronte o conceito de posse.

O artigo fala que quem tem total liberdade de uso do bem é o possuidor, no conceito de posse é dito que a origem de posse é questão controvertida, algumas soluções propostas costumam ser reunidas em dois grupos: O primeiro engloba as teorias que sustentam ter a posse sido conhecida do direito antes dos interditos; no segundo figuram todas aquelas que consideram a posse mera consequência reivindicatória.

5- Detenção. Explique.

A detenção é a situação em que alguém conserva a posse em nome de outro cumprimento as suas ordens e instruções. A detenção não é posse portanto confere ao detentor direitos decorrentes desta. Exemplo: caseiro em relação ao imóvel em que cuida. Se eventualmente uma ação possessória for dirigida indevidamente ao detentor, este deverá nomear a autoria o proprietário ou o possuidor. A nomeação a autoria é obrigatória sob pena de por responder pelas perdas e danos.

6- Diferenciar posse de detenção.

Detenção é a vontade de possuir, ou possuir algo que não é seu e está sob sua detenção temporária.

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