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Direito Penal Do Inimigo

Artigo: Direito Penal Do Inimigo. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  16/6/2014  •  753 Palavras (4 Páginas)  •  451 Visualizações

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RESUMO

Diante dos problemas da sociedade moderna e que cada vez mais sofre com crimes mais hediondos e sofisticados, em especial aqueles ligados ao terrorismo, buscam-se os meios que possam dar maior segurança. Desta forma, o jurista alemão Gunther Jakobs desenvolveu uma teoria que visa oferecer uma reposta eficiente à criminalidade que avança, pois os tradicionais modelos de Direito e Processo Penal são considerados como ineficazes ao combate de criminosos e “inimigos” que se fortalecem diariamente, ameaçando desta forma a supremacia do Estado. Visa principalmente a segurança cognitiva, não se atendo na manutenção da ordem, e sim de produzir na sociedade condições para isolar aqueles indivíduos que não possuem condições de ressocialização, para serem considerados minimamente como pessoas. Por outro lado, fortes críticas foram tecidas às teses de Jakobs, por sua confrontação com um Estado Democrático de Direito, mas que, contudo, também possui pontos de compatibilidade com este Estado, uma vez que este modelo já se encontra implantado, necessitando apenas ser reconhecido e melhor aprimorado. Assim, esta pesquisa objetiva através de uma pesquisa bibliográfica, analisar a Teoria Direito Penal do Inimigo, confeccionada pelo doutrinador alemão Gunther Jakobs.

Palavras-chave: Jakobs. Inimigo. Direito Penal. Cidadão.

1 INTRODUÇÃO

Reconhecido como um conjunto de normas jurídicas, o Direito Penal visa alcançar o convívio social por meio da tipificação de ilícitos penais e suas respectivas sanções. A vida em sociedade, sem a presença destes elementos limitadores, como se demonstrou ao longo da história, seria impossível, como também contribuiria para que não ocorram injustiças e abusos.

Desde tempos imemoriais, a pena, sempre se caracterizou por ser um elemento para a retribuição, como numa punição ou castigo por um mal cometido. Por outro lado, muitos não consideram um simples “mal”, como afirmam os doutrinadores das teorias retribucionistas, mas, sim de uma necessidade social premente a ser aplicado pelo Estado, para proporcionar a paz social (TEIXEIRA, 2008).

Acuada e receosa pela violência, a sociedade passou a exigir do Estado mais segurança. Contudo, a classe política acaba por escolher as soluções mais simplistas e fáceis, muitas vezes pelo endurecimento de penas e a criminalização de novas condutas, mas se omitindo de desenvolver políticas sociais e econômicas que possam reintegrar os segmentos marginalizados da população.

Por outro lado, a enorme complexidade da sociedade moderna, e todas as suas contradições, produzem novas demandas ao Direito Penal, é essencial para a compreensão da nova corrente doutrinária, o funcionalismo penal, e que foi o fundamento de Jakobs para reformar a teoria da pena, e desta com a prevenção positiva ou integradora, para alcançar a sua tese do Direito Penal do Inimigo.

A Teoria do Direito Penal do Inimigo considera necessária a prática de um Direito Penal que classifique e divida integralmente os delinqüentes e os criminosos, separando-os aqueles que depois de violar uma norma permanecem com o reconhecimento de cidadão, com direito a um julgamento amparado por todas as garantias, dos outros que são reconhecidos

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