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Direitos dos Idosos

Por:   •  20/11/2015  •  Projeto de pesquisa  •  1.347 Palavras (6 Páginas)  •  159 Visualizações

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ATPS

Justificativa

Conforme o Art. 4 do Estatuto do Idoso “nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”. De acordo com o estatuto, é considerada idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. A família, a comunidade e o poder público tem o direito de garantir ao idoso, com absoluta prioridade, os direitos assegurados à pessoa humana.

Infelizmente, ainda é comum ver o idoso com os seus direitos sendo desrespeitados, sejam as pessoas que não respeitam as filas preferenciais em bancos ou supermercados, sejam os que estacionam nas vagas de estacionamento reservada a eles.

Mediante esta fragilidade vimos à necessidade de intervir para tentar mudar essa realidade critica que os idosos vivem, sendo visto como uma pessoa que não exerce nenhuma função econômica ou social, que deixou de produzir e de ser útil.

O estatuto foi formulado tendo em vista como objetivo principal sensibilizar e conscientizar a sociedade que as pessoas idosas possuem o direito de serem cuidadas e amadas, de se sentirem felizes e valorizadas. O Estatuto do Idoso que afirma no artigo 8 que “O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente”, e o artigo 10 garante que “É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantindo na Constituição e nas leis”.

O ele intervém na relação insuficiente estabelecida entre o idoso e sua família e/ou sociedade, que vem sofrendo modificações ao longo do tempo. O estilo de vida atual, muitas vezes, dificulta a presença da família no cuidado ao idoso, no entanto, existem muitas possibilidades de conciliar estes papéis através de diferentes estratégias. E é com base nesta vertente que se pretende que o estatuto seja cumprido.

Diante da relevância do problema e da escassez de estudos em nosso meio, torna-se fundamental a ampliação dos programas de investigação nessa área, visando ao detalhamento das características e contextos de ocorrência do problema para o planejamento de ações efetivas para seu enfrentamento. No âmbito clínico, é nítida e urgente a necessidade da inclusão dessa temática nas escolas de formação de profissionais e a discussão do tema nos serviços de assistência. O abuso em idosos vem em múltiplas formas, cujas consequências frequentemente se sobrepõem e se confundem com sinais e sintomas relacionados a diversas patologias prevalentes nessa faixa etária. Desta forma, é fundamental um olhar aguçado e sistematizado que permita levantar a suspeita do abuso.

Na perspectiva dos profissionais, a busca de uma linguagem compartilhada com os idosos acerca de suas vivências, respeitando a complexidade da situação, valorizando e respeitando os sofrimentos decorrentes da violência, parece ser um bom canal para uma atuação baseada na promoção da saúde e prevenção da violência. Além das ações de promoção e prevenção primária, deve ter lugar de destaque nas propostas que visem à atuação dos serviços, tanto na detecção precoce do problema como na interrupção de uma situação já instalada. A participação dos profissionais na formação das equipes também favorece ações que visem à identificação de idosos em situação de violência, na medida em que os mesmos realizam visitas domiciliares com frequência, podendo ter acesso às situações que não aparecem nas consultas.

A opção pela abordagem familiar em contraposição à individual é outro trunfo das equipes, tanto na prevenção, como na detecção precoce da violência ao

Idoso. A inclusão dos familiares cuidadores/acompanhantes nas ações de assistência facilita o processo, já que as circunstâncias de vida dos cuidadores estão, com frequência, intimamente ligadas àquelas das vítimas. Desta forma, a experiência clínica sugere que o reconhecimento do cuidador - idoso e a intervenção direta nesse relacionamento oferecem possibilidades concretas de quebrar-se um eventual ciclo de violência em curso (SOUZA, 2004).

A legislação existente, como o Estatuto do Idoso, Política Nacional de Redução de Acidentes e Violências do Ministério da Saúde, Plano de Ação de Enfrentamento da Violência contra a Pessoa Idosa mostra a abertura do Brasil para a busca de soluções. Para que a violência contra a velhice desapareça, é preciso o engajamento de toda a sociedade, que precisa reconhecer a importância do tema e sua magnitude.

METODOLOGIA

 

O tema de violação de direitos e violência à pessoa idosa vinculam-se e se relacionam ao surgimento nas últimas décadas, das principais leis federais que asseguram direitos (Lei 8842/94 – PNI e Lei 10471/2003 – Estatuto do Idoso), porém , na prática , vêm – se deflagrando e se tornando comum o descumprimento delas , evidenciando – se situações de violência, maus tratos , negligência , desrespeito e violação aos direitos.

Estudos realizados vêm demostrando que os maiores índices de violência e maus tratos se dão nas famílias. Nesse momento, a quantidade crescente de idosos oferece um clima de publicização das informações produzidas sobre eles, tornando-

as um tema obrigatório da pauta de questões sociais, e é aí que ganha

relevância os programas governamentais de captação de denúncias e ouvidoria,

destacando o advento do Estatuto do Idoso.

Antropológica e culturalmente, a idade cronológica é ressignificada como um

princípio norteador de novos direitos e deveres. Isso quer dizer que a infância, a

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