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Gestão prisional

Por:   •  21/9/2015  •  Dissertação  •  553 Palavras (3 Páginas)  •  122 Visualizações

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GESTÃO PRISIONAL - AS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS NO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO

GRAZIANO DALVI EBANI

Existe a necessidade de se adotar inovações na gestão prisional para melhorias nesse setor. O histórico de outros países mostra resultados positivos na adoção do sistema de Parcerias Público-Privadas na gestão prisional. Alguns Estados brasileiros estão adotando a terceirização de determinados serviços em penitenciárias estaduais. A terceirização de determinados serviços meios em alguns presídios, serve para comprovar que esse tipo de sistema deve ser proporcionado ao presidiário um cumprimento de pena em condições minimamente dignas, assegurando ao preso seus direitos e garantias elencados na constituição e lei de execução Penal e com isso proporcionar-lhe a tão almejada ressocialização e retorno a sociedade.

A situação atual do sistema prisional brasileiro é preocupante. A falência do gerenciamento político administrativo nas penitenciarias apresenta os problemas enfrentados pelos presos como excesso da população carcerária, a falta de estrutura dos presídios a falta de assistência médica, a péssima alimentação, corrupção do sistema entre outros, sendo que, dessa forma o objetivo maior, é a ressocialização do apenado, para que ele possa retornar ao convívio em sociedade. A adoção de parcerias entre o Estado e a iniciativa privada é um modelo que pode ser implantado no Brasil como uma alternativa viável para diminuir o caos que se instalou nos presídios.

Algumas das experiências brasileiras realizadas nesse campo de co-gestão de penitenciárias vem surtindo efeitos positivos. A ressocialização do apenado nos dias de hoje não passa de mera utopia, aliás, seu retorno a sociedade dificilmente será alcançado (exceto raras exceções) se medidas urgentes e necessárias não forem implantadas. Na atual conjectura dos presídios esses são considerados uma verdadeira universidades do crime, não passam de depósitos humanos, com excesso de lotação sem a mínima condição de salubridade nas celas e total desrespeito a dignidade humana, com a adoção do sistema de parceria público-privadas em presídios que se encontram abandonados, pode ser que esse cenário seja revertido. Essa nova realidade poderá trazer benefícios no sentido de aumentar a capacidade de vagas no sistema prisional; proporcionar um cumprimento de pena de maneira digna ao presidiário; estabelecer parcerias com a sociedade no sentido de proporcionar trabalho ao apenado e com isso facilitar sua ressocialização, além de desonerar o Estado.

O homem segregado somente pode perder a liberdade e nada mais com isso a política criminal deve fazer cumprir o que se determina os dispositivos elencados na Constituição Federal e na lei de execução penal, garantindo ao sentenciado no decorrer da execução penal. Em cima disso a prisão tem de estar preparada para a tarefa de reabilitação e ressocialização norteando a sua reintegração ao meio social dotando de capacidade ética e profissional. No caso em questão, não importa qual a finalidade da empresa ao desempenhar as atividades estabelecidas, o que realmente interessa é que o acordado seja cumprido e que cada um obtenha aquilo que busca – o Estado, uma melhor qualidade nos serviços prisionais; a empresa, o pagamento por seus serviços.

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