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O Homem Que Mudou O Jogo

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Por:   •  22/5/2014  •  459 Palavras (2 Páginas)  •  490 Visualizações

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A Ria Formosa obteve o reconhecimento que o próprio nome deixa perceber. A nossa Ria é bela, formosa, abundante e agora avoca mais um adjectivo – maravilhosa! Não poderia ser mais apropriado. A Ria está de parabéns mas, principalmente, as pessoas que a habitam e que dela vivem. A Ria Formosa tem sido habitat de répteis, peixes, aves, bivalves e de Homens, desde que o Homem é gente e pratica a colecta de alimentos. Esta é a prova de que é possível a interacção entre pessoas e a natureza colhendo o que ela produz, neste caso os frutos do mar, sem alterar a beleza do ecossistema.

É verdade que houve abusos e a pegada humana na Ria Formosa fez sentir-se de sobremaneira quando o homem, exterior à Ria, achou que tinha o domínio sobre a natureza e que os recursos naturais eram inesgotáveis. Nada mais errado – hoje sabemos, em todo o planeta, que a maior ameaça à nossa existência vem da natureza e que a Humanidade perante a

violência da sua força nada pode fazer. Refiro-me, obviamente, às catástrofes naturais.

Contudo, voltando ao ponto inicial – o lado humano subjacente à existência da Ria e que através da colecta dos seus frutos do mar tem mantido a Ria tal como a conhecemos – refiro-me aos mariscadores – pergunto ao leitor, há alguém que trate melhor a sua terra do que aquele que dela vive? – Julgo que não!

Este ponto é de extrema importância, porquanto a presença das pessoas é fundamental para a manutenção dos ecossistemas, desde que a sua exploração económica não seja intensiva, e não só na nossa Ria, mas também no resto do território, especialmente, no combate aos incêndios onde a presença humana e do pastoreio é fundamental para a prevenção dos bosques e florestas.

Recentemente, o Ministério do Ambiente, através do Decreto-Lei nº 99-A/2009, de 29 de Abril, procedeu a algumas alterações à Lei de 1987 a qual criou o Parque Natural da Ria Formosa. Questionado por escrito, pelos dois deputados algarvios do PSD, o Ministério do Ambiente respondeu que o novo Decreto-Lei «revogou a maioria das condicionantes constantes no diploma que substitui». Ora, esta resposta parece não ser coincidente com o que dizem os mariscadores. Refere ainda a mesma resposta que «…continua também a ser possível e permitido, o acesso (agora também a pé, dado o assoreamento da barrinha) pela extremidade oeste.»

Posto isto, parece-me que há trabalho de monta nesta matéria, para o qual estarei muito atenta e mais agora que a Ria Formosa é uma das 7 Maravilhas da Natureza – a Nível Nacional – de onde decorre que eu já não posso ser acusada de «defender demais o Algarve e os algarvios» – Ria Formosa agora é um interesse nacional a

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