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OS EMBARGOS DE TERCEIROS

Por:   •  17/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  702 Palavras (3 Páginas)  •  144 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIRETO DA 10º VARA DE CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP

Distribuição por dependência ao proc. nº XXXXXX

CAIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº____, CPF nº_____, residente e domiciliado na Rua _____, nº _____, São Paulo/SP,  por seu advogado infra-assinado (art. 39, I, CPC), vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 1046 e segs. CPC:

EMBARGOS DE TERCEIROS

Em face de TADEU, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº____, CPF nº_____, residente e domiciliado na Rua _____, nº _____, São Paulo/SP, com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos

  1. FATOS

Em agosto de 2010, Caio transferiu a posse de seu imóvel a João, valendo-se de contrato particular. Ficou acordado entre as partes porém, que a propriedade apenas seria transmitida após o pagamento integral do valor acordado.

Ocorre porém que em outubro de 2011, João deixou de efetuar os devidos pagamentos, tornando-se assim inadimplente, o que levou Caio a mover contra ele ação de rescisão contratual, onde João foi constituído em mora.

Insta consignar, por Oportuno, que após a notificação, Caio soube que seu imóvel fora penhorado em execução movida por Tadeu em face de João, e que o referido imóvel teria sido alienado e iria a primeira praça na próxima semana.

  1. FUNDAMENTOS

 Diante de todo exposto, é valido ressaltar que Caio sempre foi o proprietário do imóvel, uma vez que a transferência da propriedade apenas ocorreria após o pagamento integral da dívida, o que não ocorreu de fato, com fulcro no art. 1228, CC.

É importante ressaltar também que  Caio, neste processo que tramitará em apenso a execução movida por Tadeu em face de João, é terceiro interessado e que o bem, o imóvel, em discussão esta sobre risco iminente de ser leiloado.

Conforme o disposto no art. 1046, CPC, por ter Caio sofrido esbulho de seu bem, por ato de apreensão judicial, tem o direito de requerer que sejam mantidos ou restituídos seu direitos, por meio destes embargos oportunamente interpostos.

Diante disto, não resta dúvidas quanto o direito do Emabargante.

Sobre os temas supramencionados podemos observar seguimento de alguns Doutrinadores como:

A este respeito, a lição de NELSON NERY JÚNIOR:

“Não só a propriedade e a posse são passíveis de tutela por meio dos embargos de terceiro, mas outros direitos de eficácia e garantia real, móveis ou imóveis (v.g. CC 44 III), bem como os suscetíveis de penhora e, portanto, sujeitos à alienação judicial. Podem ser defendidos pelos embargos: a) quotas de sociedade (RT 477/138); b) direito de uso de linha telefônica (STF-RT 533/236); c) direito de concessão de lavra (DL 227/67 43, Código de Mineração); d) titularidade dos direitos sobre marcas e patentes (LPI, 9279, DOU 15.5.1996, p. 8353); e créditos e outros direitos patrimoniais (CPC 671 a 676); f) direitos oriundos de compromisso de compra e venda não registrado.”

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