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PESQUISA ESTAGIO

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Por:   •  12/11/2014  •  1.658 Palavras (7 Páginas)  •  194 Visualizações

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DIREITO TRABALHISTA

CONTRATO DE ESTÁGIO

LUIS MARCELO DE OLIVEIRA SOARES

1001360598

LUCIANO DE OLIVEIRA FILHO

1001351220

01/10/2014

INTRODUÇÃO

O trabalho visa apresentar de forma simples e clara uma pesquisa sobre contrato de estagio, suas características básicas e específicas , leis e legislação.

Atualmente, a contratação de estagiários tem sido uma estratégia importante no mercado de trabalho. Processos seletivos duradouros demonstram a importância atribuída a estes profissionais.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Resumo da Legislação do estagio LEI Nº 11.788 DE 25/09/2008

- As contratações de estagiários não são regidas pela CLT e não criam vínculo empregatício de qualquer natureza;

- Sobre estas contratações não incidem os encargos sociais previstos na CLT, entretanto, o Estagiário tem direito ao recesso remunerado (férias) de 30 dias à cada doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado, gozados ou indenizados;

- O estagiário não entra na folha de pagamento;

- Qualquer aluno, a partir de dezesseis anos, dos anos finais do ensino fundamental do ensino profissional, do ensino médio regular ou profissional e estudante de nível superior, pode ser estagiário;

- A contratação é formalizada e regulamentada exclusivamente pelo Termo de Compromisso de Estágio (Contrato de Estágio);

- O Termo de Compromisso de Estágio deverá ser assinado pela Empresa, pelo Aluno e pela Instituição de Ensino;

- A Legislação em vigor determina: o estágio pode ser obrigatório ou não obrigatório. O Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. O Estágio não-obrigatório é desenvolvido livremente como atividade opcional, neste caso, as horas do estágio serão acrescidas à carga horária regular e obrigatória, quando tal previsão integrar o currículo acadêmico do curso.

- A jornada de estágio é de, no máximo 6 horas diárias e 30 horas semanais;

- O tempo máximo de estágio na mesma Empresa é de dois anos, exceto quando tratar-se de Estagiário portador de deficiência;

- Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação a carga horária do estágio - bem como a remuneração - será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no Termo de Compromisso de Estágio, para garantir o bom desempenho do estudante.

- Não existe um piso de bolsa-estágio preestabelecido, mas a remuneração, bem como o auxílio transporte, são compulsórios para estágios não obrigatórios;

- A Legislação não prevê qualquer desconto sobre o valor da bolsa-estágio decorrente da concessão do auxílio transporte, cujo reembolso pode ser integral ou parcial;

CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO DE ESTÁGIO

O contrato de estágio tem alguns pontos que se aproximam e outros que se diferenciam dos outros contratos, principalmente quanto ao contrato em si. Em relação as suas características específicas, essa forma de contrato é solene, oneroso de trato sucessivo, tripartite, de atividade e suborninativo. Seguem estas características abaixo:

SOLENE

Este contrato precisa de uma forma escrita, pois sua validade so é confirmada perante a um termo de compromisso (art. 3º º, I, LEE) a ser feito pelas três partes, que são, a organização concedente e a instituição de ensino. Em alguns casos, as instituições devem cobrar de seus alunos, relatórios de atividades (art. 7º, IV, LEE) sendo cobradas não mais que uma vez por semestre. É obrigação da empresa que concede o estágio “manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio” (art. 9º, VI), também entregar uma via do termo de estágio ao estudante (art. 9º, V).

TRIPARTITE

O contrato de estágio é tripartite, conhecido também de trilateral, porque demanda as mesmas exigências para os três sujeitos: o estudante; a instituição de ensino (arts. 7º e 8º, LEE); e a organização concedente (art. 9º, LEE). Se uma das partes não cumprir com as suas obrigações o contrato pode ser resolvido. O pacto bilateral, com a exclusão da instituição de ensino, implicará na caracterização da relação de emprego do educando diretamente com a organização concedente do estágio.

TENDENCIALMENTE ONEROSO

O contrato pode assumir caráter oneroso se o incentivo que a Lei de Estágio oferece à empresa, ao saber que “a eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício” (§ 1º, art. 12, LEE). Isso também pode se confirmar no caso ao descanso anual remunerado para o estagiário que recebe bolsa ou qualquer outra forma de contraprestação (art. 13, § 1º, LEE), também como na contratação de seguro contra acidentes pessoais, em favor do estagiário, independentemente do fato deste ser sujeito de relação de estágio obrigatório, ou não.

DE TRATO SUCESSIVO

O contrato de estágio depende de execução contínua, caracteriza-se as partes de aprendizagem e demanda a frequência do estagiário. Cuida-se de contrato que tem por objeto uma relação permanente, ou seja, tem o total preceito que os fins educativos devem ser alcançados, todos eles, sendo previstos na proposta pedagógica da instituição de ensino.

O estágio se vincula a uma proposta de execução, acompanhamento e avaliação conforme um planejamento que deve ser mensurado pelo tempo. O estagiário deve apresentar uma regularidade das suas atividades escolares, frequentando a escola na qual deve participar das aulas e, ainda, comparecendo continuamente ao local no qual se desenvolverá a

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