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PIM III - Recursos Humanos

Por:   •  16/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.913 Palavras (8 Páginas)  •  430 Visualizações

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Reta Final

Direitos Humanos

Professor: Napoleão Filho

Vídeo Aula

  1. Denominação

Direitos Humanos X Direitos Fundamentais

Em regra, são usadas como expressões sinônimas. Todavia, a doutrina traz uma diferença sutil entre essas duas expressões. Quem traz a diferenciação é Paulo Bonavides, quando conceitua Direitos Humanos como aqueles inerentes à pessoa humana, isto é, não precisa estar na lei, uma vez que o indivíduo já nasce com esses direitos. Já os Direitos Fundamentais são conceituados como aqueles que estão ligados à positivação, devendo estar previsto no ordenamento jurídico para que sejam considerados direitos fundamentais. Essa distinção tem perdido força dentro da teoria moderna.

Uma outra distinção, feita pelo professor Canotilho, diz que os direitos humanos estão ligados a seara internacional, enquanto os direitos fundamentais são aqueles reconhecidos dentro da seara constitucional.

  1. Conceito (O que é? Pra que serve? Como?):

Direitos Humanos é cum conjunto institucionalizado de direitos, isto é, são direitos protegidos por instituições. Tem a finalidade específica de assegurar o respeito à dignidade da pessoa humana. Os direitos humanos chegam a esse objetivo através: i) da limitação do arbítrio estatal; e, ii) assegurando condições de desenvolvimento às pessoas (Conceito do Professor Alexandre de Moraes).

  1. Gerações/ Dimensões:

O jurista Karel Vazak criou a categorização dos Direitos Humanos com base na bandeira da França, associando alguns grupos de valores aos valores de Liberdade, Igualdade e Fraternidade.

  1. A Liberdade está vinculada aos direitos ligados à liberdade (direitos civis e políticos). Ex.: direito de ir e vir, direito de expressão (Direitos de 1º geração). Esses direitos estão previstos no artigo 5º da CRFB/88.
  2. A Igualdade representa os direitos econômicos e sociais, isto é, igualdade nos pontos de partida. Ex.: direito a educação, direito do trabalho, direito à saúde (Direitos de 2º geração). Esses direitos estão previstos nos artigos 6º e 7º da CRFB/88.
  3. A Fraternidade é representada por direitos difusos da humanidade. Ex.: direito a um meio ambiente equilibrado, direito ao desenvolvimento. Esses direitos estão ligados ao valor da solidariedade, ou seja, a humanidade não pode ser visto como um punhado de países que só pensam em si. (Direitos de 3º geração).

Essa divisão sofreu critica do jurista de Norberto Bobbio, que alegou que o termo geração remeteria a evolução, isto é, que haveria uma hierarquia de direitos entre as gerações. Assim, Bobbio entendeu que o termo melhor utilizado seria o termo Dimensão.

  1. Características dos Direitos Humanos
  1. Inalienabilidade: algo que não pode ser cedido de forma onerosa. Os direitos humanos não possuem conteúdo econômico, portanto, não podem ser objetos de compra e venda.
  2. Irrenunciabilidade: os direitos humanos não podem ser renunciados.
  3. Imprescritibilidade: direitos humanos não prescrevem.
  4. Universalidade: os direitos humanos são universais. Estão previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos. São características da condição humana.
  5. Aplicabilidade Imediata (art. 5º, § 1º da CRFB/88): esse conceito é importante para que os indivíduos não fiquem a mercê do legislador. Assim, as normas de direito humanos tem aplicabilidade imediata.
  6. Declaratórios: está ligada à universalidade. Os direitos humanos são declaratórios e não constitutivos. O fato de a Constituição trazer esses direitos é meramente uma declaração.
  7. Historicidade: significa que os direitos humanos não são estáticos. Os direitos humanos de hoje podem vir a ser aumentados ou modificados.
  1. Histórico:
  1. Grécia: é a pioneira na tradição de luta e conquista dos direitos fundamentais. Na história grega deve ser destacada a Tragédia Grega de Antígona, onde surgiu a possibilidade de se discutir lei ilegítima.  Outra contribuição é o Platão que vai trazer o conceito de bem comum no seu livro República, defendendo que deve haver uma fraternidade de pessoas que se juntem em prol de um bem comum.
  2. Roma: Traz a questão da justiça profissional. Roma traz o conceito de que a função de julgar é tão importante que merece ter um corpo de juízes profissionais para exercê-la. Roma traz ainda a Lei das XII Tábuas que tentam igualar a situação de patrícios e plebeus, foi uma espécie de revolução que resgatou a igualdade entre as pessoas. Outra contribuição foi o Corpus Juris Civilis, que foi um documento elaborado para trazer toda a base do direito continental europeu moderno. Aqui foi estabelecido um procedimento para se retirar do ordenamento uma norma considerada ilegal.
  3. Tradição Judaica Cristã: Trazem o conceito de que todos nascem iguais, uma vez que todos são criados a imagem e semelhança de Deus. Outra figura foi a do Sano Agostinho que traz a noção de direito natural, que é aquele direito que Deus concede a todo ser humanos independentemente de um estado ou rei concedê-lo, pois a pessoa já nasce com esses direitos.
  4. Hugo Grostino e Samuel Puferdof: defendem que o direito não é inerente de Deus, mas sim da condição humana.

Inglaterra:

  1. Magna Carta (1215): A primeira contribuição inglesa traz a limitação ao poder do rei.
  2. Petition of Rightz (Petição de Direitos - 1688): Reforça os limites ao poder real. Entre essas limitações estão as de que: i) parlamento não pode ser dissolvido; ii) a pena capital só pelo júri (o cidadão só será executado se for condenado por um tribunal de iguais, isto é, representantes do povo); iii) ressurreição da figura do habeas corpus.

Estados Unidos da América

A constituição dos EUA tem um preâmbulo que reconhece como verdades auto evidentes (dispensam uma lei) que os homens nascem iguais, tem direito à vida, a liberdade e à busca da felicidade.

França

Tem sua revolução em 1789. Teve uma figura chamada Lafaiete que foi um dos que redigiu a declaração dos direitos do homem. Essa declaração ficou conhecida no mundo inteiro e influenciou a própria declaração dos direitos humanos. Essa declaração foi inteira voltada para os direitos humanos reconhecendo como inalienáveis e imprescritíveis a liberdade, a igualdade e a resistência à opressão.

Segunda Guerra Mundial

Após a segunda guerra foi criada a Organização das Nações unidas (ONU). Criou alguns documentos muito relevantes, são eles:

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