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RESENHA DE FILME

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Por:   •  13/6/2013  •  1.406 Palavras (6 Páginas)  •  461 Visualizações

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Os principais marcos do desenvolvimento dos direitos humanos internacionais

A) Quais são os principais marcos da afirmação dos direitos humanos

De modo geral, assinatura da Carta de fundação da Organização das Nações Unidas (ONU)- 1945; a carta de fundação do Tribunal de Nuremberg (1945- 1946) e; a declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).

B) Qual o papel de cada um desses marcos para a responsabilização da sociedade internacional na proteção dos direitos humanos

Em linhas bem gerais, pode- se dizer que a Carta da ONU “Organização das Nações Unidas” reconhece como legítima a preocupação internacional com os direitos humanos; o Tribunal de Nuremberg estabelece a responsabilidade individual pela sua proteção e a Declaração Universal dos Direitos Humanos enumere o conjunto de direitos civis, políticos, econômicos e sociais, considerados fundamentais, universais e indivisíveis.

Embasado nas questões respondidas anteriormente e ainda, na evolução histórica dos direitos humanos, tendo como marco teórico o pós 2º guerra mundial, na qual ocorreram as grandes violações de direitos humanos, tendo em vista as atrocidades cometidas nesse período, onde os direitos humanos passaram a ser uma grande questão de interesse da comunidade internacional, e não mais somente do Estado.

É válido ressaltar que, os direitos humanos alcançaram muitos significados, porém enfatizaremos na concepção contemporânea, como marco importante dos direitos humanos, evidenciados na “Declaração Universal dos Direitos Humanos” de 1948, na qual são vistos como uma unidade indivisível, interdependente e inter-relacionada, capaz de conjugar o catálogo de direitos civis e políticos ao catálogo de direitos sociais, econômicos e culturais.

Sendo assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada unanimemente pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de Dezembro de 1948, foi à primeira Organização Internacional que abrangeu quase a totalidade dos povos da Terra, ao afirmar que “todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos”.

Portanto, essa Declaração condensou toda a riqueza dessa longa elaboração teórica, ao proclamar, em seu artigo VI, “que todo homem tem direito de ser, em todos os lugares, reconhecidos como pessoa”.

Neste contexto, a Declaração dos Direitos Humanos de 1948, sinaliza o início de uma nova era de direitos humanos e, dialeticamente, sintetiza seu desenvolvimento até então e lança bases para o futuro, marcando a vertente contemporânea dos direitos fundamentais, referendada pelas Nações Unidas em 1993. Tal fato, ainda recente caracteriza a primeira etapa do processo de consolidação dos direitos humanos e dos direitos fundamentais, ao menos no plano teórico, como categorias universais.

E é nesse contexto histórico, que surge a concepção pós- contemporânea de direitos humanos, inaugurada pela “Declaração de Viena”, ou seja, no sentido de reafirmar e consagrar o compromisso universal instituído na Declaração anterior foi promulgado a “Declaração de Viena” em 1993.

Outro marco importante para o fortalecimento dos direitos humanos e dos direitos fundamentais no plano internacional foi o “Tribunal de Nuremberg” (1945 e 1946), onde não apenas consolida a ideia da necessária limitação da soberania nacional, como reconhece que os indivíduos têm direitos protegidos pelo direito internacional, pois com isso, a violação dos direitos humanos não é mais concebida como questão interna de cada Estado, ou seja, tornou- se preocupação no âmbito da comunidade internacional devido sua importância.

Assim, a referida Declaração representa a culminância de um processo ético, que é iniciado com a “Declaração de Independência dos Estados Unidos” e a “Declaração do Direito Homem e do cidadão”, da “Revolução Francesa” levou ao reconhecimento da importância essencial de todo o ser humano em sua dignidade de pessoa.

E ainda, Flávia Piovesan complementa, na leitura de Marco Antônio Guimarães, ao afirmar que a “Declaração Universal” de 1948 vem desta forma, consolidar uma “Ética universal”, na medida em que consagra um consenso sobre valores de cunho universal seguido pelos Estados.

Realidade dos Direitos Humanos no Brasil

A partir do momento em que, o ser humano é concebido, deve ter condições consideradas fundamentais, universais e indivisíveis para se tornarem úteis a humanidade, recebendo benefícios que a vida em sociedade pode proporcionar, e com certeza não é através de livretos explicativos do que é os Direitos Humanos que a sociedade vai viver dignamente.

Direitos Humanos é a necessidade essencial de um ser humano para que possa viver com dignidade, pois a vida é um direito fundamental, não existe um direito mais importante que o outro até porque respeitar os direitos humanos é promover vida em sociedade.

Uma das características da atual Constituição Brasileira promulgada em 1988, é a considerável ampliação da cidadania, abrangendo direitos civis, políticas, econômicos e sociais, como por exemplo o direito a educação e a moradia, porem o acesso as esses direitos são limitados pelas condições de vida que a população brasileira vive atualmente,ou seja, apresentando situações de pobreza agravante, tornando assim, a baixa renda elementos de exclusão .

A expressão desigualdade

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